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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 53

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53

Políticas Públicas das Mulheres e dos demais órgãos municipais relacionados, podendo ainda ser objeto de repasses financeiros através de convênios com as esferas federais e estaduais.

Art. 8º. A Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Políticas Públicas das Mulheres e a Secretaria Municipal da Segurança Pública de Nova Russas adotarão as medidas administrativas necessárias para a atuação do Grupo criado por esta Lei.

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, mediante decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:0178DC28

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2014, REAJUSTA SALÁRIO EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 13% (treze por cento), os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, percentual a ser aplicado na referência inicial (01), constante do anexo II, da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. O anexo II da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme anexo único desta lei.

Art. 3º. O auxílio educação previsto no inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 650/2008 e suas alterações posteriores, fica reajustado no percentual de 10% (dez por cento).

Art. 4º. A gratificação do cargo de provimento comissionado de CONTROLADOR AUTÁRQUICO (CDA I), previsto no anexo único da Lei Municipal nº 1.112, de 28 de fevereiro de 2019, fica reajustada para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

Art. 5º. A gratificação dos cargos de provimento comissionado de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS e DIRETOR CONTÁBIL, ambos de simbologia CDA I, prevista no anexo III da Lei Municipal nº 577/2004, de 28 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.537/2024, fica reajustada para R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 6º. A gratificação dos cargos de provimento comissionado de DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR OPERACIONAL e DIRETOR ADMINISTRATIVO, todos de simbologia CDA II, prevista no anexo III da Lei Municipal nº 577/2004, de 28 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.537/2024, fica reajustada para R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 7º. O cargo de provimento comissionado de GERENTE DE SETOR DE INTERIOR (CDA V), previsto no anexo I da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, passar a ter 16 (dezesseis) vagas.

Art. 8º. O cargo de provimento comissionado de GERENTE DO SETOR DE MANUTENÇÃO (CDA V), previsto no anexo I da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, passar a ter 16 (dezesseis) vagas.

Art. 9º. Os reajustes previstos nesta lei retroagirão ao mês de janeiro de 2024.

Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:B13A4F3D

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO PRESENCIAL nº GM-PP001/2023.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA.

OBJETO: SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.13.122.0128.2.096.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.

SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.80.

FONTE DE RECURSOS: 1500000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL POUSADA PINTUS LTDA R$ 58.250,00 (CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): LUIZ FILHO TAVARES PINTO.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ODIRLEI DA SILVA SOUTO.

Nova Russas/CE, 05 de janeiro de 2024. Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador:0DDB555E

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE007/23.14

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM- PE007/23.14

O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE007/23.