DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:6C388836
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 963/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Quixeré o valor de R$ 19.195,80 (dezenove mil cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos), para o quadriênio de 2025 a 2028. Art. 2º. O Vice-Prefeito receberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 12.797,20 (doze mil setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), para o quadriênio 2025-2028. Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos). Parágrafo único: aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos demais servidores. Art. 4º - Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Quixeré na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º fevereiro de 2025. Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos)
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9C603DEC
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 964/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Quixeré, dispostos no anexo I e II. Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma- se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 3º - Ficam alteradas as remunerações dos cargos de Diretor de Comunicação e Gestor de Contratos e Procedimentos Licitatórios, presentes na Lei Municipal nº 920/2023, ambos passando a ter a simbologia CC-1. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
ANEXO I CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 04 R$ 1.412,00 Assessor Especial do Procon 02 R$ 1.412,00
ANEXO II SÍMBOLO VENCIMENTO CE-1 R$ 1.412,00
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:DF9B64E5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.29.01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 716/2017 de 21 de agosto de 2017 e Lei Complementar N.º 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de jeneiro de 2024, RESOLVE conceder Ajuda de Custo dos servidores detentores de cargos de Agente de Combate ás Endemias, e Supervisor de Endemias, no percentual de 4,72%, para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula Nome Cargo Valor 126724-8 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 126755-8 JOELIO MARTINS DE LIMA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70 126735-3 OCIONE FRANCISCO DE LIMA 334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 1336,70
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 10 de janeiro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:78A7D557
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 965/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“ ltera a ei de nº 844/2021 que utoriza o Poder xecutivo a Estender a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação para Médicos não residentes no Município de Quixeré-CE contratados para as UB e dá outras providências”.