DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 10 de janeiro de 2024.
CIBELLY KAROLINNY SOMBRA NOBRE Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde
Testemunhas:
-
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:AFC05F43
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 003.26.01/2024 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.
Matrícula Nome Cargo Valor 0000026 JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO OPERADOR DE BOMBA R$ 500,00
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 26 do mês de janeiro de 2024. DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:9B7622D5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE EXTRATO DO CONTRATO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO DISTRITO DE LAOINHA - QUIXERE torna público o extrato do Contrato Nº 20240052, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO DISTRITO DE LAOINHA - QUIXERE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.17.512.1702.2.098 - Gerenciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM) DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DOS VEICULOS A DISPOSIÇÃO DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA - CEARÁ...
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2024.
CONTRATADO(A): COMERCIAL OLIVEIRA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): LUZILENE FERREIRA OLIVEIRA (PROCURADORA)
ASSINA PELO CONTRATANTE: DANIEL PAULO DA SILVA
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais).
Quixeré-Ce, 02 de janeiro de 2024.
DANIEL PAULO DA SILVA Ordenador de Despesas do Saae – Lagoinha-quixere
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:388E93E6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº 006/2024
DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará no uso de suas atribuições Legais; Considerando o falecimento da Sra. Maria Leite da Franca (Dona Carmélia) avó do Presidente desta Casa Legislativa; RESOLVE: Art. 1°. Declarar Luto Oficial de 03 (três) dias na Câmara Municipal de Santana do Cariri/CE, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Leite da Franca (Dona Carmélia) Art. 2°. Fica suspenso o expediente administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Santana do Cariri no dia 29 de janeiro de 2024. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 29 de janeiro de 2024.