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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 112

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

CONTRATAÇÃO DE PEDREIRO E SERVENTE referente ao Edital Nº 06/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listado a comparecerem dia 31 de janeiro de 2024, no horário de 07:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas do Edital nº 06/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato. CONVOCAÇÃO PARA SERVENTE REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2023SISP

CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 TOTAL DE PONTOS 16 17 LEANDRO PEREIRA DA SILVA 25/09/2000 3,2 3,3 4,1 4,2 4 18,8 17 07 ANTÔNIO CARLOS FRANCO DE SOUSA 08/04/1985 3 4 3 3,5 4 17,5 18 11 FRANCISCO DE PAULO DO NASCIMENTO 02/04/1981 2,9 2,9 3,5 4 3,5 16,8 19 26 CARLOS ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS 05/04/2000 4 3,5 2,9 3,5 2,9 16,8

Mombaça-Ce, 29 de janeiro de 2024

LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:FB13CCEF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EDITAL Nº 02/2024SISP – 13ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS NA SELEÇÃO PARA GARI REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2023SISP

O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Dr. Leandro Lima Evangelista, no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 825/2023, de 23 de maio de 2023, torna pública a 13ª Convocação dos Candidatos Classificados da SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE GARI referente ao Edital Nº 06/2023SISP. Assim sendo, fica os convocados abaixo listado a comparecerem dia 31 de janeiro de 2024, no horário de 07:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas do Edital nº 06/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato

CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO 1 2 3 4 5 TOTAL DE PONTOS 90 55 ANTONIO WELDSER AVELINO DA SILVA 12/06/1983 3 3,5 3 3,6 3,7 16,8 91 102 ISRAEL ALVES DE SOUSA 09/10/1997 3,2 3,2 3,2 4 3 16,6 92 106 VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA 22/03/2000 3 3,2 3,2 4 3,2 16,6 93 93 MARCELO FRANCISCO DE SOUSA 12/011991 3,2 3,5 3,2 3,3 3,2 16,4 94 56 ERIVALDO DE FREITAS 24/08/1997 3,4 3,3 3,2 3 3,1 16 95 105 JOSIEL SOARES SÁ 04/08/1987 3 3,5 2,9 3 3,5 15,9 96 100 ANTÔNIO LEANDRO DOS SANTOS 01/10/1986 3 3 3,1 3,2 3,3 15,6 97 53 ANTÔNIO ARNALDO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR 19/04/1986 3,5 3 3,1 3,1 2,9 15,6 98 81 FABRICIO LIMA DA SILVA 19/10/1998 3,5 2,9 3 3 2,9 15,3 99 45 LUCAS CARVALHO DOS SANTOS 04/05/2001 2,9 3 2,8 3 2,9 14,6 100 62 JOÃO FEITOSA DE SALES 08/04/1987 2 3 2 4 3,5 14,5

Mombaça-Ce, 29 de janeiro de 2024

LEANDRO LIMA EVANGELISTA Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:A65D3B41

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ª. Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Nova Russas, previstos no item 6 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009.

Art. 2º. Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência de Nova Russas, que dará nova redação ao item 6 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009.

Art. 3º. As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único serão os mesmos constantes na Lei 741/2009 e suas alterações posteriores.

Art. 4º. Fica instituído o percentual mínimo de 50% de mulheres para a ocupação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.