DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Art. 5º. Para o provimento dos cargos de Coordenação previstos nesta lei será exigido formação do profissional de nível superior nas áreas previstas pela Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, quais sejam: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta Ocupacional com a devida regulamentação e inscrição dos Conselhos inerentes a cada profissão.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
NOMECLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social - 01 Sub Secretário (a) do Trabalho e Assistência Social CDA O 01 Coordenador (a) de Gestão do SUAS CDA O 01 Coordenador (a) do CRAS CDA XI 01 Coordenador (a) do CREAS CDA XI 01 Coordenador (a) da Casa Lar CDA XI 01 Coordenador (a) da Vigilância Socioassistencial CDA O 01 Coordenador (a) do CadÚnico / PBF CDA O 01 Coordenador (a) Socioassistencial do Programa Bolsa Família CDA O 01 Coordenador (a) da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade CDA O 01 Coordenador (a) da Proteção Social Básica CDA O 01 Coordenador (a) das Políticas Públicas de Habitação CDA O 01 Coordenador (a) das Políticas Públicas de Assistência à Criança e ao Adolescente CDA O 01 Coordenador (a) do Programa Municipal Garantindo Melhorias CDA O 01 Coordenador (a) de Políticas Públicas de Atenção à Pessoa Idosa CDA O 01 Coordenador (a) de Políticas Públicas da Primeira Infância CDA O 01 Coordenador (a) das Políticas Públicas de Benefícios Eventuais CDA II 01 Coordenador(a) dos Transportes e Manutenção CDA O 01 Secretária Executiva dos Conselhos da Rede de Assistência Social CDA II 01 Assessor (a) Jurídico CDA O 04 Assessor de Planejamento e Articulação das Políticas de Gestão e Proteção Social e do Trabalho CDA II 01 Assessor (a) Especial I CDA O 04 Assessor (a) Especial II CDA II 03 Fiscal de Contratos CDA O 01 Chefe de Almoxarifado CDA II 01 Assistente Técnico I CDA VIII 80
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:D38937C7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL Nº 576/2004), CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial, no importe de 11,09% (onze vírgula zero nove por cento), aos servidores públicos efetivos da área administrativa e técnica do poder executivo municipal, incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei Municipal nº 576/2004, percentual a ser aplicado na referência inicial (01) para as classes I (nível médio) e II (nível superior).
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal nº 576/2004, passam a vigorar conforme anexos I e II, parte integrante desta lei.
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.536, de 23 de janeiro de 2024.
Art. 4º. A Revisão Anual Geral prevista no artigo 1º desta lei será aplicada a todas as remunerações do exercício de 2024, iniciando no mês de janeiro.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previamente consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.