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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2024 · pág. 115

DOMCE 30/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

18 R$ 6.658,42 R$ 738,42 R$ 7.396,84 19 R$ 6.858,17 R$ 760,57 R$ 7.618,74 20 R$ 7.063,91 R$ 783,39 R$ 7.847,30 21 R$ 7.275,82 R$ 806,89 R$ 8.082,71 22 R$ 7.494,09 R$ 831,09 R$ 8.325,18 23 R$ 7.718,91 R$ 856,03 R$ 8.574,94 24 R$ 7.950,47 R$ 881,71 R$ 8.832,18 25 R$ 8.188,98 R$ 908,16 R$ 9.097,14 26 R$ 8.434,64 R$ 935,40 R$ 9.370,04 27 R$ 8.687,67 R$ 730,57 R$ 7.318,24 28 R$ 8.948,30 R$ 992,37 R$ 9.940,67 29 R$ 9.216,74 R$ 1.022,14 R$ 10.238,88 30 R$ 9.493,24 R$ 1.052,80 R$ 10.546,04 31 R$ 9.778,03 R$ 1.084,38 R$ 10.862,41 32 R$ 10.071,37 R$ 1.116,91 R$ 11.188,28 33 R$ 10.373,51 R$ 1.150,42 R$ 11.523,93 34 R$ 10.684,71 R$ 1.184,93 R$ 11.869,64 35 R$ 11.005,25 R$ 1.220,48 R$ 12.225,73 36 R$ 11.335,40 R$ 1.257,10 R$ 12.592,50 37 R$ 11.675,46 R$ 1.294,81 R$ 12.970,27 38 R$ 12.025,72 R$ 1.333,65 R$ 13.359,37 39 R$ 12.386,49 R$ 1.373,66 R$ 13.760,15 40 R$ 12.758,08 R$ 1.414,87 R$ 14.172,95 41 R$ 13.140,82 R$ 1.457,32 R$ 14.598,14 42 R$ 13.535,04 R$ 1.501,04 R$ 15.036,08 43 R$ 13.941,09 R$ 1.546,07 R$ 15.487,16 44 R$ 14.359,32 R$ 1.592,45 R$ 15.951,77 45 R$ 14.790,09 R$ 1.640,22 R$ 16.430,31

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:D44B5AD1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

Projeto de Resolução Nº 001/2024 Porteiras – CE, em 24 de janeiro de 2024. Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas atribuições e competências, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é definida por esta Resolução.

Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio.

CAPÍTULO II DA FUNÇÃO LEGISLATIVA

Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções:

  1. DIREÇÃO SUPERIOR 1.1- Plenário; 1.2 - Mesa Diretora; 1.3 - Vereadores; 1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais); 1.5 - Presidente;