DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013000042 42 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Diário Oficial da União n.º 182, seção 3, de 19 de setembro de 2019), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Tramandaí/RS, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 96, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.000029/2024-98, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JAOBERT CORREIA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1428474, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 147/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 135, seção 3, de 20 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 97, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25016.003702/2022-11 resolve: Art. 1º - Ceder o servidor público JOAQUIM DA MOTA SILVA NETO, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0511941, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pentecoste/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 436/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 229, Seção 3, de 04 de dezembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pentecoste/CE, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará e a Secretaria Municipal de Saúde de Pentecoste/CE, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 98, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25005.000921/2023-58, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ANTÔNIO ALVES PAIXÃO, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 1086747, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 424/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 225, seção 3, de 28 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Minaçu/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu/GO. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu/GO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 99, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25018.002103/2023-41, resolve: Art. 1º Ceder o servidor KLEBER BEZERRA DE MESQUITAETO, ocupante do cargo efetivo de Microscopista, matrícula SIAPE 0515508, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB, em conformidade com o Convênio SUS n.º 265/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 217, seção 3, de 19 de novembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 100, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25005.000408/2022-86, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público IZAQUE MESQUITA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0499910, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 441/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 246, seção 3, de 28 de dezembro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino/GO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SEGEP/CE Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria GM/MS Nº 1132, de 07 de junho de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25016.005289/2023-18, resolve: Art. 1º. Conceder Pensão à MARIA GORETE DA SILVA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ERISVANDA MARTINS VIANA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 542.009, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecida aposentada, em 29/11/2023, com fundamento no inciso I. do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29/11/2023, data do óbito. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE ATIVOS E INATIVOS RJ PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 00737.005320/2023-46, tendo relacionado o de nº 25001.001954/2021-93 e o de nº 25001.004559/2020-81, resolve: Conceder Pensão à Companheira MARCIA PIRES DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, e em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 5000795-14.2021.4.02.5101 (Ref. 00412.001265/2021-16), da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, em face do falecimento ocorrido em 05.12.2019, do ex- servidor MARCIO ARRUDA PORTILHO, matrícula SIAPE nº 0.625.969, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º, do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento administrativo (13.03.2020). PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 55, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.019039/2022-35, tendo relacionado o de nº 25001.005256/2021-67 e o de nº 25000.181442/2023-73, resolve: Conceder Pensão ao Filho Maior Inválido LUIZ CARLOS DE SOUZA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "b", e 222, Inciso III da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, e em conformidade com os autos do Processo Judicial de nº 0021237-92.2022.4.05.8100 (Ref. 00418.042363/2022-34), da da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, em face do falecimento ocorrido em 11.04.2021, da ex-servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0.227.803, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º, do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito supramencionado. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 64, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009760/2023-06, tendo relacionado o de nº 25001.009781/2023-13, resolve: