DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000041 41 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.237939/2023-71, resolve: habilitar e autorizar a empresa LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ nº 13.028.919/0001-35, a exercer a atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes Acabados Automotivos e Industriais, com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada a LLM LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ nº 30.523.274/0001-26, com a produção estimada em 120 m³ mensais. DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 61, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219555/2023- 76, resolve: habilitar e autorizar a empresa OFIR PETROLEO LTDA - CNPJ nº 15.038.596/0001-96, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 107, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna sem efeito a AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 52, DE 26 DE JANEIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024. DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do inciso I do art. 15 da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.202193/2024-65, resolve: alterar o endereço de Avenida José Alves Nendo, 3700 - Vila Cafelândia - Maringá - PR - CEP 87.055-000, para Av. Prefeito Sincler Sambatti, nº 11.007, Lote 520/521, Jardim Bertioga, Maringá/PR, CEP: 87.055-405, na Autorização ANP nº 305, de 15 de abril de 2015. DIOGO VALERIO DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 62, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3713102 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA. 03.805.416/0001-75 Maxi Gear GL-5 48600.204919/2023-32 4401 . 3724362 LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA 59.160.689/0001-64 DEITON SUPER 4T 48600.200441/2019-95 17456 . 3708755 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL 300V COMPETITION 48600.200083/2024-88 17808 . 3711215 Petronas Lubrificantes Brasil S.A 03.613.421/0001-86 Petronas Urania 1000 E 48600.203337/2021-77 21238 . 3707249 LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA 59.160.689/0001-64 DEITON MAX HT 48600.200665/2023-83 22004 . 3711152 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 PEC OIL FORTE MAX TURBO DIESEL 48600.202079/2023-73 22083 . 3715200 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 PEC OIL JERI SINT PLUS 48600.202074/2023-41 22087 . 3721932 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 48600.203602/2023-89 22306 . 3711996 ANGELUB COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA 33.962.620/0001-60 NORBRAX TRANSFLUID MULT ATF 48600.200057/2024-50 22469 . 3711013 START OIL COMPANY LTDA 50.656.182/0001-21 START FLUID TASA 48600.204830/2023-76 22470 . 3711070 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 05.092.901/0009-21 DULUB POWER BASIC 10W30 48600.200143/2024-62 22471 . 3711107 NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 24.923.058/0001-75 NCA MOTOR OIL 10W30 SL Semissintético 48600.200077/2024-21 22472 . 3712140 KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA 19.542.057/0001-40 KM TECH MATIC TASA TIPO A SUFIXO A 48600.200084/2024-22 22473 . 3714268 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 12.484.626/0002-80 TUNGREASE 300 48600.205019/2023-11 22474 . 3714299 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 12.484.626/0002-80 TUNGREASE H1/EP-2 48600.205016/2023-79 22475 . 3714339 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 12.484.626/0002-80 TUNGREASE DAB 48600.205012/2023-91 22476 . 3715439 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 05.092.901/0009-21 DULUB ULTRA TECH 5W40 48600.200112/2024-10 22477 . 3718839 VECCHI LUBRIFICANTES LTDA. 02.737.439/0003-99 VR TRACTOR PLUS 48600.200179/2024-46 22478 . 3719574 SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC GOLD 0W20 SP 48600.200163/2024-33 22479 . 3720542 WS ENGENHARIA E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA 01.976.365/0001-19 WS VICTORY ÓLEO DE AVIAÇÃO 100 AW 48600.204995/2023-48 22480 . 3721238 TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 12.484.626/0001-80 TUNGREASE CP-2/50 48600.205013/2023-35 22481 . 3721279 GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA 44.620.150/0001-73 GOLD PREMIUM 20W50 4T 48600.204931/2023-47 22482 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Grupo de Trabalho para elaboração de estratégias para o enfrentamento à violência política contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para elaboração de estratégias para o enfrentamento à violência política contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis compete: I - Criar e desenvolver ações estratégicas de formação política que estimulem e habilitem as mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis a ocuparem espaços políticos, com destaque para as eleições municipais de 2024, considerando a importância do exercício do poder e tomada de decisões de mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis em todos os níveis. II - Articular a elaboração de mapeamento e diagnóstico da participação política de mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis dos Estados e Municípios (2020/2022/2024). III - Elaborar materiais para conscientização e prevenção à violência política contra as mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis, tais como cartilhas, folders, cartazes. IV - Desenvolver estratégias para enfrentamento à desinformação de gênero, às fake news, misoginia, racismo, e demais manifestações de violências cometidas contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis na internet. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto: I - Pela Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, que o presidirá; II - Pela Coordenação-Geral de Participação Política das Mulheres em Espaços de Poder; II - Pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres; III - Pelo Observatório Brasil de Igualdade de Gênero. IV - Pela Assessoria do Gabinete da Ministra; V - Por representantes da Sociedade Civil; Art. 4º Poderão ser convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; II - Ministério da Igualdade Racial; III- Ministério dos Povos Indígenas; IV - Ministério da Justiça e Cidadania; V - Ministério da Educação; VII - Ministério da Saúde; VIII - Câmara; IX- Senado Federal; X- Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um(a) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os(as) respectivos suplentes serão indicados(as) pelos(as) titulares dos órgãos que representam e designados(as) em ato da Ministra das Mulheres. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenadora do Grupo de Trabalho Interministerial. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. § 3º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias), por ato da Ministra das Mulheres. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministério das Mulheres. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de publicação. APARECIDA GONÇALVES