DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000062 62 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.382294/2023-19, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 655+175m, no município de Jaraguão/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yovht49v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yovht49v . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 277.739,00 6.397.140,00 . P2 277.764,00 6.397.064,00 DECISÃO SUROD Nº 36, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.387703/2023-73, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 023+614m ao km 023+662m, no município de Rio Grande/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ykrkbtdp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ykrkbtdp . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 383.462,78 6.449.228,74 . P2 383.417,42 6.449.244,50 DECISÃO SUROD Nº 43, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a ocupação de rede de energia elétrica por meio de ocupação longitudinal área localizada na BR- 392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: CEEE-D Grupo Equatorial. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.008194/2024-12, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica por meio de ocupação longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, entre o km 18+080m e o km 18+697m, no município de Rio Grande/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ys4ml6yv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ys4ml6yv . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de rede de energia elétrica por meio de ocupação longitudinal . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 388831.00 6448963.00 . P2 388072.00 6449142.00 DECISÃO SUROD Nº 64, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.294499/2023-48, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação da área de escape, localizada no km 349+500, pista norte, da BR-364/MT. Art. 2º Será assegurado à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Tarifa Básica de Pedágio - TBP, via processo de Revisão Extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013 após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação de área de escape, localizada no km 349+500, pista norte, da BR-364/MT. Art. 3º A forma de elaboração do remuneração do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra de implantação da área de escape, localizada no km 349+500, pista norte, da BR-364/MT, deverá seguir a Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.293238/2023-19, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para conversão das linhas CARINHANHA (BA) - BRASILIA (DF), prefixo 05-0161-00, BRASILIA (DF) - BURITIS (MG), prefixo 12-0233-20, BRASILIA (DF) - ESPERANTINA (PI), via BR-020, prefixo 12-0242-00, BRASILIA (DF) - ESPERANTINA (PI), via BR-153, prefixo 12-0243-00, BRASILIA (DF) - CARINHANHA (BA), prefixo 12-0251-00, BRASILIA (DF) - TUTOIA (MA), prefixo 12-0257-00, BRASILIA (DF) - PALMAS (TO), prefixo 12- 9254-00, e BRASILIA (DF) - FLORIANO (PI), prefixo 12-9255-00, autorizadas por decisão judicial, em linhas administrativas, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo as linhas com a condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL