DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013000064 64 Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2023 RF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE Receita Corrente líquida R$ 1.233.714.884.820,18 DESPESA COM PESSOAL V A LO R % SOBRE A RCL Vide Nota 1 R$ 1,00 RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) Valor Total 733.774,21 8.829.585,18 FONTE: Sistema SIAFI e Tesouro Gerencial, Unidade Responsável SETORIAL CONTÁBIL/COAD/SA, Data da emissão: 23/janeiro/2024 e hora de emissão: 15h e 30m FONTE DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: PORTARIA STN/MF Nº 72, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 30 N OT A 1: A despesa com pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público está incluída no Demonstrativo do Ministério Público da União, em observância à Portaria PGR n° 192, de 29/04/2010 MAURO BIANCAMANO GUIMARÃES Auditor-Chefe CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Secretário-Geral PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Procurador-Geral da República Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira; do Ministro- Substituto Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Jhonatan de Jesus, em razão de licença para tratamento de saúde, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 43, referente à sessão realizada em 5 de dezembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-001.752/2023-5, TC-006.559/2022-0 e TC-040.144/2023-2, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira; TC-000.157/2022-8, TC-001.279/2022-0, TC-001.489/2022-4, TC-002.171/2021- 0, TC-002.729/2023-7, TC-003.027/2022-8, TC-004.152/2022-0, TC-005.115/2022-1, TC- 005.446/2023-6, TC-005.823/2023-4, TC-005.856/2023-0, TC-005.985/2023-4, TC- 006.049/2023-0, TC-006.245/2023-4, TC-007.112/2023-8, TC-007.671/2023-7, TC- 008.315/2023-0, TC-008.655/2021-9, TC-009.290/2022-2, TC-009.548/2022-0, TC- 011.847/2022-0, TC-011.969/2020-2, TC-012.099/2020-1, TC-012.106/2020-8, TC- 012.374/2021-0, TC-013.074/2021-0, TC-013.650/2022-0, TC-013.919/2021-0, TC- 015.304/2023-0, TC-015.652/2022-0, TC-015.752/2022-4, TC-015.772/2022-5, TC- 015.970/2023-0, TC-016.073/2023-1, TC-016.251/2022-9, TC-016.268/2022-9, TC- 016.269/2022-5, TC-016.512/2022-7, TC-019.298/2022-6, TC-020.015/2023-2, TC- 020.073/2023-2, TC-020.086/2022-9, TC-020.312/2022-9, TC-020.342/2022-5, TC- 020.351/2022-4, TC-021.420/2023-8, TC-021.425/2023-0, TC-021.789/2022-3, TC- 021.794/2022-7, TC-021.918/2022-8, TC-021.955/2022-0, TC-021.971/2022-6, TC- 022.070/2022-2, TC-022.904/2023-9, TC-025.049/2013-5, TC-028.062/2022-1, TC- 028.120/2022-1, TC-029.628/2022-9, TC-029.635/2022-5, TC-029.729/2022-0, TC- 030.987/2022-9, TC-031.014/2022-4, TC-032.673/2023-0, TC-033.419/2023-0, TC- 033.724/2023-7, TC-033.998/2023-0, TC-034.013/2023-7, TC-034.151/2023-0, TC- 034.211/2023-3, TC-034.217/2023-1, TC-034.224/2023-8, TC-034.281/2023-1, TC- 034.309/2023-3, TC-034.360/2023-9, TC-034.375/2023-6, TC-034.386/2023-8, TC- 034.395/2023-7, TC-034.442/2023-5, TC-034.513/2023-0, TC-034.579/2023-0, TC- 034.655/2023-9, TC-034.814/2023-0, TC-034.821/2023-6, TC-034.926/2023-2, TC- 035.024/2023-2, TC-035.038/2023-3, TC-035.299/2023-1, TC-035.330/2023-6, TC- 035.379/2023-5, TC-035.463/2023-6, TC-035.540/2023-0, TC-035.554/2023-1, TC- 035.578/2023-8, TC-035.603/2023-2, TC-035.697/2023-7, TC-035.757/2023-0, TC- 035.778/2023-7, TC-035.812/2023-0, TC-035.947/2020-9, TC-035.961/2023-6, TC- 035.984/2023-6, TC-036.072/2023-0, TC-036.094/2023-4, TC-036.149/2023-3, TC- 036.213/2023-3, TC-036.240/2023-0, TC-036.247/2023-5, TC-036.269/2023-9, TC- 036.458/2023-6, TC-036.700/2023-1, TC-037.293/2021-4, TC-037.305/2021-2, TC- 037.903/2023-3, TC-037.941/2023-2, TC-037.970/2023-2, TC-037.993/2023-2, TC- 038.003/2023-6, TC-038.097/2023-0, TC-038.239/2023-0, TC-038.253/2023-2, TC- 038.258/2023-4, TC-038.280/2023-0, TC-038.298/2023-6, TC-038.338/2023-8, TC- 038.394/2023-5, TC-038.408/2023-6, TC-038.420/2023-6, TC-038.497/2023-9, TC- 038.509/2023-7, TC-038.519/2023-2, TC-038.542/2023-4, TC-038.565/2023-4, TC- 038.587/2023-8, TC-038.596/2023-7, TC-038.626/2023-3, TC-038.638/2023-1, TC- 038.677/2023-7, TC-038.689/2023-5, TC-038.700/2023-9, TC-038.715/2023-6, TC- 038.747/2023-5, TC-038.753/2023-5, TC-038.794/2023-3, TC-038.806/2023-1, TC- 038.823/2023-3, TC-038.830/2023-0, TC-043.656/2021-8, TC-043.735/2021-5 e TC- 044.928/2021-1, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e TC-001.669/2023-0 e TC-004.676/2021-1, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 69 a 397. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1 a 68, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-020.991/2015-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, a Dra. Ana Carolina Leo não compareceu para produzir sustentação oral que havia requerido em nome de Edileide Lopes dos Santos. Acórdão nº 1. Na apreciação do processo TC-017.933/2020-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, Os Drs. Maurício Carneiro, Charles Vergueiro, Flávio Régis Filho e Eugênio Valença de Sá não compareceram para produzir sustentação oral que haviam requerido em nome de Vergueiro & Carneiro Assessoria Jurídica. Acórdão nº 176 (constante da Relação 1/2024 - TCU - 1ª Câmara). Na apreciação do processo TC-017.962/2020-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Roberto Gilson Raimundo Filho não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Raimundo e Capela Jurídico Estratégico. Acórdão nº 177 (constante da Relação 1/2024 - TCU - 1ª Câmara). PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023), cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 5 de março de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 14 de novembro de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada nesta data, com base nos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-025.875/2020-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 30 de janeiro de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 21 de novembro de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.991/2015-0 2. Grupo I - Classe I - Assunto: Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessada/Responsáveis/Recorrente: 3.1. Interessada: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16) 3.2. Responsáveis: Arguinel Paixão Souza Pinto (849.631.666-15); Domingos Martins da Rocha (540.307.226-87); Ley Lopes dos Santos (Edileide Lopes dos Santos) (012.555.426-59) 3.3. Recorrente: Edileide Lopes dos Santos (012.555.426-59) 4. Unidade: Município de Pintópolis/MG 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Vandeth Mendes Júnior (OAB/MG 64.051), representando Domingos Martins da Rocha; Ana Carolina Leo (OAB/MG 122.793), representando Ley Lopes dos Santos (Edileide Lopes dos Santos); Gabriel Fernandes Caldeira Queiroga (OAB/MG 196.817), representando Arguinel Paixão Souza Pinto 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração interposto por Ley Lopes dos Santos (Edileide Lopes dos Santos) contra o Acórdão 4.612/2022-1ª Câmara, que julgou irregulares suas contas e as de demais responsáveis, condenando-os ao pagamento de débito solidário e de multa com base no art. 57 da Lei 8.443/1992, em virtude da não consecução dos objetivos pactuados no Termo de Compromisso TC / P AC 824/2007, cujo objeto era a implementação de sistema de esgotamento sanitário em Pintópolis/MG, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ao acolher as razões do relator e de acordo com o parecer do Ministério Público junto TCU, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais destinatários do acórdão original. 10. Ata n° 1/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/1/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0001- 01/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.448/2021-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: Taina Rocha de Almeida (033.592.925-70). 4. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em razão da omissão no dever de prestar contas, caracterizada pela ausência de comprovação da conclusão do curso e do período de interstício, referente aos recursos repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior, modalidade Doutorado no Exterior (GDE), processo CNPq 233389/2014-8, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar revel a sra. Tainá Rocha de Almeida, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;