DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
70
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Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
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Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
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Probabilidade de Casado: 80%;
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Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
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Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
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Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal nº 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; e Decreto Estadual nº 33.433, de 15/01/2020;
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Deficit Atuarial: R$ 27.827.822.899,18.
PREVID
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Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
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Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
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Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentado e dependentes (grupo aberto);
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Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
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Salário mínimo de R$ 1.302,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MTP/MF nº 26, de 10/01/2023;
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Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE nº 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE nº 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC nº 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS, e, nessa condição, os futuros servidores estão estimados com submissão ao teto do RGPS;
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Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
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Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2021 (extrapolada MTP);
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Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
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Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
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Probabilidade de Casado: 80%;
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Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
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Despesa Administrativa Anual: R$ 9.713.948,00;
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Taxa Real de Juros Atuariais: 4% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2023;
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Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; e Lei Complementar Estadual nº 210/2019.
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Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais nº 188, de 21/12/2018, e nº227,
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5
| RRE0 - ANEXO 11 (L | DEMONSTRA RF, art. 53, § 1º, |
TIVO DA RECEIT ORÇAME PERÍODO DE inciso III) |
A DE ALIENAÇÃ NTO FISCAL E DA REFERÊNCIA: JA |
O DE ATIVOS E SEGURIDADE NEIRO A DEZE |
APLICAÇÃO DOS SOCIAL MBRO/2023 |
RECURSOS | R$ 1,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RECE | ITAS | PREVISÃO ATU (A) |
ALIZADA R |
RECEITAS EALIZADAS (B) |
SALDO A REALIZAR ( C) =(A - B) |
||
| RECEITAS DE ALIENAÇÃ | O DE ATIVOS (I) | 10.523.481,00 | 9.415.488,27 | 1.107.992,73 | |||
| Receita de Capital Alienação | de Bens Móveis | 10.523.481,00 | 9.415.488,27 | 1.107.992,73 | |||
| Receita de Capital - Alienaçã | o de Bens Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| Receita de Capital - Alienaçã | o de Bens Intangíveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| Rendimentos de Aplicação F | inanceira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (D) |
DESPESAS EMPENHADAS (E) |
DESPESAS LIQUIDADAS |
DESPESAS PAGAS (F) |
DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (G) |
SALDO (H) = (D-E) |
| APLIC. DOS REC. |
|||||||
| DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
10.848.290,01 | 794.037,02 | 223.570,85 | 223.570,85 | 0,00 | 0,00 | 10.054.252,99 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.848.290,01 | 794.037,02 | 223.570,85 | 223.570,85 | 0,00 | 0,00 | 10.054.252,99 |
| Investimentos | 10.848.290,01 | 794.037,02 | 223.570,85 | 223.570,85 | 0,00 | 0,00 | 10.054.252,99 |
| Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESP. CORRENTES DOS REG DE PREVIDÊNCIA |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Regime Geral da Previdência Social |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Regime Próprio dos Servidores Públicos |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| SALDO FINAN | CEIRO A APLICAR | E |
XERCÍCIO ANTERIO 2022 |
R | EXERCÍCIO 2023 |
SA (J) |
LDO ATUAL = (IIIH + IIII) |
| (I) | (J) =(IB -(IIF + IIG)) | ||||||
| VA | LOR(III) | 1. | 573.606,84 | 9 | .191.917,42 | 10.765.524,26 |
FONTE: S2GPR; CECOG/COPAC; : 30/01/2024 11:00
Nota 1: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5