DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024013000033 33 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 21-B, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 2086 26.800 0,00% 198.335 0,00% -171.535 0,00% 2087 22.961 0,00% 169.197 0,00% -146.236 0,00% 2088 19.568 0,00% 143.644 0,00% -124.076 0,00% 2089 16.592 0,00% 121.447 0,00% -104.855 0,00% 2090 14.008 0,00% 102.361 0,00% -88.353 0,00% 2091 11.787 0,00% 86.120 0,00% -74.333 0,00% 2092 9.896 0,00% 72.434 0,00% -62.538 0,00% 2093 8.303 0,00% 61.013 0,00% -52.710 0,00% 2094 6.973 0,00% 51.566 0,00% -44.593 0,00% 2095 5.872 0,00% 43.809 0,00% -37.937 0,00% 2096 4.966 0,00% 37.469 0,00% -32.503 0,00% 2097 4.225 0,00% 32.295 0,00% -28.070 0,00% 2098 3.618 0,00% 28.062 0,00% -24.444 0,00% FONTE: CGACI/DRPSP/SRPC/MPS Notas: 1 - A avaliação atuarial dos benefícios previdenciários dos Policiais Civis do Governo do Distrito Federal, mantidos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, considerou as mesmas regras de benefícios aplicáveis aos policiais federais. 2 - A avaliação atuarial considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula. 3 - Com relação à idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas: a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 18 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público; b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 18 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público; c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público. 4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar. 5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de espera. 6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram) permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados, considerando o grande contingente de servidores que ficam recebendo abono de permanência. 7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano. 8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 3,50% para 2024 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024), 3,00% para 2025, 3,00% para 2026, 3,00% para 2027 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para o RGPS. 9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024, nos anos de 2024 a 2027. A partir de 2028, a taxa de crescimento real do PIB foi estimado conforme projeções adotadas para o RGPS. 10 - As alíquotas de contribuição vigentes em 31/12/2022, data focal da Avaliação Atuarial, previstas na Lei Complementar Distrital nº 970/2020, foram utilizadas para apuração dos valores das contribuições futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores das contribuições futuras de servidores em atividade e ente, utilizou-se o método PUC. 11 - Para cálculo das contribuições progressivas dos aposentados e pensionistas, conforme EC n° 103/2019, foi considerada a parcela do benefício excedente a R$ 7.786,02, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 2, de 11 de janeiro de 2024. 12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões. 13 - Método de Financiamento: Crédito Unitário Projetado (Projected Unit Credit - PUC). 14 - Tábuas Biométricas: a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior ; b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; e d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio. 15 - Quanto à composição familiar: a) foi alterado o percentual de 76,5% para 51,8% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião de seu falecimento; b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 60% do valor do benefício de pensão calculado e para as pensões por morte de servidor em atividade, uma cota equivalente a 70% do valor do benefício de pensão a ser calculado; c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho; d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 a 2060 RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, §1º, inciso II) Valores em R$ milhões EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO Valor (a) % em relação ao PIB Valor (b) % em relação ao PIB Valor (a-b) % em relação ao PIB 2024 636.545 5,53% 918.834 7,98% 326.168 2,45% 2025 690.284 5,62% 974.617 7,93% 284.333 2,31% 2026 739.887 5,65% 1.029.197 7,85% 289.309 2,21% 2027 793.147 5,69% 1.084.023 7,77% 290.876 2,09% 2028 849.613 5,73% 1.157.085 7,80% 307.473 2,07% 2029 898.238 5,72% 1.227.124 7,81% 328.885 2,09% 2030 942.097 5,71% 1.292.225 7,84% 350.128 2,12% 2031 987.401 5,71% 1.360.758 7,86% 373.357 2,16% 2032 1.034.432 5,70% 1.442.463 7,95% 408.031 2,25% 2033 1.083.211 5,69% 1.517.744 7,98% 434.533 2,28% 2034 1.133.742 5,69% 1.596.829 8,01% 463.086 2,32% 2035 1.186.028 5,68% 1.691.773 8,11% 505.745 2,42% 2036 1.240.004 5,68% 1.779.546 8,15% 539.542 2,47% 2037 1.295.944 5,67% 1.872.167 8,20% 576.223 2,52% 2038 1.353.770 5,67% 1.983.885 8,31% 630.116 2,64% 2039 1.413.453 5,66% 2.087.904 8,37% 674.450 2,70% 2040 1.474.965 5,66% 2.197.143 8,43% 722.178 2,77% 2041 1.538.579 5,66% 2.327.412 8,56% 788.833 2,90% 2042 1.604.341 5,65% 2.452.623 8,64% 848.282 2,99% 2043 1.672.289 5,65% 2.583.924 8,73% 911.635 3,08% 2044 1.742.393 5,64% 2.734.234 8,86% 991.841 3,21% 2045 1.814.608 5,64% 2.884.485 8,97% 1.069.877 3,33% 2046 1.889.231 5,64% 3.042.928 9,08% 1.153.696 3,44% 2047 1.966.452 5,64% 3.216.504 9,22% 1.250.052 3,58% 2048 2.046.242 5,63% 3.392.847 9,34% 1.346.605 3,71% 2049 2.128.539 5,63% 3.577.097 9,46% 1.448.558 3,83% 2050 2.213.247 5,63% 3.775.843 9,60% 1.562.596 3,97% 2051 2.300.765 5,62% 3.979.598 9,73% 1.678.833 4,10% 2052 2.391.180 5,62% 4.188.989 9,85% 1.797.810 4,23% 2053 2.484.321 5,62% 4.407.634 9,97% 1.923.313 4,35% 2054 2.580.063 5,62% 4.633.732 10,09% 2.053.669 4,47% 2055 2.678.252 5,61% 4.870.321 10,20% 2.192.069 4,59% 2056 2.779.851 5,61% 5.155.309 10,40% 2.375.458 4,79% 2057 2.884.624 5,60% 5.455.817 10,60% 2.571.192 5,00% 2058 2.992.616 5,60% 5.770.130 10,80% 2.777.514 5,20% 2059 3.103.802 5,60% 6.096.147 10,99% 2.992.345 5,39% 2060 3.218.047 5,59% 6.436.679 11,18% 3.218.632 5,59% 2061 3.337.247 5,59% 6.797.180 11,38% 3.459.933 5,79% 2062 3.460.842 5,58% 7.189.451 11,60% 3.728.609 6,02% 2063 3.588.721 5,58% 7.609.552 11,84% 4.020.831 6,25% 2064 3.720.714 5,58% 8.056.810 12,08% 4.336.096 6,50% 2065 3.856.665 5,58% 8.493.784 12,28% 4.637.118 6,70% 2066 3.999.380 5,57% 8.860.455 12,35% 4.861.076 6,78% 2067 4.147.571 5,57% 9.189.693 12,35% 5.042.122 6,78%