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Diário Oficial da União · 30/01/2024 · pág. 32

DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024013000032 32 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 21-B, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 3 - Com relação à Idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas: a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 18 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público; b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 14 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público; c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público. 4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar. 5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de espera. 6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram) permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados. Importante destacar, que no casos dos ofíciais a idade limite para permanência em atividade foi 63 anos e para os praças 59 anos. São idades máximas das regras dos benefícios a Lei n° 7.289/1984 e a Lei n° 7.479/1986. 7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano. 8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 3,50% para 2024 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024), 3,00% para 2025, 3,00% para 2026, 3,00% para 2027 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para o RGPS. 9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024, nos anos de 2024 a 2027. A partir de 2028, a taxa de crescimento real do PIB foi estimado conforme projeções adotadas para o RGPS. 10 - Foram consideradas as alíquotas de contribuição dos militares inativos e pensionistas militares vigentes em 31/12/2023, previstas na Lei nº 13.954/2019, para apuração do valor das contribuições futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores da contribuição futura dos policiais e bombeiros militares em atividade foi utilizado o método PUC. 11 - As contribuições dos aposentados e pensionistas foram consideradas conforme a Lei nº 13.954/2019. 12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões. 13 - Tábuas Biométricas: a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior ; b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; e d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio. 15 - Quanto à composição familiar: a) foi alterado o percentual de 76,5% para 51,8% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião de seu falecimento; b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 100% do valor do benefício de pensão calculado, para as pensões por morte de servidor em atividade e do benefício de pensão a ser calculado; c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho; d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - POLICIAIS CIVIS DO DF - FCDF ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 A 2098 RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Valor % do PIB Valor % do PIB Valor % do PIB (a) (b) (a-b) 2024 242.223 0,00% 1.207.911 0,01% -965.688 0,01% 2025 247.927 0,00% 1.234.658 0,01% -986.731 0,01% 2026 253.759 0,00% 1.262.340 0,01% -1.008.581 0,01% 2027 259.922 0,00% 1.292.645 0,01% -1.032.724 0,01% 2028 268.102 0,00% 1.339.814 0,01% -1.071.712 0,01% 2029 277.942 0,00% 1.401.002 0,01% -1.123.061 0,01% 2030 291.225 0,00% 1.491.429 0,01% -1.200.204 0,01% 2031 302.268 0,00% 1.563.794 0,01% -1.261.526 0,01% 2032 312.162 0,00% 1.627.072 0,01% -1.314.911 0,01% 2033 322.894 0,00% 1.697.969 0,01% -1.375.075 0,01% 2034 333.508 0,00% 1.768.938 0,01% -1.435.430 0,01% 2035 344.025 0,00% 1.839.329 0,01% -1.495.304 0,01% 2036 350.564 0,00% 1.876.367 0,01% -1.525.802 0,01% 2037 361.377 0,00% 1.950.115 0,01% -1.588.738 0,01% 2038 368.216 0,00% 1.992.121 0,01% -1.623.905 0,01% 2039 377.857 0,00% 2.059.668 0,01% -1.681.810 0,01% 2040 385.236 0,00% 2.109.916 0,01% -1.724.680 0,01% 2041 394.078 0,00% 2.175.219 0,01% -1.781.141 0,01% 2042 401.309 0,00% 2.229.391 0,01% -1.828.083 0,01% 2043 409.355 0,00% 2.293.862 0,01% -1.884.507 0,01% 2044 416.545 0,00% 2.355.100 0,01% -1.938.556 0,01% 2045 423.310 0,00% 2.416.278 0,01% -1.992.969 0,01% 2046 427.538 0,00% 2.460.111 0,01% -2.032.573 0,01% 2047 431.337 0,00% 2.504.913 0,01% -2.073.576 0,01% 2048 434.671 0,00% 2.550.526 0,01% -2.115.855 0,01% 2049 436.217 0,00% 2.586.116 0,01% -2.149.899 0,01% 2050 436.519 0,00% 2.615.675 0,01% -2.179.156 0,01% 2051 435.409 0,00% 2.637.934 0,01% -2.202.525 0,01% 2052 432.371 0,00% 2.648.288 0,01% -2.215.917 0,01% 2053 425.816 0,00% 2.632.881 0,01% -2.207.065 0,00% 2054 417.714 0,00% 2.607.765 0,01% -2.190.051 0,00% 2055 407.319 0,00% 2.567.061 0,01% -2.159.742 0,00% 2056 394.956 0,00% 2.512.737 0,01% -2.117.781 0,00% 2057 381.233 0,00% 2.449.634 0,00% -2.068.401 0,00% 2058 366.371 0,00% 2.378.977 0,00% -2.012.606 0,00% 2059 350.323 0,00% 2.299.598 0,00% -1.949.275 0,00% 2060 333.516 0,00% 2.214.351 0,00% -1.880.835 0,00% 2061 316.131 0,00% 2.123.973 0,00% -1.807.842 0,00% 2062 298.357 0,00% 2.029.270 0,00% -1.730.913 0,00% 2063 280.392 0,00% 1.931.126 0,00% -1.650.734 0,00% 2064 262.432 0,00% 1.830.478 0,00% -1.568.046 0,00% 2065 244.664 0,00% 1.728.275 0,00% -1.483.611 0,00% 2066 227.260 0,00% 1.625.445 0,00% -1.398.185 0,00% 2067 210.372 0,00% 1.522.876 0,00% -1.312.504 0,00% 2068 194.124 0,00% 1.421.379 0,00% -1.227.254 0,00% 2069 178.612 0,00% 1.321.673 0,00% -1.143.062 0,00% 2070 163.901 0,00% 1.224.386 0,00% -1.060.485 0,00% 2071 150.031 0,00% 1.130.044 0,00% -980.014 0,00% 2072 137.012 0,00% 1.039.074 0,00% -902.062 0,00% 2073 124.835 0,00% 951.795 0,00% -826.960 0,00% 2074 113.471 0,00% 868.446 0,00% -754.976 0,00% 2075 102.881 0,00% 789.188 0,00% -686.307 0,00% 2076 93.019 0,00% 714.125 0,00% -621.106 0,00% 2077 83.840 0,00% 643.328 0,00% -559.488 0,00% 2078 75.301 0,00% 576.836 0,00% -501.535 0,00% 2079 67.366 0,00% 514.663 0,00% -447.297 0,00% 2080 60.003 0,00% 456.809 0,00% -396.807 0,00% 2081 53.189 0,00% 403.262 0,00% -350.073 0,00% 2082 46.904 0,00% 353.992 0,00% -307.088 0,00% 2083 41.137 0,00% 308.952 0,00% -267.815 0,00% 2084 35.872 0,00% 268.066 0,00% -232.194 0,00% 2085 31.096 0,00% 231.234 0,00% -200.138 0,00%