DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024013000031 31 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 21-B, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 15 - Quanto à composição familiar: a) foi alterado o percentual de 76,5% para 51,8% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião de seu falecimento; b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 60% do valor do benefício de pensão calculado e para as pensões por morte de servidor em atividade, uma cota equivalente a 70% do valor do benefício de pensão a ser calculado; c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho; d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge. 16 - Registre-se que as análises de sensibilidade para outras premissas significativas, tais como a taxa de juros, são apresentadas como anexos ao Relatório da Avaliação Atuarial que será encaminhado à Secretaria de Orçamento Fe d e r a l do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de integrar anexo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO. Além disso, também é apresentado como anexo ao referido relatório, o resultado atuarial e as projeções segregando as obrigações e haveres dos servidores considerados como "riscos expirados", ou seja, que já cumpriram os requisitos para sua aposentação. 17 - Estão incluídos nesta avaliação atuarial os benefícios concedidos e a conceder para os militares dos Ex-Territórios. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS DO DF ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2024 A 2098 RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Valor % do PIB Valor % do PIB Valor % do PIB (a) (b) (a-b) 2024 620.199 0,01% 3.494.625 0,03% -2.874.426 0,02% 2025 636.177 0,01% 3.575.696 0,03% -2.939.520 0,02% 2026 652.754 0,00% 3.660.511 0,03% -3.007.758 0,02% 2027 668.822 0,00% 3.738.519 0,03% -3.069.697 0,02% 2028 686.138 0,00% 3.826.449 0,03% -3.140.311 0,02% 2029 704.286 0,00% 3.920.324 0,02% -3.216.038 0,02% 2030 723.807 0,00% 4.025.552 0,02% -3.301.745 0,02% 2031 743.743 0,00% 4.134.328 0,02% -3.390.584 0,02% 2032 765.171 0,00% 4.260.405 0,02% -3.495.234 0,02% 2033 788.118 0,00% 4.399.799 0,02% -3.611.681 0,02% 2034 812.834 0,00% 4.554.641 0,02% -3.741.807 0,02% 2035 837.814 0,00% 4.712.360 0,02% -3.874.546 0,02% 2036 861.581 0,00% 4.859.945 0,02% -3.998.364 0,02% 2037 885.998 0,00% 5.012.840 0,02% -4.126.842 0,02% 2038 911.255 0,00% 5.173.451 0,02% -4.262.196 0,02% 2039 937.498 0,00% 5.345.273 0,02% -4.407.775 0,02% 2040 963.081 0,00% 5.513.658 0,02% -4.550.577 0,02% 2041 986.316 0,00% 5.663.206 0,02% -4.676.890 0,02% 2042 1.009.436 0,00% 5.816.071 0,02% -4.806.635 0,02% 2043 1.034.142 0,00% 5.989.673 0,02% -4.955.530 0,02% 2044 1.058.212 0,00% 6.163.919 0,02% -5.105.708 0,02% 2045 1.082.072 0,00% 6.344.130 0,02% -5.262.058 0,02% 2046 1.104.194 0,00% 6.516.940 0,02% -5.412.746 0,02% 2047 1.129.997 0,00% 6.735.953 0,02% -5.605.956 0,02% 2048 1.157.369 0,00% 6.982.918 0,02% -5.825.549 0,02% 2049 1.182.293 0,00% 7.221.068 0,02% -6.038.775 0,02% 2050 1.216.077 0,00% 7.560.905 0,02% -6.344.828 0,02% 2051 1.237.600 0,00% 7.801.709 0,02% -6.564.109 0,02% 2052 1.259.797 0,00% 8.068.250 0,02% -6.808.453 0,02% 2053 1.276.041 0,00% 8.298.337 0,02% -7.022.296 0,02% 2054 1.269.782 0,00% 8.332.822 0,02% -7.063.040 0,02% 2055 1.256.773 0,00% 8.321.658 0,02% -7.064.885 0,01% 2056 1.237.006 0,00% 8.263.264 0,02% -7.026.257 0,01% 2057 1.211.260 0,00% 8.164.128 0,02% -6.952.868 0,01% 2058 1.180.960 0,00% 8.036.722 0,02% -6.855.761 0,01% 2059 1.146.719 0,00% 7.884.887 0,01% -6.738.168 0,01% 2060 1.108.957 0,00% 7.710.374 0,01% -6.601.417 0,01% 2061 1.068.059 0,00% 7.514.198 0,01% -6.446.139 0,01% 2062 1.024.489 0,00% 7.297.783 0,01% -6.273.294 0,01% 2063 978.774 0,00% 7.062.954 0,01% -6.084.180 0,01% 2064 931.485 0,00% 6.811.894 0,01% -5.880.410 0,01% 2065 883.217 0,00% 6.547.064 0,01% -5.663.847 0,01% 2066 834.566 0,00% 6.271.152 0,01% -5.436.586 0,01% 2067 786.107 0,00% 5.986.976 0,01% -5.200.869 0,01% 2068 738.365 0,00% 5.697.377 0,01% -4.959.011 0,01% 2069 691.803 0,00% 5.405.109 0,01% -4.713.306 0,01% 2070 646.798 0,00% 5.112.736 0,01% -4.465.939 0,01% 2071 603.638 0,00% 4.822.579 0,01% -4.218.941 0,00% 2072 562.519 0,00% 4.536.646 0,01% -3.974.127 0,00% 2073 523.542 0,00% 4.256.587 0,00% -3.733.044 0,00% 2074 486.727 0,00% 3.983.691 0,00% -3.496.964 0,00% 2075 452.023 0,00% 3.718.921 0,00% -3.266.898 0,00% 2076 419.325 0,00% 3.462.903 0,00% -3.043.577 0,00% 2077 388.491 0,00% 3.215.995 0,00% -2.827.505 0,00% 2078 359.360 0,00% 2.978.358 0,00% -2.618.998 0,00% 2079 331.773 0,00% 2.750.019 0,00% -2.418.246 0,00% 2080 305.582 0,00% 2.530.945 0,00% -2.225.363 0,00% 2081 280.663 0,00% 2.321.085 0,00% -2.040.422 0,00% 2082 256.921 0,00% 2.120.407 0,00% -1.863.486 0,00% 2083 234.290 0,00% 1.928.940 0,00% -1.694.651 0,00% 2084 212.731 0,00% 1.746.787 0,00% -1.534.056 0,00% 2085 192.237 0,00% 1.574.132 0,00% -1.381.896 0,00% 2086 172.824 0,00% 1.411.168 0,00% -1.238.344 0,00% 2087 154.506 0,00% 1.258.121 0,00% -1.103.615 0,00% 2088 137.295 0,00% 1.115.178 0,00% -977.883 0,00% 2089 121.265 0,00% 982.642 0,00% -861.376 0,00% 2090 106.417 0,00% 860.587 0,00% -754.170 0,00% 2091 92.771 0,00% 749.067 0,00% -656.296 0,00% 2092 80.336 0,00% 648.031 0,00% -567.695 0,00% 2093 69.107 0,00% 557.303 0,00% -488.196 0,00% 2094 59.062 0,00% 476.578 0,00% -417.515 0,00% 2095 50.162 0,00% 405.404 0,00% -355.242 0,00% 2096 42.351 0,00% 343.218 0,00% -300.867 0,00% 2097 35.561 0,00% 289.350 0,00% -253.790 0,00% 2098 29.711 0,00% 243.063 0,00% -213.352 0,00% FONTE: CGACI/DRPSP/SRPC/MPS Notas: 1 - A avaliação atuarial das inatividades e pensões militares relativas aos Policiais e Bombeiros Militares do Governo do Distrito Federal, mantidos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, utilizou como base normativa para as regras dos benefícios a Lei n° 7.289/1984, a Lei n° 7.479/1986 e as alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019. 2 - A avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos da Polícia Militar e Bombeiros do DF considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula.