DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024013000030 30 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 21-B, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 2033 21.210.436 0,11% 145.542.054 0,77% -124.331.618 0,65% 2034 21.590.869 0,11% 148.193.414 0,74% -126.602.544 0,64% 2035 21.974.293 0,11% 151.076.138 0,72% -129.101.845 0,62% 2036 22.294.828 0,10% 153.073.444 0,70% -130.778.615 0,60% 2037 22.643.518 0,10% 155.853.219 0,68% -133.209.701 0,58% 2038 22.965.656 0,10% 158.594.391 0,66% -135.628.735 0,57% 2039 23.266.580 0,09% 161.333.360 0,65% -138.066.780 0,55% 2040 23.542.263 0,09% 164.172.129 0,63% -140.629.867 0,54% 2041 23.780.397 0,09% 167.049.337 0,61% -143.268.940 0,53% 2042 23.974.724 0,08% 169.891.422 0,60% -145.916.698 0,51% 2043 24.122.791 0,08% 172.792.661 0,58% -148.669.870 0,50% 2044 24.215.411 0,08% 175.701.173 0,57% -151.485.762 0,49% 2045 24.246.545 0,08% 178.567.247 0,56% -154.320.701 0,48% 2046 24.198.458 0,07% 181.128.658 0,54% -156.930.200 0,47% 2047 24.055.124 0,07% 183.325.848 0,53% -159.270.724 0,46% 2048 23.815.209 0,07% 184.937.698 0,51% -161.122.489 0,44% 2049 23.471.901 0,06% 185.745.213 0,49% -162.273.313 0,43% 2050 23.025.111 0,06% 185.743.454 0,47% -162.718.343 0,41% 2051 22.489.372 0,05% 185.228.910 0,45% -162.739.539 0,40% 2052 21.856.153 0,05% 183.956.830 0,43% -162.100.677 0,38% 2053 21.131.749 0,05% 181.912.429 0,41% -160.780.680 0,36% 2054 20.333.162 0,04% 179.212.846 0,39% -158.879.685 0,35% 2055 19.468.061 0,04% 175.930.211 0,37% -156.462.150 0,33% 2056 18.544.011 0,04% 172.003.840 0,35% -153.459.829 0,31% 2057 17.574.585 0,03% 167.540.529 0,33% -149.965.944 0,29% 2058 16.573.578 0,03% 162.637.471 0,30% -146.063.894 0,27% 2059 15.552.373 0,03% 157.356.399 0,28% -141.804.026 0,26% 2060 14.526.133 0,03% 151.824.240 0,26% -137.298.107 0,24% 2061 13.506.680 0,02% 146.085.782 0,24% -132.579.102 0,22% 2062 12.505.377 0,02% 140.200.581 0,23% -127.695.204 0,21% 2063 11.533.618 0,02% 134.244.361 0,21% -122.710.742 0,19% 2064 10.601.095 0,02% 128.239.020 0,19% -117.637.925 0,18% 2065 9.715.759 0,01% 122.225.477 0,18% -112.509.718 0,16% 2066 8.883.261 0,01% 116.220.631 0,16% -107.337.370 0,15% 2067 8.107.070 0,01% 110.241.274 0,15% -102.134.204 0,14% 2068 7.388.943 0,01% 104.307.256 0,14% -96.918.313 0,13% 2069 6.728.355 0,01% 98.430.450 0,12% -91.702.096 0,11% 2070 6.123.282 0,01% 92.617.255 0,11% -86.493.973 0,10% 2071 5.570.432 0,01% 86.875.727 0,10% -81.305.295 0,09% 2072 5.065.628 0,01% 81.217.092 0,09% -76.151.463 0,09% 2073 4.604.235 0,00% 75.650.745 0,08% -71.046.510 0,08% 2074 4.181.557 0,00% 70.187.695 0,07% -66.006.137 0,07% 2075 3.793.143 0,00% 64.840.982 0,07% -61.047.840 0,06% 2076 3.435.004 0,00% 59.625.642 0,06% -56.190.639 0,05% 2077 3.103.756 0,00% 54.558.829 0,05% -51.455.073 0,05% 2078 2.796.657 0,00% 49.659.274 0,04% -46.862.616 0,04% 2079 2.511.537 0,00% 44.946.614 0,04% -42.435.077 0,04% 2080 2.246.879 0,00% 40.440.580 0,03% -38.193.701 0,03% 2081 2.001.521 0,00% 36.160.723 0,03% -34.159.201 0,03% 2082 1.774.114 0,00% 32.124.103 0,03% -30.349.989 0,02% 2083 1.565.227 0,00% 28.346.887 0,02% -26.781.660 0,02% 2084 1.373.610 0,00% 24.840.759 0,02% -23.467.148 0,02% 2085 1.198.842 0,00% 21.614.211 0,02% -20.415.369 0,01% 2086 1.040.458 0,00% 18.671.700 0,01% -17.631.242 0,01% 2087 897.791 0,00% 16.013.188 0,01% -15.115.397 0,01% 2088 770.452 0,00% 13.634.724 0,01% -12.864.272 0,01% 2089 657.491 0,00% 11.527.671 0,01% -10.870.180 0,01% 2090 558.088 0,00% 9.679.853 0,01% -9.121.765 0,01% 2091 471.273 0,00% 8.075.836 0,00% -7.604.563 0,00% 2092 396.008 0,00% 6.697.505 0,00% -6.301.497 0,00% 2093 331.291 0,00% 5.525.072 0,00% -5.193.781 0,00% 2094 276.012 0,00% 4.537.499 0,00% -4.261.487 0,00% 2095 229.120 0,00% 3.713.402 0,00% -3.484.282 0,00% 2096 189.594 0,00% 3.031.679 0,00% -2.842.085 0,00% 2097 156.469 0,00% 2.472.078 0,00% -2.315.609 0,00% 2098 128.851 0,00% 2.015.699 0,00% -1.886.847 0,00% FONTE: CGACI/DRPSP/SRPC/MPS Notas: 1 - A avaliação atuarial relativa aos benefícios previdenciários do RPPS dos servidores civis da União utilizou como base normativa para definição das regras de benefícios as disposições da Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019. 2 - A avaliação atuarial considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula. 3 - Com relação à idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas: a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 18 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público; b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 18 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público; c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público. 4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar. 5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de espera. 6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram) permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados, considerando o grande contingente de servidores que ficam recebendo abono de permanência. 7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano. 8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 3,50% para 2024 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024), 3,00% para 2025, 3,00% para 2026, 3,00% para 2027 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para o RGPS. 9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 12/01/2024, nos anos de 2024 a 2027. A partir de 2028, a taxa de crescimento real do PIB foi estimado conforme projeções adotadas para o RGPS. 10 - As alíquotas de contribuição, na data focal da Avaliação Atuarial, são as previstas na Portaria Interministerial MPS/MF n° 2, de 11 de janeiro de 2024, foram utilizadas para apuração dos valores das contribuições futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores das contribuições futuras de servidores em atividade e ente, utilizou-se o método PUC. 11 - Para cálculo das contribuições progressivas dos aposentados e pensionistas, conforme EC n° 103/2019, foi considerada a parcela do benefício excedente a R$ 7.786,02, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 2, de 11 de janeiro de 2024. 12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões. 13 - Método de Financiamento: Crédito Unitário Projetado (Projected Unit Credit - PUC). 14 - Tábuas Biométricas: a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; e d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio.