DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
se as obrigações da Câmara Municipal com a seguridade social, compreendendo as patronais e a receita extra orçamentária, provenientes dos descontos dos servidores, não houver sido recolhidas à conta estabelecida no § 1°, do art. 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal, até 31 de dezembro;
§ 3° - Os saldos e prestações de contas dos adiantamentos a servidores serão apresentados à Fazenda Pública até 20 de dezembro do exercício a que se refere a presente lei, sob pena dos responsáveis serem inscritos na conta Diversos Responsáveis, sem prejuízo das cominações legais previstas em lei e regulamentos.
§ 4° - Os responsáveis pelas contas de gestões, até o dia 15 do mês subsequente e a cada bimestre do exercício, apresentarão à Fazenda Municipal, balancetes mensais e relatórios da gestão orçamentária e fiscal, respectivamente, para efeito de consolidação das contas gerais em cumprimento das disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal das contas de governo.
Art. 48 - Para o inteiro cumprimento das disposições desta lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder ao bloqueio de saldos de dotações orçamentárias e de contas bancárias dos órgãos da sua estrutura administrativa, quando verificado o excesso de gastos ou por conveniências administrativas devidamente justificadas, assim como poderá alterar a liberação de recursos anteriormente planejada, sem prejuízo do cumprimento das obrigações constitucionais.
Parágrafo único – É estabelecido o limite cem por cento da previsão da receita para abertura de créditos adicionais suplementares, desde que haja fundos suficientes para suportá-la, podendo ser utilizados os fundos previstos no § 3o do art. 9o desta lei e a anulação de quaisquer modalidades de créditos, observadas as demais normas estabelecidas nesta lei.
Art. 49 – Serão consideradas legais as despesas com pagamento, por conta do erário municipal, de multas e outros acréscimos pecuniários decorrentes de eventuais atrasos por consequência de ausência de suficiência de caixa, provenientes das respectivas fontes de recursos.
Art. 50 – Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a firmar convênio de cooperação técnica com entidades privadas voltadas a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros até o limite orçado equivalente até 0,10 % (zero virgula dez por cento) da Receita Corrente Liquida apurada no exercício de 2024.
Art. 51 – Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal propor modificações no Código Tributário Municipal, objetivando sua atualização e adaptação a legislação tributária.
Art. 52 - Aplica-se a presente Lei, as demais disposições da Lei nº. 4.320/64 e Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) no que concerne à esfera municipal.
Art. 53 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro [2024].
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:7DCF4962
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 300101/2024-GAB/PMS
REVOGA A PORTARIA Nº 240101, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Salitre, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 240101/2024, de 24 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito de Salitre - Ce
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:DB3CC373
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº...........: 291241-SAS
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n° 22.12.2022.01-SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria de Assistência Social
CONTRATADO (A).....: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ...............................: 30.231.212/0001-40
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (ESCRITÓRIO, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE
VALOR TOTAL................: R$58.988,20 (cinquenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: 15.01.08.122.0002.2057- Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social. Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 665.0000.01/ 665.0000.02. 15.01.08.243.0006.2060- Manutenção dos Conselhos Tutelares. Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 500.0000.00. 15.02.08.244.0006.2065- Serviço de Proteção Social Básica. Elemento: 4.4.90.52.00. Fonte de recursos: 500.0000.00/ 660.0000.00 VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA.........: 29 de janeiro de 2024
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:AE241DFE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o extrato do primeiro termo de Aditivo de prorrogação do contrato n°2306231-SOSP, decorrente do processo licitatório n°09.05.2022.01- SRPE, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO-TANQUE (CARRO – PIPA), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 8M³, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS