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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 135

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:EC003E62

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS

CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS RESOLUÇÃO Nº. 001/2024

RESOLUÇÃO Nº. 001/2024. PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024.

Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas atribuições e competências, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é definida por esta Resolução.

Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio.

CAPÍTULO II DA FUNÇÃO LEGISLATIVA

Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções:

  1. DIREÇÃO SUPERIOR 1.1- Plenário; 1.2 - Mesa Diretora; 1.3 - Vereadores; 1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais); 1.5 - Presidente; 1.6 - Vice-Presidente; 1.7 - 1° Secretário; 1.8 - 2° Secretário; 1.9 - 3° Secretário;
  2. DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 2.1 - Seção Legislativa 2.2 - Gabinete da Presidência
  3. DEPARTAMENTO JURÍDICO: 3.1 - Procuradoria Legislativa 3.2 - Procuradoria Especial da Mulher 3.3 – Ouvidoria 3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor.
  4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA 4.1.1 - Seção Administrativa: 4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo 4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação 4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância 4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF 4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças 4.2.2 - Seção de Compras e Licitação
  5. CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário, têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE.

CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES