DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:EC003E62
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS RESOLUÇÃO Nº. 001/2024
RESOLUÇÃO Nº. 001/2024. PORTEIRAS–CE, em 26 de janeiro de 2024.
Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas atribuições e competências, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é definida por esta Resolução.
Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio.
CAPÍTULO II DA FUNÇÃO LEGISLATIVA
Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções:
- DIREÇÃO SUPERIOR 1.1- Plenário; 1.2 - Mesa Diretora; 1.3 - Vereadores; 1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais); 1.5 - Presidente; 1.6 - Vice-Presidente; 1.7 - 1° Secretário; 1.8 - 2° Secretário; 1.9 - 3° Secretário;
- DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 2.1 - Seção Legislativa 2.2 - Gabinete da Presidência
- DEPARTAMENTO JURÍDICO: 3.1 - Procuradoria Legislativa 3.2 - Procuradoria Especial da Mulher 3.3 – Ouvidoria 3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor.
- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA 4.1.1 - Seção Administrativa: 4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo 4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação 4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância 4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF 4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças 4.2.2 - Seção de Compras e Licitação
- CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário, têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES