Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 136

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

Art. 6°. A competência das Unidades Administrativas são as dispostas nos Capítulos que se seguem, todas interligadas ao desempenho funcional de forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e a interação com os Munícipes.

CAPÍTULO V DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR

Art. 7°. Compete ao Departamento Parlamentar a elaboração, organização registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas a Parlamento da Câmara Municipal. Art. 8º. O Departamento Parlamentar compreende: I - Seção Legislativa II - Gabinete da Presidência §1°. Compete a Seção Legislativa as seguintes atividades: I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação em seus respectivos sistemas;

II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; III - elaboração da redação final de projetos aprovados; IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;

V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluindo o cruzamento de vínculos;

VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos;

VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora;

VIII - informar a Mesa, aos vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos;

IX - preparar as sessões com elaboração do roteiro, pauta, ordem do dia, controle de presença e de oradores;

X - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias;

XI - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos;

XII - prestar informações e assessoramento técnico a Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos;

XIV - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;

XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados;

XVI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos, por meio físico e/ou digital;

XVII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários;

XVIII - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;

XIX - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata;

XX - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas.

XXI - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à área Parlamentar;

XXII - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos das sessões legislativas no Plenário;

XXIII - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pela Presidência, segundo suas instruções;

XXIV - realizar, por determinação da Presidência, os estudos necessários à solução de questões de ordem;

XXV - prestar os esclarecimentos que forem solicitadas pela Mesa ou pelos vereadores, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das proposições;

XXVI - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades de suporte técnico e operacional diretamente relacionados com os trabalhos parlamentares realizados nas sessões do Plenário.

§2°. Ao Gabinete da Presidência compete coordenar a atuação geral, organizar o expediente e assessorar o Presidente em assuntos multidisciplinares, conforme definido em lei específica.

Art. 9º. A Seção Legislativa é composta pelos cargos de Diretor da Seção Legislativa e Diretor de Plenário, com suas atribuições definidas em lei específica.

Art. 10. O Gabinete da Presidência é composta pelo cargo de Chefe do Gabinete da Presidência, e possui suas atribuições definidas em lei.