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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2024 · pág. 137

DOMCE 31/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3387

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

CAPÍTULO VI DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 11. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas, sendo composto pelos cargos de Advogado(a) Legislativo, Ouvidor Geral e/ou Substituto, Procuradora Especial da Mulher e Procuradoras Adjuntas, com suas atribuições definidas em lei específica.

Parágrafo único. O departamento jurídico compreende:

I - Procuradoria Legislativa II – Ouvidoria III - Procuradoria Especial da Mulher Art. 12. A Procuradoria Legislativa tem as seguintes competências. I - assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo.

II - orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos;

III - emitir pareceres jurídicos;

IV - assessorar as atividades legislativas;

V - elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica;

VI - assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitado;

VII - prestar assistência na elaboração de todos os contratos, convênios, convenções, escrituras e outros congêneres de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado;

VIII - demais atos técnico-jurídicos que demandem a manifestação da Câmara Municipal junto aos órgãos judiciários e administrativos.

Art. 13. A Ouvidoria Legislativa Municipal, órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, a qual constitui-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal, compete:

I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria;

IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados;

VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

Art.14. A Ouvidoria Legislativa Municipal é composta por um Ouvidor Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores da Casa, com o mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

§1°. O Presidente da Câmara poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.

§2°. A Ouvidoria Legislativa Municipal responderá em até 3 dias a contar do seu recebimento, as mensagens e solicitações de que tratam o inciso V do artigo anterior, sendo que esse prazo será de 7 dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se- á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

§3°. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, ou correio.

Art. 15. A Procuradoria Especial da Mulher, com suas funções definidas na Resolução de n° 001/2023 compete, exclusivamente:

I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e discriminatórias de âmbito municipal;

III - Cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas púbicas para as mulheres;

IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Porteiras.