DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100111 111 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 No caso de requerimento pela ADESÃO com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, indicando a solução desejada: ou pagamento da multa a vista com 30% de desconto; ou parcelamento da multa; ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60% (sessenta por cento), observadas as condições previstas nos §§ 2º e 3º do art 23 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 DE 02 DE JUNHO DE 2023 e do art. 143 do decreto 6514/2008. O formulário específico encontra-se disponível no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo- sancionador- ambiental/arquivos/20230705_formulario_de_requerimento_adesao_aa_solucao_ legal_Ibama.pdf A AUDIÊNCIA de conciliação para Adesão à Solução legal trata apenas da sanção pecuniária. Caso o auto de infração possua Medidas Administrativas Cautelares, tais como EMBARGO, BENS APREENDIDOS DENTRE OUTRAS, as situações serão julgadas pela autoridade competente (conforme art. 108 da IN 19/2023) , devendo tal pretensão ser feita no processo administrativo, através de petição intercorrente dentro do sistema SEI! Ibama. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail "[email protected]". Caso ocorra o transcurso do prazo para manifestação ou requerimento para adesão a uma das soluções legais, contados da publicação deste edital de notificação, sem manifestação do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Do mesmo modo, caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação para adesão à solução legal, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da audiência. A manifestação pela audiência ou pelo requerimento para adesão sem audiência deve ser submetido pelo autuado no Processo Administrativo, mediante peticionamento eletrônico, de forma intercorrente, devendo para tanto estar habilitado para acesso ao processo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, com sede à Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08:00 às 16:00. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a Baixa nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02009.001993/2022-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº XXX.374.217-XX, e de outro lado MAURICIO ARPINI, CPF/CNPJ Nº XXX.435.257-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Espírito SANTO; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.153,41 (um mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18009512/2024-ES/NUCAM- ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 24/01/2024. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02009.001993/2022-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA , neste ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº XXX.374.217-XX, e de outro lado MAURICIO ARPINI, CPF/CNPJ Nº XXX.435.257-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Espírito SANTO; VALOR CONSOLIDA D O CONVERTIDO: R$ 1.153,41 (um mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18009512/2024-ES/NUCAM-ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 24/01/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 - SUPES-MT Processo nº 02055.000327/2021-12 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que os itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de Apreensão nº 3TGMDSPQ e nº N26U52QM, Processo Administrativo nº 02055.000327/2021-12, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, através da Decisão Interlocutória - Superintendente (PASA) nº 16179054/2023-Supes-MT, datada de 16/08/2023. Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO Nº TERMO DE APREENSÃO ES P EC I F I C AÇÕ ES . LAERCIO LUIS DE FIQUEIREDO 241.051.551-72 02055.000327/2021-12
3TGMDSPQ Motocicleta, Honda, modelo Bros 150, cor azul, placa KAQ-8434, chassi 9C2KD03306R028512 . MÁRCIO CLAUDIO GOLÇALVES 929.324.959-68 02055.000327/2021-12
3TGMDSPQ Motocicleta, Honda, modelo Bros Tornado 250, cor vermelha, placa JZY-3444, chassi 9C2MD34005R008169, renavam 851677274 . MADEIREIRA MARACAI LTDA 15.577.497/0001-82 02055.000327/2021-12
N26U52QM Caminhão GM/Chevrolet, modelo D6803, cor verde, placa HRA-8059/MS, chassi BC68351G14159, renavam 130532070 . JOÃO CARLOS SZULCZEWSKI 619.483.900-78 02055.000327/2021-12
N26U52QM Reboque, Rodoviaria, modelo FLLT, placa JZE-0350, chassi 9ARD07530RS035431, renavam 618181370; . Reboque Krone, placa JYJ-2135, chassi 9AU070830T1028621, renavam 653947356 Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.000075/2020-29; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX , e de outro lado TEREZA PESSOA FERREIRA EPP , CNPJ Nº XX.402.516/0001-XX , denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos CETAS- Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de ESTADO do AMAZONAS ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.795,64 (mil e setecentos e noventa e cinco e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6 meses ; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM NUCAM-ECAC/MT (18191700) -SUPES- MT ; DATA DAS ASSINATURAS: 29 de janeiro de 2024. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02013.001868/2020-65; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado AGROPECUARIA GUANABARA LTDA, CNPJ Nº XX.799.852/0001-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama- CETAS , localizado no Estado de Goiás ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 49.780,88 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM NUCAM-ECAC/SUPES-MT (18181825); DATA DAS ASSINATURAS: 29 de janeiro de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS - PROCESSO: 02016.003298/2022-80; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado Laviolete Patricia de Araújo, CNPJ Nº 012.282.494-66, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 19.702,80 (dezenove mil setecentos e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 18054932/2024-Supes-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 18 de Janeiro de 2024. EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS - PROCESSO: 02016.000662/2022-50; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Substituta Geniceli Simões de Andrade, e de outro lado Port Brazil Comercial Exportadora, CNPJ Nº 07.759.948/0001- 74, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/CETAS-PB, localizado no Estado da Paraíba; V A LO R CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 973,84 (novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 18131531/2024-Supes-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 25 de Janeiro de 2024.