DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100132 132 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO D2Z5DH, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CAMILA ARAUJO CARVALHO PRESENTES 14152.085827/2022-70 AI 22.340.884-1 1.381,44 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.018875/2023-33 AI 22.485.490-9 1.714,65 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.023987/2023-14 AI 22.490.602-0 1.714,65 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.101635/2023-07 AI 22.568.246-0 1.899,48 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.101645/2023-34 AI 22.568.256-7 1.554,12 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.101672/2023-15 AI 22.568.283-4 3.102,71 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.101737/2023-14 AI 22.568.348-2 1.899,48 . GUEDES SERVICOS LIMITADA 14152.101757/2023-95 AI 22.568.368-7 5.353,08 . HINGRIDE SILVA REGO 14152.188952/2021-50 AI 22.218.292-0 293,52 . HINGRIDE SILVA REGO 14152.188953/2021-02 AI 22.218.293-8 73,38 . HINGRIDE SILVA REGO 14152.188954/2021-49 AI 22.218.294-6 73,38 . HINGRIDE SILVA REGO 14152.188955/2021-93 AI 22.218.295-4 195,43 . HINGRIDE SILVA REGO 14185.030495/2021-28 ND 20.217.716-5 8.053,18 GLAUBER SANTIAGO DE JESUS SANTANA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO KN9443, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.200937/2023-59 AI 22.667.548-3 . IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.200943/2023-14 AI 22.667.554-8 . IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.200945/2023-03 AI 22.667.556-4 . IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14152.200952/2023-05 AI 22.667.563-7 . IESUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA 14185.028219/2023-61 ND 20.291.997-8 . INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14152.195061/2023-11 AI 22.661.672-0 . INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14152.195069/2023-88 AI 22.661.680-1 . INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14152.195071/2023-57 AI 22.661.682-7 . INDESE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14152.195102/2023-70 AI 22.661.713-1 . JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS 14185.025999/2023-98 ND 20.289.437-1 . PAULO REZENDE DE JESUS 14152.119583/2022-36 AI 22.374.640-1 GLAUBER SANTIAGO DE JESUS SANTANA Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 50000.037409/2023-54. ESpécie: Termo de Autorização nº 1/2024. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO, inscrita no CNPJ nº 17.736.850/0001-55. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 26 de janeiro de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427, através do CONVÊNIO DE DE DELEGAÇÃO Nº 02/2023 celebrado entre o Estado do Paraná e a União. Processo nº 50500.232688/2022-46. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 47.155.252/0001-53. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário da BR- 277/373/376/476/PR e PR-418/423/427, compreendido pelas rodovias, BR-277/PR (acesso), entre o acesso oeste de Curitiba/PR até a Ponte sobre o Rio Birigui, em Curitiba/PR; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR-476 (B) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a BR-373/PR (a) / PR-452 (Relógio), em Prudentópolis/PR; BR-277/PR (acesso), entre o entroncamento com a BR-277/PR-431 (I) no município de Campo Largo/PR, até o entroncamento com a BR-277/PR-431 (I) (Fim do Contorno de Campo largo), em Balsa Nova/PR; BR-277/PR (Variante), entre o acesso a Santa no município de Balsa Nova/PR, até o entroncamento com a PR-423, em Balsa Nova/PR; BR-373/PR, entre o entroncamento com a BR-373/PR(B) (Caetano) no município de Ponta Grossa/PR, até o entroncamento com a BR-277/PR(A) (Relógio), em Prudentópolis/PR; BR-376/PR, entre o entroncamento com a BR-476(A) (P/Araucária) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho), em Curitiba/PR; Rodovia BR-476/PR, entre o entroncamento com a BR- 376(B)/277 (P/Araucária) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a PR-427 (P/ Porto Amazonas), em Lapa/PR; PR-418, entre o entroncamento com a BR-277/PR (Campo Comprido) no município de Curitiba/PR, até o entroncamento com a PR-417, em Colombo/PR; PR-423, entre o entroncamento com a BR-276 (Araucária) no município de Araucária/PR até o entroncamento com a BR-277 (Pista Direita), em Campo Largo/PR; PR- 427, entre o entroncamento com a BR-476(B) no município da Lapa/PR, até o entroncamento com a BR-277, em Palmeira/PR; mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,08725/km, para trechos homogêneos de pista simples e R$ 0,12215/km em pista dupla, em valores de outubro de 2021, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 01/2023. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor Geral, pela ANTT; DANIEL BECKER e FELIPE LOUZADA COUTO TICOULAT, pela VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 30/01/2024. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-153/277/369 e PR- 092/151/239/407/408/411/508/804/855. Processo nº 50500.234565/2022-40. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: EPR LITORAL PIONEIRO S.A. - CNPJ: 51.137.031/0001-20. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário da BR- 153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, compreendido pelas rodovias, BR-153/PR, entre o entroncamento com a BR-369 (A) (DIV-SP/PR) no município de Jacarezinho - PR, até o entroncamento com a PR-092 (B) (P/Joaquim Távora), em Santo Antônio da Platina - PR; BR-153/PR (Acesso) ligação entre a BR-153/PR com a SP-278, sendo a ponte parte desta concessão; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR- 277/PR no município de Paranaguá - PR, até o entroncamento com a Avenida Curitiba, em Prudentópolis - PR; BR-277/PR, entre o entroncamento com a BR-116/PR (Contorno Leste de Curitiba), até o entroncamento com a BR-476 (Curitiba); BR-277/PR, entre o