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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 161

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100161 161 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 134-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Processo TC 000.065/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO MARANHAO LTDA., CNPJ: 07.191.644/0001-53, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/1/2024: R$ 17.196.538,26. O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União, em face da impugnação de despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Instituto de Oftalmologia do Maranhão Ltda., evidenciado nas constatações do Relatório de Auditoria do Denasus 11765, e no documento Produção ambulatorial de glaucoma por quantidade procedimentos (procedimentos com utilização de CNS não identificado no CNES, ou referentes a profissionais não oftalmologistas, procedimentos de consultas para diagnóstico de glaucoma com quantitativo de atendimento superior à carga horária do profissional, procedimentos para diagnóstico e tratamento de glaucoma, realizados em municípios pertencentes a outras microrregiões de saúde, sem formalização de pactuação entre os gestores), o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93, do Decreto-Lei 200/1967; arts. 66, 139, §§ 4º e 5º, e 145, do Decreto 93.872/1986; arts. 60 a 64, da Lei 4.320/1964; Portaria MS/SAS 288/2008, de 19/5/2008; Portaria MS/GM 399/2006, de 22/2/2006, anexos II e III; e Portaria GM/MS 2.848, de 6/11/2007. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 18.411.473,31; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATOS DE CONTRATOS Processo 212.523/2021. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/024.0- firmado com a REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI. CNPJ n. 37.381.902/0001-25. OBJETO: Prestação de serviços de formação técnico-profissional metódica de adolescentes aprendizes, por entidade sem fins lucrativos (ESFL), com atividades teóricas a serem realizadas em local(is) a ser(em) disponibilizado(s) pela Contratada e atividades práticas a serem realizadas nas dependências da Contratante. Licitação: Pregão Eletrônico n° 138/2023. VIGÊNCIA: 25/01/2024 a 24/01/2026. VALOR: R$ 11.203.741,45. Processo 1.639.814/23. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/019.0 - firmado com a PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ n. 05.775.256/0001-94. OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de licença para o software EX LIBRIS/SIP2. AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 25/01/24 a 24/01/25. VALOR: R$ 5.582,36. Processo 779.926/2021. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/025.0 - firmado com a STAR T EC CIENTIFICA LTDA. CNPJ n. 03.605.417/0001-76. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos audiológicos e em cabine audiométrica, com fornecimento de peças. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 150/23. VIGÊNCIA: 26/01/24 a 25/01/29. VALOR: R$158.000,00. Processo 1.193.775/2023. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/013.0 - firmado com a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. CNPJ n. 02.593.165/0001-40. OBJETO: Fornecimento de solução de tecnologia de informação e comunicação de serviço continuado sem dedicação de mão de obra, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação e comunicação (TIC) LICITAÇÃO: Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/23 (Ministério dos Transportes). VIGÊNCIA: 05/02/24 a 04/02/25. VALOR: R$ 918.618,70. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 583.088/2019. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2021/002.3 - firmado com a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO. CNPJ: 03.349.489/0002-80. OBJETO: Prestação de serviços continuados por alocação de postos de trabalho nas áreas de operação técnica, produção de conteúdo para os veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e assistência técnica em equipamentos de áudio e vídeo. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 03 meses, a partir de 26/01/2024; O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, assim que concluídos os procedimentos licitatórios em andamento para contratação dos serviços em questão e desde que a CONTRATADA seja comunicada formalmente com a antecedência mínima de 45 dias. VALOR: R$ 7.034.551,19. Processo 615.190/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2022/007.3- firmado com a SEIS E L L ES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA-ME. CNPJ: 10.445.514/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de periódicos digitais e impressos. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 07/02/2024; asseguramento do direito ao reajuste de preços pela CONTRATADA, baseado no IPCA acumulado no período de dezembro/22 a novembro/23. VALOR: R$ 69.392,83. Processo 437.078/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/013.2 - firmado com a POWER SAFETY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 03.629.664/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para sistemas de alimentação ininterrupta (SAI) da marca Newave/ABB, com suporte técnico e fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 26/01/2024. VALOR: R$ 355.874,04. Processo 400.762/22. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/006.1 - firmado com a POWER SAFETY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 03.629.664/0001-02. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para Sistemas de Alimentação Ininterrupta (SAI) da marca Schneider, com suporte técnico e fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 01/02/24. VALOR: R$ 382.207,33. Processo 208.504/2022. ESPÉCIE: Carta-Contrato n. 2022/018.2 - firmado com a ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 36.462.778/0001-60. OBJETO: Locação do módulo de contabilidade do "software Pack Alterdata", incluindo manutenção composta por atualização de versão, atendimento telefônico e suporte remoto. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 22/02/24. VALOR: R$5.126,16. Processo 257.819/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/010.4 - firmado com a MARC E L LO FRECHIANI DALLA BERNADINA - ME. CNPJ: 03.260.855/0001-40. OBJETO: Prestação de serviços de pós-produção de áudio para as produções audiovisuais da TV Câmara e da Rádio Câmara. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 13/02/24. VALOR: R$ 27.896,40. Processo 291.437/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2021/025.3 - firmado com a INTE R AT I V A SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 09.589.945/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em scanners de produção da marca KODAK, modelo i3400, com mesa digitalizadora da marca KODAK, tamanho A3, com fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. F I N A L I DA D E DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 19/03/24. VALOR: R$ 36.899,41. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo 839.755/2021. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/134.1 - firmado com o SERV I ÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CNPJ n. 33.683.111/0001-07. OBJETO: Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação para monitoração, gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste de 4,82%, a partir de 17/11/23, do valor contratual, conforme variação acumulada do IPCA entre os meses de novembro/22 a outubro/23. VALOR: R$ 985.517,64. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 148/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 20/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de outsourcing de impressão, por meio de disponibilização de equipamentos novos e para primeiro uso, incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia de funcionamento da solução, suporte técnico e fornecimento de suprimentos, exceto papel, sem previsão de consumo mínimo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIDEC - 30/01/2024) 010001-10001-2023NE000291