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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 169

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024013100169 169 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE CESSÃO Termo de encerramento de Cessão Funcional, firmado com a Prefeitura Municipal de Caçador/SC (Cedente), e o Confea (Cessionário); firmado em 21/12/2023, Objeto: encerramento da cessão funcional do empregado Evandro José Martins, em 31/12/2023, com base no que dispõe a cláusula nona do Termo de Cessão Funcional; signatários: Alencar Mendes Prefeito de Caçador/SC e Joel Krüger, Presidente do Confea; Processo SEI nº 04228/2021. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 21/12/2023 . Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação digital para atender as necessidades do Conselho Federal de Medicina (CFM), referentes à: a) Prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato; b) Criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital; e demais especificações do edital. NOELYZA PEIXOTO BRASIL VIEIRA Presidente da Colic (SIDEC - 30/01/2024) 925158-00001-2024NE000001 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA EDITAL DE 30 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO Nº 05, DE 31 DE JULHO DE 2023 ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DAS PREMIAÇÕES II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISISONAL SYLVIA LESER DE MELLO "PRÁTICAS INOVADORAS NO EXERCÍCIO DA PSICOLOGIA" O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, tendo em vista a prerrogativa de alterar, a bem do interesse público, os atos administrativos de sua discricionariedade, torna pública a retificação do Edital do Concurso nº 05/2023, publicado na Seção 3, no dia 1º de agosto de 2023, página 140, do DOU nº 145, conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado relativo ao Prêmio Profissional Sylvia Leser de Mello "Práticas Inovadoras no Exercício da Psicologia" . 1. Modificar no Item 8 - DAS PREMIAÇÕES - o subitem 8.10: 8.10. O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no primeiro semestre do ano de 2024, durante evento organizado pela autarquia, e custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para as(os) autoras(es) principais dos trabalhos selecionados, ou para outra(o) autora(or) por ela indicada(os). PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho EDITAL DE 30 DE JANEIRO DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04, DE 31 DE JULHO DE 2023 PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS TEÓRICOS-TÉCNICOS NA II EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL VIRGÍNIA BICUDO "PRÁTICAS PARA UMA PSICOLOGIA A N T I R R AC I S T A " O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, tendo em vista a prerrogativa de alterar, a bem do interesse público, os atos administrativos de sua discricionariedade, torna pública a retificação do Edital do Concurso nº 04/2023, publicado na Seção 3, no dia 1º de agosto de 2023, página 139, do DOU nº 145, conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado relativo ao Prêmio Profissional Virgínia Bicudo "Práticas para uma Psicologia Antirracista". 1. Modificar no Item 8 - DAS PREMIAÇÕES - o subitem 8.11: 8.11. O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no primeiro semestre do ano de 2024, durante evento organizado pela autarquia, e, se o evento for presencial, custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para os(as)(es) autores(as) premiadas(es) da Categoria Profissional - Experiências Individuais e para os(as)(es) autores(as) principais da Categoria Profissional - Experiências Coletivas. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 - UASG 926284 (identificado no sistema como 90001/2024) Processo: 00146.000902/2023-9. Objeto: Contratação de serviços de infraestrutura, cibersegurança e plataforma de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) Wordpress para desenvolvimento, atualização, manutenção (adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva) de sistema dos sites e hotsites do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos estaduais. Total de Itens Licitados: 3. Edital: https://transparencia.caubr.gov.br/licitacoes. Disponibilidade do edital: 30/01/2024. Disputa eletrônica: 15/02/2024. Maiores informações no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na sessão CONTRATAÇÕES, pelo link: https://www.gov.br/pncp/pt-br. MARCOS CAMILO Analista NCCL Em exercício CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS EDITAL DE INTIMAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO, em cumprimento à Lei Federal nº 12.378/2010, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 99 da Resolução nº 143 de 23/07/2017, intima ROBERIA BOSI FAVORETO, CPF nº 246.XXX.XXX-XX, sobre a prescrição da denúncia ética nº 18.352/2018. Motivo da intimação por edital: a carta de intimação encaminhada pelos Correios, para o endereço indicado pela denunciante, retornou descumprida e as tentativas de comunicação eletrônica, através do e-mail fornecido por ROBERIA, foram todas infrutíferas. SIMONE BUIATE BRANDÃO Presidente do Conselho EDITAL DE INTIMAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO, em cumprimento à Lei Federal nº 12.378/2010, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 99 da Resolução nº 143 de 23/07/2017, intima CARLOS ROBERTO VEIGA FILHO, CPF nº 034.XXX.XXX-XX, para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da presente publicação, referente ao processo ético disciplinar nº 17.060/2018. Motivo da intimação por edital: a carta de intimação encaminhada pelos Correios, para o endereço indicado pela denunciante, retornou descumprida em duas oportunidades e as tentativas de comunicação eletrônica, através do e-mail fornecido por CARLOS, foram todas infrutíferas. SIMONE BUIATE BRANDÃO Presidente do Conselho CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autos de infração e notificações preventivas O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho (www.causp.gov.br) ou através do e-mail [email protected]. Auto de Infração Nº 1000153388-01A, ERLON MENDEZ ACABAMENTOS FINOS, CNPJ: 13.365.637/0001-23; Auto de Infração Nº 1000198355-01A, SHEYLA PAES ARQUITETURA E DECORACAO EIRELI, CNPJ: 29.381.446/0001-95; Auto de Infração Nº 1000196707-01A, CASA EVA LTDA, CNPJ: 35.933.122/0001-15; Auto de Infração Nº 1000196849-01A, Fluxus Arquitetura Eireli, CNPJ: 18.098.944/0001-09; Auto de Infração Nº 1000198121-01A, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA CONSTRUÇÃO CIVIL - ME, CNPJ: 55.368.047/0001-02; Auto de Infração Nº 1000198343-01A, HOEK ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 36.281.008/0001-10; Notificação Preventiva Nº 1000198457- 01A, TDK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.209.912/0001-04; Notificação Preventiva Nº 1000175816-01A, NOME EMPRESARIAL: ELISA BALLARIN ARQUITETURA LTDA / NOME FANTASIA: AMANITA, CNPJ: 45.971.356/0001-00; Notificação Preventiva Nº 1000198267-01A, DEBORA AGUIAR E ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA , CNPJ: 00.511.723/0001-55. CAMILA MORENO DE CAMARGO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS AVISO DE COTAÇÃO O CRA-AL por intermédio do setor de compras solicita cotação de preço para compor o processo administrativo nº 476917.000006/2024-80 cujo o objeto da contratação é Contratação de Empresa Especializada em HOSPEDAGEM DE SITE, aos interessados, solicitar Termo de Referência através do E-mail: [email protected] ou consultar diretamente no site deste Regional. Prazo para recebimento de propostas é de até 02 dias úteis a partir da data de sua publicação CRA-AL. Maceió, 30 de janeiro de 2024 JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JÚNIOR Presidente CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 - SEI 476920.002618/2023-77 Objeto: Inclusão de novos serviços de telefonia móvel. Contratada: Claro S.A.. CNPJ 40.432.544/0001-47. Valor: de R$ 119,70 mensal. Disp 476920.000226/2023-73. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 9ª REGIÃO EDITAL Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 9ª REGIÃO - CRBio-09, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação ao Edital nº 1, publicado em 10 de janeiro de 2024, que regulamenta a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRBio-09, conforme a seguir: Alterar o Anexo III, referente aos cargos AGENTE FISCAL e FISCAL BIÓLOGO, onde se lê "Resolução CFBio nº 05/2003"; leia-se "Resolução CFBio nº 10/2003." Torna público, ainda, que os demais itens e subitens do referido edital permanecem inalterados. JOÃO DE DEUS MEDEIROS CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região (CRBM-3), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983, e com fulcro nas disposições da Resolução nº 330/2020, Resolução nº 259/ 2015 e resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, vem, pelo presente, dar publicidade a penalização de profissionais: Processo administrativo nº 015/2021, Dr. Lucas da Silva Santana, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 015/2021, torna pública a aplicação da sanção de cancelamento do registro profissional, prevista no artigo 27, inciso V, §6º, por infringir o artigo 30, inciso V e XX, todos do Código de Ética do Profissional Biomédico, ao Dr. Lucas da Silva Santana, inscrito neste CRBM-3/12028; Processo administrativo nº 060/2020, S.T.R.R, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 060/2020, torna pública a aplicação da sanção de repreensão com emprego da palavra "censura" e multa no valor de 1(uma) anuidade, prevista no artigo 27, inciso II e III, §3º e §4º, por infringir o artigo 30, inciso XVIII, todos do Código de Ética do Profissional Biomédico, à Dra. S.T.R.R., inscrita neste CRBM-3; Processo administrativo nº 115/2018, S.J.N, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 115/2018, torna pública a aplicação da sanção de repreensão com emprego da palavra "censura", prevista no artigo 27, inciso II, §3º, por infringir o artigo 30, inciso XX, todos do Código de Ética do Profissional Biomédico, ao Dr. S.J.N., inscrito neste CRBM-3; Processo administrativo nº 032/2022, K.S.R.F., tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 032/2022, torna pública a aplicação da sanção de multa no valor de 1(uma) anuidade, prevista no artigo 27, inciso III, §4º, por infringir o artigo 30, inciso V e XX, todos do Código de Ética do Profissional Biomédico, à Dra. K.S.R.F., inscrita neste CRBM-3; Processo administrativo nº 013/2021, E.J.N. tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 0132/2021, torna pública a aplicação da sanção de repreensão com emprego da palavra "censura" e multa no valor de 1(uma) anuidade, prevista no artigo 27, inciso II e III, §3º e §4º, por infringir o artigo 30, inciso XVIII, todos do Código de Ética do Profissional Biomédico, ao Dr. E.J.N., inscrito neste CRBM-3. RENATO PEDREIRO MIGUEL Presidente do Conselho