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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 42

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100042 42 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.048951/2018-45, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.048951/2018-45. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 62/2022, art. 1º, item 12 de 03/06/2022, publicada no D.O.U. em 07/06/2022 que indeferiu o pedido de concessão de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO MUTIRÃO DOS POBRES, CNPJ: 62.249.727/0001-64, São Paulo-SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 51, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VELHA, 05.768.616/0001-20, VILA VELHA/ES 71000.062764/2020-99. 2) LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 47.059.126/0001-03, TAQUARITINGA/SP 235874.0028131/2020. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, 1. INSTITUTO PADRE HAROLDO RAHM, 50.068.188/0001-88, CAMPINAS/SP, 71000.002528/2016-37, de 29/12/2016 a 28/12/2019. 2. CASA DO GAROTO, 45.016.649/0001-39, BAURU/SP, 71000.068989/2017-53, de 28/04/2018 a 27/04/2021. 3. ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE KERYGMA, 05.549.049/0001-11, VARGINHA/MG, 71000.078328/2017-36, de 29/06/2018 a 28/06/2021. 4. LAR MÃE DO DIVINO AMOR, 54.321.773/0001-07, SAO PAULO/SP, 235874.0009855/2019, de 03/08/2018 a 02/08/2021. 5. NÚCLEO ASSISTENCIAL IRMÃO ALFREDO, 50.866.490/0001-81, SÃO PAULO/SP, 235874.0004426/2019, de 30/03/2020 a 29/03/2025. 6. FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS, 29.262.052/0001-18, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0004696/2019, de 01/06/2020 a 31/05/2023. 7. AME, 43.896.505/0001-99, SÃO PAULO/SP, 235874.0005746/2019, de 31/07/2020 a 30/07/2023. 8. INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS, 17.359.415/0001-59, CONTAGEM/MG, 235874.0019042/2020, de 20/08/2020 a 19/08/2023. 9. FUNDACAO TOLEDO, 05.106.014/0001-08, BAURU/SP, 235874.0023915/2020, de 01/04/2021 a 31/03/2024. 10. CASA DE APOIO A CRIANÇA CARENTE DE CONTAGEM, 00.211.504/0001-50, CONTAGEM/MG, 235874.0025164/2020, de 01/04/2021 a 31/03/2024. 11. PEQUENO COTOLENGO DOM ORIONE - ORIONOPOLIS, 49.873.722/0001-40, COTIA/SP, 235874.0026870/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023. 12. LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RJ, 33.552.605/0001-44, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0026960/2020, de 18/04/2021 a 17/04/2024. 13. CERVI-CENTRO DE REESTRUTURAÇÃO PARA A VIDA, 03.806.878/0001-07, SAO PAULO/SP, 71000.062588/2020-95, de 30/07/2021 a 29/07/2026. 14. CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL, 07.206.927/0001-21, SAO VICENTE/SP, 71000.062793/2020-51, de 29/05/2021 a 28/05/2024. 15. MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, 90.831.660/0001-07, NOVO HAMBURGO/RS, 235874.0027762/2020, de 30/03/2021 a 29/03/2024. 16. ASSOPOC - ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES, 01.286.108/0001-55, CRUCILANDIA/MG, 71000.000280/2021-37, de 28/02/2021 a 27/02/2024. 17. ASSOCIAÇÃO FLORIANOPOLITANA DE DEFICIENTES FISICOS SC, 78.827.177/0001-53, FLORIANÓPOLIS/SC, 235874.0030866/2021, de 03/12/2021 a 02/12/2024. 18. INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3º MILÊNIO, 04.224.512/0001-92, SAO PAULO/SP, 23000.009388/2021-42, de 30/07/2021 a 29/07/2024. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 52, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JANDIRA APAE, 11.451.794/0001-26, JANDIRA/SP, 235874.0029441/2021. Fica revogada a Portaria nº 115/2022, art. 1º, item 186, de 10/11/2022, D.O.U. de 16/11/2022. 2) ASSOCIACAO SAUDE CRIANCA RENASCER, 40.358.848/0001-01, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0200379/2021. Fica revogada a Portaria nº 153/2022, art. 1º, item 1, de 28/11/2022, D.O.U. de 01/12/2022. 3) COMUNIDADE ESPERANÇA MARIA DE NAZARÉ DE ASSISTÊNCIA E AMPARO ÀS FAMÍLIAS CARENTES, 05.163.719/0001-67, SINOP/MT, 235874.0022872/2020. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 1º, item 37, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 4) LAR DOS POBRES E DISPENSA VICENTINA DE RINCÃO, 56.338.056/0001-05, RINCÃO/SP, 235874.0010283/2019. Fica revogada a Portaria nº 115/2022, art. 1º, item 80, de 10/11/2022, D.O.U. de 16/11/2022. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA DOS HOMENS, 01.705.989/0001-00, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0011064/2020 de 22/02/2020 a 21/02/2025. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 14, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 2) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA, 01.556.211/0001-78, ARACAJU/SE, 235874.0025184/2020 de 28/02/2021 a 27/02/2024. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 27, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 3) CASA ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, 80.888.191/0001-09, MARINGÁ/PR, 235874.0018226/2020 de 10/08/2020 a 09/08/2025. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 11, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 4) CENTRO DE PROMOÇÃO PARA UM MUNDO MELHOR, 71.752.745/0001-55, CAMPINAS/SP, 235874.0005210/2019 de 18/10/2019 a 17/10/2022. Fica revogada a Portaria nº 63/2022, art. 2º, item 2, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022. 5) ESPAÇO PROGREDIR, 05.553.848/0001-61, NOVA IGUAÇU/RJ, 235874.0017301/2020 de 03/09/2020 a 02/09/2025. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 20, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 6) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE ADAMANTINA "SANTO CHERARIA", 46.466.710/0001-02, ADAMANTINA/SP, 235874.0023229/2020 de 27/09/2020 a 26/09/2025. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 12, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 7) INSTITUTO MARIA DA HORA, 06.750.574/0001-63, FORTALEZA/CE, 235874.0027822/2020 de 28/09/2021 a 27/09/2024. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 15, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 8) LAR ESPIRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE, 71.868.962/0001-05, SOROCABA/SP, 235874.0017359/2020 de 31/01/2021 a 30/01/2024. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 10, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. 9) SECRETARIADO DE AÇÃO SOCIAL DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE, 92.679.935/0001-64, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0024880/2020 de 01/01/2021 a 31/12/2023. Fica revogada a Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 26, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022. 10) SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VICTOR, 25.652.090/0001-26, BAEPENDI/MG, 001945.0000331/2019 de 06/04/2019 a 05/04/2022. Fica revogada a Portaria nº 148/2019, art. 2º, item 1, de 30/07/2019, D.O.U. de 01/08/2019. 11) UNIÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA, 03.757.572/0001-08, CÁCERES/MT, 235874.0011134/2020 de 28/09/2020 a 27/09/2023. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 7, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 53, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODORA VOIRON, CNPJ 51.524.387/0001- 16, BAURU/SP, processo nº 235874.0005965/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 2)INSTITUTO VOVÔ CHIQUINHO, CNPJ 07.544.749/0001-49, SERRA/ES, processo nº 235874.0008004/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 3)ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAIS E FILHOS, CNPJ 07.182.394/0001-95, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0005810/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 4)ICAD- INSTITUIÇÃO DE CARIDADE E APOIO AO DESAMPARADO, CNPJ 08.429.871/0001-37, FLORIANÓPOLIS/SC, processo nº 235874.0003210/2019. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 5)SOCIEDADE DE PROMOÇÃO SOCIAL DO FISSURADO LÁBIO-PALATAL, CNPJ 46.143.491/0001-20, BAURU/SP, processo nº 235874.0009703/2019. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 6)LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CONCHAS, CNPJ 50.785.294/0001-82, CONCHAS/SP, processo nº 235874.0011332/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 7)APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAUDOS FERROS, CNPJ 01.995.456/0001-00, PAU DOS FERROS/RN, processo nº 235874.0005174/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência social. 8)ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ESPERANÇA, CNPJ 13.767.151/0001-11, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0014347/2020. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 9)ABRIGO SOMBRA DA ACACIA, CNPJ 32.974.305/0001-90, JACIARA/MT, processo nº 235874.0018881/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10)INSTITUTO STIMULU BRASIL, CNPJ 06.245.887/0001-64, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0020473/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 11)CONGREGAÇÃO SANTISTA DE SURDOS, CNPJ 58.251.315/0001-91, SANTOS/SP, processo nº 235874.0021003/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 12)ASSOCIAÇÃO JESUS DE NAZARE, CNPJ 06.279.076/0001-84, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0021862/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 13)FUNDACAO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUINA, CNPJ 03.435.449/0001-70, JUÍNA/MT, processo nº 235874.0023381/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 14)INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, CNPJ 29.846.409/0001-05, SÃO GONÇALO/RJ, processo nº 235874.0028136/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNP J, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)SECRETARIADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUVENÓPOLIS, CNPJ 12.183.968/0001-80, MACEIO/AL, processo nº 71000.077036/2015-14. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 2)INSTITUTO AMAR HOLINESS, CNPJ 01.655.013/0001-61, SUZANO/SP, processo nº 71000.063115/2017-18. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 3)INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARETH, CNPJ 33.311.291/0001-98, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.072348/2017-01. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.