DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100050 50 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 29 de janeiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019- 54, torna público: Art. 1º O item 93 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação: " . MINAS GERAIS . 93. WEY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 09.414.733/0002-28 IE: 34696790100 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO PORTARIA PRFN2/MF Nº 132, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Anula certidões de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000753/2024-43, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em favor de TRANSPORTE E COMERCIO DE PESCADOS MAGALHAES LTDA, CNPJ no 27.597.194/0001-00, sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir: . Código de Controle Data de Emissão . 2C9C.8A49.4980.048E 28/12/2023 . B52E.0935.27EA .CA09 23/12/2023 . ED68.6D5C.63D3.80B1 21/12/2023 . 8BCC.2F02.9236.523C 18/12/2023 . 3C72.783A .BA4D.5708 17/12/2023 . FE4F.9B5A .48CA .869F 16/12/2023 . 0 4 D C . 0 FA 6 . 3 6 7 5 . 9 6 D 9 15/12/2023 . 14EF.DFCF.74DA .CFFF 14/12/2023 . B925.B7F4.D44E.343E 14/12/2023 . ED3E.70B5.28C4.84C6 12/12/2023 . 6CA7.5A51.20DA .3388 04/12/2023 . 3A8A .457E.7E78.4C96 03/12/2023 . 11CA .BAD7.43F4.51BE 02/12/2023 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES PORTARIA PRFN2/MF Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Anula certidão de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000761/2024-90, resolve: Art. 1º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal expedida sob o código de controle nº D1C2.637E.FEE2.1999, em favor de TERRAPLENO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 29.167.442/0001-09, datada de 30 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES PORTARIA PRFN2/MF Nº 134, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Anula certidão de regularidade fiscal. A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº 19726.000765/2024-78, resolve: Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em favor de LIGHTHOUSE SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO, CNPJ nº 08.900.111/0001-66, sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir: . Código de Controle Emissão . D E D. 1 5 7 8 . C F 1 4 . C B E 5 11/12/2023 . 15A3.09F4.798E.B33C 08/12/2023 . 9A34.9CB4.79FB.E276 07/12/2023 . 7 D 6 F. 6 1 8 9 . 5 5 6 2 . C A AC 06/12/2023 . 7 5 1 4 . 9 C FC . 2 A A 6 . D 0 9 7 05/12/2023 . 1 0 A 1 . 6 D C 2 . 7 5 0 F. 8 6 8 2 04/12/2023 . 5 7 0 1 . D 0 0 F. F F 0 B . E 9 1 E 01/12/2023 . D061.D838.CFF3.AEB1 01/12/2023 . B E 7 7 . C 8 9 F. 0 4 D F. 8 9 5 E 30/11/2023 . 17D2.446B.DB0A .3D41 29/11/2023 . D 3 9 0 . 2 B 5 C . 5 C 0 F. 6 4 F 0 28/11/2023 . 2F19.BE13.2340.1071 27/11/2023 . 3236.81C2.ED8B.2C49 25/11/2023 . 205E.E2D6.D1CE.75F3 24/11/2023 . 1C29.F7A5.D9A2.F1B7 23/11/2023 . A 2 A F. 8 E 2 8 . 4 B 2 E . 0 E 5 6 22/11/2023 . AFE5.7665.3CF2.E4C7 21/11/2023 . C8CE.C970.47C1.074E 17/11/2023 . 7A71.CFBC.06C8.1377 16/11/2023 . 00C6.289C.AD9A .D25D 14/11/2023 . EA56.F1FA .2395.1071 13/11/2023 . 90CB.9382.CABA .455C 10/11/2023 . 3 E 6 B . F 2 3 3 . 1 3 D F. D C D E 10/11/2023 . 5 8 6 4 . 3 5 1 6 . 4 C 9 C . 4 DA D 09/11/2023 . 4 9 9 D. 5 1 3 0 . AC C 0 . 1 9 0 F 08/11/2023 . 0 D 2 F. A 8 F B . E 0 5 6 . 2 FC 0 08/11/2023 . D 3 B 8 . 6 9 0 D. 2 0 5 4 . F 4 E 6 21/10/2023 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALCINA DOS SANTOS ALVES SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Restabelece Registro Especial de Controle de Papel Imune, instituído pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com base no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, bem assim no uso da atribuição conferida nos artigos 5º, 10 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10130.720037/2021-69, resolve: Art. 1º. Restabelecer, a partir de 24/07/2021, pelo prazo de 03 (três) anos, o Registro Especial nº DP-01301/00141 para o estabelecimento filial de Suzano S.A., CNPJ 16.404.287/0292-18, situado à Av. Fernando Corrêa da Costa, 5.999, Bairro Parque Ohara, Cuiabá-MT, cancelado indevidamente, visto que a pessoa jurídica havia cumprido todos os requisitos para a renovação. Art. 2º. O Registro Especial ora restabelecido aplica-se exclusivamente para a atividade de distribuidor de papel imune, conforme informado pela pessoa jurídica nos autos do processo nº 10183.001246/2011-12, onde consta o ato de concessão do Registro Especial. Art. 3º. O Registro Especial poderá ser cancelado de ofício se constatada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de 20 de julho de 2018. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24/07/2021. MAURICIO FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0227600-215431/2023 (fls. 10 a 12 do processo administrativo 10283.723469/2023-40), conforme indicado abaixo: . CO N T R I B U I N T E CNPJ P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOCUMENTO ADUANEIRO . GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRÔNICOS LTDA . 16.482.714/0001-13 10283.723469/2023-40 Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal: 0227600-215431/2023 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA