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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 52

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100052 52 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 7, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo Administrativo nº 10906.104020/2023-11, declara: Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00060, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A, CNPJ 25.174.365/0001-63, com endereço à. na Rodovia BR-277 Curitiba-Ponta Grossa, 1161, 3º andar, Mossungue, Curitiba/PR, CEP 82.305-100. Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais que regem a matéria. Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos. MARIA PAULA BOURSCHEID ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, com base nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 2005, bem assim no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de 12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 10900.734208/2023-31, concede: Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Produtor de Biodiesel, sob o número BP- 09105/0003, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 40.911.538/0001-72 Razão Social: PETROBIO USINA DE BIODIESEL LTDA. Endereço: Rua Naga, s/nº, Quadra 4, lotes 12 a 21, Bairro Parque Industrial III, CEP: 87507-150, Umuarama, PR. Art. 2º O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP-Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Art. 3º O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN RFB nº 1.053, de 2010. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ HENRIQUE BARROS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.718, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir de 26/01/2024, por solicitação do próprio interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica GAAP AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 00.622.637/0001-10. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.725, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Substituta da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao Itaú BBA Assessoria Financeira S.A., CNPJ nº 04.845.753/0001-59, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. ELAINE MOREIRA M. DE LA ROCQUE SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Nº 21.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLAYTON ALEXANDRE MARQUES MAIA, CPF nº 351.514.768-31, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.727 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL ZORZETTI PEREIRA, CPF nº 319.220.258-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.728 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE BRAGA JORGE, CPF nº 007.531.940-31, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.729 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VENICIUS NERY WANDERLEY, CPF nº 072.886.194-19, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. RAFAEL BARROS CUSTODIO Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.895, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625628/2022-41,resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de SOMBRERO SEGUROS S.A., CNPJ nº 37.960.905/0001-13, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de agosto de 2022: I - redução do capital social em R$ 8.000.000,00, passando para R$ 22.000.000,00, dividido em 22.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.896, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.649198/2023-34, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de novembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 478, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área . BA Ilhéus Rua Conselheiro Dantas, 10, Centro 1.274 Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Ilhéus Casa Terreno: 444,30 m² Benfeitoria: 470,68 m² . SP Fe r n a n d ó p o l i s Av. Amadeu Bizelli nº 1426, Lote 1, 3, 5 e P/8 - Quadra 21, também com frente para a Rua Bahia nº 955 e Av. Milton Terra Verde, Centro 31.572 Registro de Imóveis da Comarca de Fe r n a n d ó p o l i s Terreno com benfeitoria Terreno: 3.190,00 m2 Benfeitorias: 2.690,87 m2 . SP São Paulo Rua General Feliciano Falcão, 117, Vila Prudente 74.544 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP Terreno 380,00 m² Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE