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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 56

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100056 56 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 609, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Altera o Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.006641/2023- 46, resolve: Art. 1º O Anexo III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO ANEXO ANEXO III à Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023 CRONOGRAMA DE REPASSES Art. 45 Exercício Orçamentário 2023 . Item Descrição do ato Referência Prazo . 1 Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis Art. 3º Agosto de 2023 . 2 Assinatura do Termo de Adesão Art. 14, inciso II Agosto de 2023 . 3 Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação Art. 14, inciso II Até 31 de outubro de 2023 . 4 Prazo de análise do plano de ação Art. 4º, parágrafo único 30 dias a partir da publicação desta Portaria . 5 Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação Art. 10, § 3º Novembro de 2023 Exercício Orçamentário 2024 . Item Descrição do ato Referência Prazo . 1 Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis Art. 3º Janeiro de 2024 . 2 Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação Art. 4º, parágrafo único 60 dias a partir da publicação desta Portaria . 3 Prazo de análise do plano de ação Art. 5º 90 dias a partir da publicação desta Portaria . 4 Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação Art. 10º, § 3º 95 dias a partir da publicação desta Portaria SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 693/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO DE BRASILIA S/A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 198 (SEI nº 26518190), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 694/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CONECT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 199 (SEI nº 26518239), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 695/2023 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): P A S C H OA LOT T O SERVICOS FINANCEIROS S/A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 200 (SEI nº 26518365), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO N 696/2023 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): PONTUAL SOLUCOES EIRELI. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 201 (SEI nº 26518420), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Espirito Santo, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 697/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): IPANEMA CRÉDITO E COBRANCA S/C LTDA - Ipanema. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 202 (SEI nº 26518472), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Rio de Janeiro, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 698/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): CLARO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 203 (SEI nº 26518518), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon de Minas Gerais, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 699/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ORCIOLI CONSULTORIA E GESTAO COMERCIAL LTDA - GRUPO ORCIOLI. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 204 (SEI nº 26518577), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 700/2023 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): BANCO DO BRASIL S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 205 (SEI nº 26518643), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Distrito Federal, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor