DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100057 57 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 702/2023 Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - ITAPEVA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 207 (SEI nº 26518789), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Mato Grosso do Sul, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 714/2023 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 220 (SEI nº 26520228), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Paraná, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 93/2024 Assunto: Defesa do Consumidor: Instauração de Processo Administrativo Sancionador. Interessado(a): Light Serviços de Eletricidade S.A. EMENTA: Serviço público de fornecimento de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial. Indícios de infração ao previsto no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Instauração de Processo Administrativo Sancionador. Ao acolher as razões da NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 26843548), que passam a integrar a presente decisão, e diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por suposta violação suas às normas previstas no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X, art. 20 e art. 22, determino, com fulcro nos artigos 56 e 106 do CDC e nos artigos 3º, inciso X, 18 e 33 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ 60.444.437/0001-46, notificando-a para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Nº 15/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.050581/2023-72 - 08018.002451/2024-80 Interessada(s): MIHAIL DAN PAICU O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Nº 16/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Pedido de reconsideração em face de indeferimento do pedido de renovação de prazo de residência Processo(s): 08228.041546/2023-62 - 08018.075590/2023-41 Interessada(s): NEGJDET NEGJI MULLER O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento renovação do prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Nº 17/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. III, do art. 135, do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08255.008700/2023-67 Interessada(s): JEAN STERN O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu à perda de residência por ausência do país por prazo superior a dois anos, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. Nº 18/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.048368/2023-17 - 08018.003755/2024-64 Interessada(s): CHENWEI GUI O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. PAULO ILLES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante JOSE LUIS PALLI ESCORZA, RNM V790945Z, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 17/04/1941, filho(a) de EULALIA ESCORZA ESTRADA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08255.000149/2024-94. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOAM AMPARO VIANI, RNM F2520969, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 21/11/1980, filho(a) de ELEAZAR JOSE VIANI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003372/2024-96. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BO TAN, RNM F146835R, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/02/1984, filho(a) de FULI TAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002760/2024-50. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELVIN MARTIN PENN CASADO, RNM F189681Q, nacional da REPÚBLICA DOMINICANA, nascido(a) em 22/11/1961, filho(a) de RAFAEL ARSENIO PENN GOMEZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002640/2024-52. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.174, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANAYBETH PATRICIA VALERA RIOS - F314127-V, natural da Venezuela, nascida em 25 de Outubro de 1979, filha de Betty Ortensia Valera Rios, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0377633/2023); BATHIANA REMY MORANCY - G471204-3, natural do Haiti, nascido(a) em 10 de agosto de 1995, filho(a) de Jean Claude Remy e de Marie Clyse Cantave, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0376117/2023); CLIFFORD PIERRILUS - G332502-L, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de abril de 1993, filho(a) de Frenel Pierrilus e de Luphane Saintima, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0306516/2022); EMILIEN JEAN BLANCHARD - V540995-R, natural da França, nascido(a) em 29 de outubro de 1981, filho(a) de Jean Eugène Claude Blanchard e de Marie Bernadette Therese Louise Charrier, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0330610/2023); FATIMA BOUSTANI - F339294-C, natural do Líbano, nascido(a) em 16 de fevereiro de 1994, filho(a) de Ali Boustani e de Malake Azzam, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0449288/2023); GODWIN OSABUOHIEN EHIOSU - V647384-E, natural da Nigéria, nascido(a) em 27 de maio de 1980, filho(a) de Gabriel Ehiosu e de Rose Ehiosu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0319919/2022); GENNADII RUMIANTCEV - V870936-4, natural da Rússia, nascido(a) em 17 de fevereiro de 1985, filho(a) de Victor Vasilyevich Rumiantcev e de Irina Vitalyevna Rumiantceva, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0236532/2022); IHSAN AKL - V566379-7, natural de Líbano, nascido(a) em 17 de fevereiro de 1985, filho(a) de Youssef Akl e de Fatme Akl, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0302631/2022); IBRAHIM ALHADDAD - G197615-Z, natural da Síria, nascido(a) em 21 de abril de 1982, filho(a) de Salman Alhaddad e de Salwa Bachour, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0236589/2022); JIMENA FIGUEROA - V027928-H, natural da Argentina, nascido(a) em 20 de março de 1976, filho(a) de Juan Carlos Figueroa e de Marta Elena Villanueva, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0236791/2022); JOSEPH METELLUS - G241829-W, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de julho de 1987, filho(a) de Moncier Metellus e de Celiane St Juste, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0372126/2023); LIBAN LOPEZ IBARRA - F480882-3, natural da Cuba, nascido(a) em 30 de dezembro de 1987, filho(a) de Jose Antonio Lopez Cuello e de Maria Eugenia Ibarra Salsori, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0367954/2023);