DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100078 78 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 41. Enquanto não for efetivada a autorização referida no art. 40, a especificação pode ser modificada unilateralmente no horário regulamentar, salvo quanto à quantidade total de títulos de determinado negócio, cuja redução requer anuência do outro dealer e conformidade com a regra do lote-padrão, prevista no art. 32, inciso III. Parágrafo único. Considera-se desfeito o negócio sempre que a quantidade total de títulos tiver sido reduzida a zero. SEÇÃO V DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES A TERMO NO SELIC Art. 42. Cada negócio da plataforma eletrônica pode gerar diversas operações de compra e venda independentes, cujo total é dado pelo produto entre o número de contas de custódia especificadas pelo dealer responsável pela compra e o número de contas de custódia especificadas pelo dealer responsável pela venda. Art. 43. Para o registro ordinário do termo de cada operação referida no art. 42, faz-se necessário que: I - os dois dealers responsáveis pelo negócio que deu origem às operações tenham autorizado a transmissão dos respectivos comandos, conforme previsto no art. 40; e II - a parte, compradora ou vendedora, tenha transmitido seu comando ao Selic, na hipótese de o correspondente dealer ter atuado como intermediário. Parágrafo único. O comando referido no inciso II é dispensável caso a ordem tenha sido especificada por usuário com acesso ao departamento da conta de custódia, cessionária ou cedente. Art. 44. O registro extraordinário do termo de operação referida no art. 42 ocorre se: I - esgotado o horário regulamentar para a especificação, o dealer não tenha efetivado a autorização referida no art. 40, hipótese em que os comandos serão transmitidos automaticamente para o Selic e direcionados para as contas já especificadas ou, no caso de ordem não especificada, para a conta-padrão do dealer, com intermediação; ou II - encerrado o horário de funcionamento do Selic, a parte não tenha transmitido o comando mencionado no inciso II do art. 43, caso em que este será redirecionado para a conta-padrão do dealer. SEÇÃO VI DA FALHA NA LIQUIDAÇÃO Art. 45. A não liquidação integral, no Selic, de negócio realizado e não desfeito na plataforma eletrônica implica a suspensão do direito de acesso do dealer ao módulo Negociação na proporção de 1(um) dia útil por cada negócio não liquidado. § 1º Para os fins do disposto no caput, a eventual inadimplência decorrente de operação a termo não liquidada no horário previsto no parágrafo único do art. 29: I - é desconsiderada sempre que a não liquidação da operação decorra do fato de comprador e vendedor possuírem o mesmo CNPJ ou CPF; e II - pode ser sanada, na hipótese de o dealer ter atuado como intermediário, com a liquidação de operação idêntica na quantidade de títulos e no preço unitário, mas com a substituição da parte inadimplente. § 2º A suspensão do direito de acesso não dispensa o dealer do cumprimento de qualquer obrigação pendente com outro dealer ou com o Selic. § 3º A instituição financeira que tiver seu direito de acesso à plataforma eletrônica suspenso manterá a qualidade de dealer, mas não figurará como dealer habilitado até que o direito de acesso seja retomado. Art. 46. O Selic não mantém mecanismo de ressarcimento de prejuízos advindos da utilização da plataforma eletrônica e não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer perdas ou prejuízos decorrentes da interrupção de funcionamento da plataforma, seja por motivos técnicos ou de força maior. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, quando ficará revogada a Instrução Normativa BCB nº 346, de 31 de janeiro de 2023. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE ANEXO I Operações do Selic . Denominação Código Regulamento do Selic . Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB . Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Constituição 5002 Art. 29, inciso XX. . Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Liberação antecipada ou parcial 5006 Art. 29, inciso XX, e §3º. . Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB - Liberação 5012 Arts. 29, inciso XX, e 52, inciso I, alínea "b". . Eventos do emissor . Evento do emissor - Emissão 1001 Art. 29, inciso I. . Evento do emissor - Pagamento de cupom de juros 1060 Arts. 29, inciso II, e 31. . Evento do emissor - Amortização 1010 Arts. 29, inciso II, e 31. . Evento do emissor - Resgate 1012 Arts. 29, inciso II, e 31. . Evento do emissor - Colocação direta ou resgate antecipado 1070 Arts. 29, inciso XIX, e 43. . Evento do emissor - Colocação direta ou resgate antecipado para Programa Tesouro Direto 1071 Arts. 29, inciso XIX, e 43. . Evento do emissor - Baixa 1011 Art. 29, inciso I. . Operações compromissadas e Recompras/revendas . Compra/venda compromissada com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação 1054 Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36. . Compra/venda compromissada com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação 1044 Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36. . Compra/venda compromissada sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação 1057 Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36. . Compra/venda compromissada sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação 1047 Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34 e 36. . Recompra/revenda com preço previamente definido 1056 Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36. . Recompra/revenda sem preço previamente definido 1059 Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36. . Recompra/revenda parcial ou recompra/revenda antecipada, total ou parcial 1055 Arts. 29, inciso IX, e 33, §2º. . Recompra/revenda - Consolidação 1058 Arts. 29, inciso IX, e 35. . Operações definitivas . Compra/venda definitiva 1052 Art. 29, inciso III. . Compra/venda definitiva - Leilão de venda do Tesouro Nacional 1002 Art. 29, inciso III. . Compra/venda definitiva - Leilão de venda do Banco Central do Brasil 1005 Art. 29, inciso III. . Compra/venda definitiva - Leilão de compra do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil 1006 Art. 29, inciso III. . Operações a termo . Termo de definitiva - Títulos em circulação 4052 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de definitiva - Títulos de oferta pública ainda não liquidada 3052 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos em circulação 4054 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública ainda não liquidada 3054 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos em circulação 4044 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, com preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública ainda não liquidada 3044 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos em circulação 4057 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e sem acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública ainda não liquidada 3057 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos em circulação 4047 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Termo de compromissada, sem preço de recompra/revenda definido e com acordo de livre movimentação - Títulos de oferta pública ainda não liquidada 3047 Arts. 29, inciso VIII, e 37. . Redesconto . Redesconto STR - Contratação 1024 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IV, e 54, inciso I. . Redesconto STR - Pagamento 1026 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 54, inciso I. . Redesconto STR- Pagamento antecipado, total ou parcial 1025 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, 33, §2º e 54, inciso I. . Redesconto STR - Consolidação 1028 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, 35 e 54, inciso I. . Redesconto SPI - Contratação 1009 Arts.6º, inciso V, 29, inciso IV, e 63, inciso III. . Redesconto SPI - Pagamento 1016 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 63, inciso III. . Redesconto SPI - Pagamento parcial 1015 Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e 63, inciso III. . Repasses financeiros . Repasse financeiro - Imposto de Renda 1066 Arts. 29, inciso X, e 42. . Repasse financeiro - Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) 1067 Arts. 29, inciso X, e 42. . Repasse financeiro - Cupom de juros ou amortização 1068 Arts. 29, inciso X, e 42. . Repasse financeiro - Ressarcimento do custo Selic 1069 Arts. 29, inciso XVII, e 129. . Transferências de/para câmara . Transferência de títulos de/para câmara - Sem financeiro 1023 Art. 89. . Transferência de títulos de/para câmara - Liberação ou constituição condicionada de garantia 1033 Arts. 89, 91 e 92. . Transferência de títulos de/para câmara - Liquidação de leilão/pagamento de redesconto/contratação de redesconto 1043 Arts. 89 e 93 a 101. . Transferência de títulos de/para câmara - Recomposição do patrimônio especial 1053 Arts. 89 e 105. . Transferências decorrentes de gravames e ônus . Transferência de títulos sem financeiro - Gravames e ônus 1014 Arts. 29, inciso XV, e 115 a 126. . Transferências sem financeiro . Transferência de títulos sem financeiro - Herança/ meação/legado/doação/dissolução de sociedade conjugal ou união estável 1061 Arts. 29, inciso XVIII, e 43. . Transferência de títulos sem financeiro - Uso exclusivo do administrador do Selic 1062 Art. 29, §2º. . Transferência de títulos sem financeiro - Sem alteração de propriedade 1063 Arts. 29, inciso XI, e 43. . Transferência de títulos sem financeiro - Incorporação/ fusão/cisão/extinção 1064 Arts. 29, inciso XII, e 43. . Transferência de títulos sem financeiro - Integralização/ resgate de cotas de fundos 1065 Arts. 29, inciso XIII, e 43. . Vinculações/Desvinculações . Vinculação de títulos 1013 Arts. 29, inciso XIV, e 44. . Desvinculação de títulos 1003 Arts. 29, inciso XIV, e 44. . Outras operações/comandos de cancelamento . Cessão fiduciária de títulos 1021 Art. 125, §2º, inciso I. . Desmembramento de títulos 1073 Arts. 29, inciso XVI, e 45. . Remembramento de títulos 1074 Arts. 29, inciso XVI, e 45. . Cancelamento de comando, a critério do participante 1400 Art. 58. . Cancelamento do compromisso de recompra/revenda 1456 Art. 29, incisos VI e VII. . Cancelamento da liquidação automática de termo 3400 Arts. 29, inciso VIII, 37 e 52, inciso II. ANEXO II Tipos de cliente no Selic . Denominação Código . Câmara em constituição 080 . Clube de investimento 027 . Consórcio 013 . Entidade aberta de previdência 018 . Entidade fechada de previdência 020 . FGT S 022 . Fundo garantidor de crédito (FGC/FGCoop) 079 . Fundo regulamentado pela CVM 025 . Fundo/programa do extramercado 026 . Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso I) 061