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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 79

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100079 79 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II) 062 . Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso III) 063 . Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV) 064 . Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e similares (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso V) 065 . Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI) 066 . Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII) 067 . Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII) 068 . Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX) 069 . Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b") 070 . Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI) 071 . Não residente - Trust ou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII) 072 . Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII) 073 . Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) 074 . Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV) 075 . Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV) 076 . Sociedade corretora de câmbio 077 . Sociedade de arrendamento mercantil 078 . Operadora de plano de assistência à saúde 028 . Pessoa física 029 . Pessoa física - Tesouro Direto 054 . Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória) 031 . Pessoa jurídica não financeira 033 . Plano de benefício previdenciário 059 . Regime próprio de previdência social do servidor público 035 . Resseguradora 036 . Resseguradora admitida 037 . Seguradora de saúde 038 . Sociedade de capitalização 045 . Sociedade seguradora 051 . Demais fundos 023 . Demais investidores institucionais 016 . (Uso exclusivo do administrador do Selic) 005 . (Uso exclusivo do administrador do Selic) 040 . (Uso exclusivo do administrador do Selic) 048 . (Uso exclusivo do administrador do Selic) 055 Obs.: O cadastramento dos clientes com códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055 é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic. ANEXO III Tipos de conta no Selic . Denominação Código . Custódia normal - Cessão fiduciária 026 . Custódia normal - Compulsório depósito a prazo 004 . Custódia normal - Consorciado contemplado 008 . Custódia normal - Depósito exigibilidade adicional 010 . Custódia normal - Direcionamento de poupança 007 . Custódia normal - Garantia 009 . Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.622) 011 . Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.672) 012 . Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira (3.689) 024 . Custódia normal - Gravames e ônus 033 . Custódia normal - Instituição de pagamento - Moeda eletrônica 028 . Custódia normal - Livre movimentação 001 . Custódia normal - Livre movimentação - Até o vencimento 002 . Custódia normal - Livre movimentação - Disponível para venda 003 . Custódia normal - Por conta e ordem - Sisbajud 031 . Custódia normal - Poupança vinculada 006 . Custódia especial Selic - Aumento/constituição de capital 015 . Custódia especial Selic - Patrimônio especial 017 . Custódia especial Selic - Por conta e ordem 014 . Custódia especial Selic - Reenquadramento de capital 016 . Custódia especial Tesouro Nacional - Garantia 030 . Custódia especial câmara - Depósito 018 . Custódia especial câmara - Fundo mutualizado 020 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Na ATA nº 01, de 17/01/2024-Plenário, publicada no D.O.U. de 26/01/2024, Seção I, p. 86, onde se lê: ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Resolução - TCU Nº 363, de 15 de dezembro de 2023. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a realização das comunicações processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa- TCU Nº 364, 29 de dezembro de 2023. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa - TCU Nº 365, de de 17 de janeiro de 2024. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de Secretaria do Tribunal de Contas da União e a Resolução-TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa - TCU Nº 93, de 17 de janeiro de 2024. Sumário: Dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. Leia-se: ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata) Resolução - TCU Nº 363, de 15 de dezembro de 2023. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a realização das comunicações processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União. Resolução - TCU Nº 364, 29 de dezembro de 2023. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas da União. Resolução - TCU Nº 365, de de 17 de janeiro de 2024. Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de Secretaria do Tribunal de Contas da União e a Resolução-TCU nº 332, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União. Instrução Normativa - TCU Nº 93, de 17 de janeiro de 2024. Sumário: Dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal. . Custódia especial câmara - Garantia 019 . Custódia especial interveniente - Alocação 027 . Custódia especial interveniente - Cessão fiduciária garantia 025 . Custódia especial interveniente - Gravames e ônus 034 . Custódia especial interveniente - Patrimônio de afetação 032 . Custódia especial órgão regulador - Ativos garantidores 013 . Corretagem 022 . Emissão e baixa 023 . Liquidação 021 . Registro de Depósito Voluntário 029 N OT A A presente instrução normativa estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020. 2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente instrução normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe do Demab Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA STJ/GP Nº 51, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica. O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. 4º, § 1º e § 2º, da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, o art. 52, § 1º, inciso I, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, e o que consta no Processo STJ n. 002372/2024, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 6.490.573,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa mil e quinhentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. OG FERNANDES