DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100087 87 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS DECISÃO COREN-AL Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Cria novos cargos e atualiza o quantitativo de cargos efetivos existentes no quadro de funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS - Coren/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren/AL nº 025/2012 de 24 de setembro de 2012, homologado pela Decisão Cofen nº 026/2013, de 15 de março de 2013, neste ato presentado por sua Presidente e Secretário, infra-assinados; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen (aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023), assegura a personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Trabalho nº 397, de 09 de outubro de 2002, que aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação; CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 87 da Constituição Federal de 1988, descrevendo que compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas na Constituição e na lei, expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 425/2012, a qual determina que os dirigentes do respectivo Conselho de Enfermagem deverão destinar 30% (trinta por cento) dos empregos públicos de que trata esta Resolução ao exercício por servidores ocupantes de empregos públicos de carreira, observadas a necessidade do conselho, a peculiaridade do emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado a ser nomeado. CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 618/2019, que altera as Resoluções Cofen nºs 425/2012, 480/2015, 493/2015 e altera e atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 670/2021, a qual determina que na criação dos empregos públicos em comissão, o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total estabelecido para os seus quadros efetivos. CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 073/2021, que criou cargos e definiu o quantitativo de cargos efetivos existentes no quadro de funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren/AL; CONSIDERANDO que cabe ao Coren/AL, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO o Organograma vigente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - Coren-AL; CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 057/2019, que criou e alterou a descrição de cargos e funções gratificadas do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas; CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 094/2020, que criou o Setor de Almoxarifado e o Cargo de Chefe do Almoxarifado do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas Coren/AL; CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 009/2021, que alterou o art. 23, da Decisão COREN/AL nº 057/2019, altera o tópico Escolaridade do Cargo de Controlador- Geral contido no Anexo I da Decisão COREN/AL nº. 057/2019, cria o Setor de Serviços Gerais, a função de Chefe do Setor de Serviços Gerais, Revoga-se a Decisão COREN/AL de nº. 006/2019, do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas; CONSIERANDO a Decisão Coren/AL n° 146/2021, que criou o Cargo de Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), coloca em extinção o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e extingue o Cargo de Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e dá outras providências. CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 052/2023, que dispõe acerca do(a) (i) criação da Divisão de Licitações e Contratos; (ii) criação do emprego público em comissão de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos; (iii) criação da função de Agente de Contratação; (iv) estabelecimento de regras e diretrizes para a atuação dos agentes de licitação do COREN/AL; (v) alteração/atualização do organograma vigente; (vi) e deu outras providências; em decorrência da premente necessidade de adequação desse Regional à Lei n.º 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); CONSIDERANDO o Livros Funcionais I, II e III do Coren/AL; CONSIDERANDO o aumento do número de profissionais inscritos no Coren/AL e a gestão almejando a criação de novas subseções desta Autarquia Pública Federal no Estado de Alagoas, objetivando também atender as necessidades desses profissionais e da sociedade alagoana enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional da enfermagem; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren/AL em sua 554ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 26 de janeiro de 2024; resolvem: Art. 1º - Criar novos cargos e atualizar o quantitativo de cargos efetivos existentes no quadro de funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e dá outras providências. § 1º - Os cargos criados serão os seguintes: 06 (seis) Agentes Administrativos. § 2º - A descrição dos cargos consta no Anexo da Decisão Coren/AL nº 073/2021. Art. 2º - Todos os servidores efetivos estão obrigados ao registro eletrônico de ponto, salvo expressa disposição em contrário. Art. 3º - É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, dos seus pares ou servidor do mesmo Conselho de Enfermagem investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de sua atividade administrativa jurisdicional, ou decorrente de ajuste recíprocos. Art. 4º - Na criação dos empregos públicos Efetivos ou Comissionados, o Coren- AL respeitará os quantitativos estabelecidos nas resoluções vigentes do Cofen, bem como observará a sua necessidade, respeitando a finalidade institucional da Autarquia Federal e a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato comprometer a Administração. Art. 5º - Os casos omissos, bem como quaisquer assuntos e/ou mudanças relativas aos cargos tratados nesta decisão, serão apreciados e definidos pelo Presidente do Coren-AL e homologados pelo Plenário do Coren-AL a qualquer tempo. Art. 6º - Os anexos I (Cronologia dos cargos do Coren/AL), II (Cargos ocupados e vagos - Atualização) e III (Organograma contendo as lotações dos respectivos cargos) são partes integrantes deste ato decisório. Art. 7º - Esta decisão altera a Decisão Coren/AL nº 073/2021 e entrará em vigor após publicação na imprensa oficial, produzindo efeitos administrativos na data de sua assinatura. DANNYELLY DAYANE ALVES DA SILVA COSTA Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO CRMV-AL Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece critérios e define procedimentos para a concessão de auxílio de representação no âmbito do CRMV-AL. A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas - CRMV/AL, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 5517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64704/69, c/c as alíneas "a" e "i" do art. 11 da Resolução CFMV nº 591/1992, considerando, os termos da Resolução CFMV nº 1.566 de 27 de outubro de 2023, que normatiza a concessão de auxílio de representação no âmbito do Sistema CFMV/CRMV's; considerando a necessidade de estabelecer critérios e definir procedimentos para a concessão de auxílio representação no âmbito do CRMV-AL; resolve: Art. 1º - Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas e a seus colaboradores eventuais auxílio de representação, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo despendidos com atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia. § 1º O recebimento do auxílio representação, de natureza indenizatória, não configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública e honorífica. § 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação: I - que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da função; II - para divulgação de cunho particular ou eleitoral; III - a profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMVs. Art. 2º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com a Resolução CFMV nº 1.566, considera-se: I. atividades político-representativas: participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo respectivo Conselho ou para os quais o Conselho tenha sido oficial e formalmente convidado; II. atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas para desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio Conselho; III. atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa jurídica. IV membros do Regional de Medicina Veterinária: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes; V. colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa. Art. 3º - Para as atividades definidas no inciso I do art. 2º desta Resolução, o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos. Art. 4º - Para as atividades definidas no inciso II do art. 2º desta Resolução o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, e sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para o deslocamento físico voltado ao desempenho de atribuições legais e regimentais ou para a participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético- profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho. Art. 5º - Para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Resolução o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria, para cada processo administrativo ou ético a ele distribuído, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, limitado a 20 (vinte) por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a dedicação à análise dos processos e elaboração dos votos. Art. 6º - O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico, nos termos da portaria a ser editada pelo CRMV-AL. §1º - Quanto ao auxílio referido no inciso I do art. 2º desta Resolução, os pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciados no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 2º Quanto ao auxílio referido no inciso II do art. 2º desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 3º Quanto ao auxílio referido no inciso III do art. 2º desta Resolução, os pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade. § 4º A Secretária-Geral do Conselho procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do Conselho para autorização de pagamento. § 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretária-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias. Art. 7º - Em substituição ao auxílio de Representação, à critério da Presidente, e como forma de economicidade, o CRMV-AL poderá adotar em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas: I - assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas; II - custeio direto e total das despesas; III - custeio direto e parcial das despesas; IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CFMV. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. ANNELISE CASTANHA B. T. NUNES Presidente do Conselho KARYNA ALVES CUNHA DE PAIVA LIMA Secretária-Geral