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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 88

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100088 88 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Cria o Cargo em Comissão de Coordenadora/or de Finanças do CRP/RS. A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 79.822, de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3 e; CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO a necessidade de criar coordenações intermediárias para maior eficiência, efetividade e eficácia no gerenciamento das atividades da Autarquia; CONSIDERANDO a complexidade da recente atualização da legislação federal que impacta as rotinas de arrecadação e de planejamento orçamentário da Autarquia; CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata n° 33/2024 em reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2024; resolve: Art. 1º Criar o Cargo em Comissão (CC) Coordenadora/or de Finanças no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS. § 1º São atribuições do cargo: a) Coordenar as atividades dos Setores Financeiro (contas a pagar), Cobrança (contas a receber) e Contabilidade, a partir das diretrizes corporativas, estabelecendo prioridades, prazos, níveis de qualidade dos trabalhos e acompanhando suas execuções, conforme objetivos do CRPRS; b) Coordenar a gestão dos recursos financeiros do CRPRS, através do controle operacional do fluxo de caixa, sugerindo ações, avaliando a disponibilidade dos recursos e garantindo o cumprimento de todas as obrigações; c) Acompanhar a elaboração de balancetes e balanços contábeis da Instituição, respeitando os princípios e legislações pertinentes, enviando para à Coordenação Geral e Diretoria para análises, posicionamentos e considerações sobre a gestão do CRPRS; d) Participar da elaboração do planejamento econômico-financeiro- orçamentário do Conselho, a partir de seu acompanhamento sistemático, estudando demandas não consideradas na peça, fontes de receitas, alternativas de correção de desvios e propondo ações que garantam sua gestão de forma eficiente; e) Supervisionar a gestão contábil/fiscal do CRPRS, garantindo que todos tributos sejam recolhidos adequadamente e que a contabilidade seja fiel aos seus bons princípios de gestão; f) Participar da definição do Plano de Investimentos da Tecnologia da Informação (TI), analisando plataformas de tecnologias e linhas de crédito adequados às necessidades e capacidade financeira do Conselho; g) Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), observando demandas do orçamento previsto e as despesas realizadas, legislação e orientando quanto ao escopo e estratégias de ação que atendam às necessidades do CRPRS; h) Coordenar as ações relacionadas à cobrança das anuidades e outros serviços que sejam realizados pelo CRPRS, analisando valores, formas de cobrança e estudando alternativas para a redução da inadimplência da categoria; i) Controlar e executar a apuração dos custos de operação do CRPRS, a partir do uso de metodologia adequada aos serviços, analisando os valores projetados e realizados, bem como seus desvios e suas respectivas explicações; j) Buscar novas práticas e tecnologias aplicáveis à boa gestão da área de Controladoria e Finanças, em linha com as diretrizes e objetivos estratégicos e a performance alcançada pelo CRPRS; k) Garantir que o orçamento contábil e sua execução esteja dentro dos limites estabelecidos para o exercício; l) Acompanhar e avaliar os resultados de seus setores, a partir da análise dos comportamentos dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às ações necessárias ao atingimento/manutenção das suas metas; m) Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado; n) Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão; o) Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme necessidades/demandas de sua área e/ou orientações da chefia imediata; p) Supervisionar estágios condizentes com a sua área de formação. § 2º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. § 3º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão Coordenadora/or de Finanças deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência mínima de 02 (dois) anos na Administração Pública na área de Finanças, ou Contabilidade/Custos, ou Cargos de Liderança (Nível de Gestão); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro ativo e regular junto ao CRCRS. Art. 3º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais) para uma jornada semanal de 40h. § 1º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o efetiva/o, a remuneração mensal será a soma do salário base com o adicional da função em comissão no valor de R$ 8.232,97 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos). § 2º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o externa/o, a remuneração será o valor expresso no caput do art. 3º, fazendo jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale- alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico. Art. 4º A/O ocupante do cargo comissionado, se funcionária/o efetiva/o do CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão na forma do parágrafo primeiro do art. 3º, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo. § 1º A/O funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois o Adicional do Cargo em Comissão (ACC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos. § 2º Se a/o funcionária/o ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual da/o funcionária/o. Art. 5º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRP/RS. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÍRIAM CRISTIANE ALVES