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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 120

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013100120 120 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Dispensar, a pedido, LUIS CARLOS ALVES COLONEZI SILVA, matrícula SIAPE nº 1547603, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Recursos Orçamentários e Financeiros, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 212, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136363/2023-98, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOZILDO LOPES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1271768, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 896, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.139195/2023-92, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA OZILDA GOMES VELOSO, matrícula SIAPE nº 1271860, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 899, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.112263/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA ESTER GOMES DA SILVA MELO, matrícula SIAPE nº 3370971, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 903, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19958.203342/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JEANNETH FIGUEIREDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3304380, ocupante do emprego de Técnico Adm. Bancário - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Prestação de Contas do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Diretoria de Prestação de Contas do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 911, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136335/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTÔNIO INÁCIO GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 3373983, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Vilhena, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, Campus Vilhena, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 960, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.135504/2023-55, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público HELIO ORTIZ, matrícula SIAPE nº 3338805, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 970, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136371/2023-34, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JUAREZ MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1271855, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, Campus Ipatinga, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, Campus Ipatinga, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 978, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.122809/2023-05, resolve: Art. 1º Deferir a alteração de exercício do empregado público AGILDO BARROS FEITOSA, matrícula SIAPE nº 3350285, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO - Gabinete da Diretoria-Geral, por prazo indeterminado. Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.120, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.132420/2023-60, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública Maria da Conceição Pessoa de Oliveira, matrícula SIAPE nº 2281904, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Coordenação Regional do Maranhão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Nacional dos Povos Indígenas- FUNAI, assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 1.234, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.003002/2024-47, resolve: Art. 1º Designar Magda Gonçalves de Sousa, matrícula SIAPE nº 1091605, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento, da Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas, da Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR