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Diário Oficial da União · 31/01/2024 · pág. 122

DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013100122 122 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.205, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.004956/2024-12, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à RAIMUNDA CARMELITA ALVES CARVALHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SÉRGIO ANTÔNIO DURÃES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Operador de Computação, matrícula SIAPE nº 48*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.002556/2024-27, Resolve: Art. 1° Conceder pensão à DIVINA MARIA DA SILVA ESCHILETTI, na qualidade de cônjuge do ex-servidor BORIS CARDIA ESCHILETTI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 70*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de janeiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.223, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.002739/2024-42, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a THELMA CHAGAS CAMPOS, na qualidade de filha do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal ORLY CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1464345, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.74/2021. A vigência é a partir de 05/07/2023, data de falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.224, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GES T ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.002917/2024-35, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a GEISA MARINS GARRETT e a JANE GARRETT DOS SANTOS, na qualidade de filhas do ex-Soldado Primeira Classe do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal ALCEU VIANNA GARRETT, matrícula SIAPE nº 1360906, na cota-parte de 1/2 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 18/12/2023, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6673, DE 10 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União N. 112, de 14 de junho de 2022, Seção 2, pág. 20, onde se lê "(...) Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. "; Leia-se: " (...) Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de fevereiro de 2022." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 160, de 09 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, Seção 2, pág. 36, onde se lê: "ANGELA MARIA DE MEDEIROS SANTOS", leia-se: "ANGELA MARIA DE MEDEIROS SANTOS DO NASCIMENTO" COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 875, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.137743/2023-40, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JACINTA FILGUEIRAS SABINO, benefício INSS 21/170.202.356-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, EUBER SABINO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de outubro de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.037, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.004619/2024-25, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA JOSÉ GOMES COSTA, benefício INSS 21/202.377.555-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO COSTA, no cargo de Agente de Estação, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de junho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEC/SGP/MGI Nº 1.083, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 05586.014300/2014-60, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOÃO BATISTA PACHECO, benefício INSS nº 42/161.583.404-1, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, o qual, nos termos da decisão exarada pela 20ª Vara Federal da SJDF em sede de Mandado de Segurança, processo nº 1002005-70.2015.4.01.3400, deve ser correspondente à remuneração do cargo de Controlador de Centro de Controle Operacional, Nível 235, do plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de janeiro de 2019, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data da sentença judicial, em 26 de janeiro de 2024. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 1.085, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.182785/2023-91, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de PAULO SCHUBERT GOMES, benefício INSS 42/179.705.503-5, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Estação, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência partir de 14 de agosto de 2023, data do requerimento do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Nº 369 - Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-oficio, de acordo com o Decreto Estadual nº 15.860-E, de 29 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2082, de 29 de julho de 2013, o 2º SARGENTO PM da Reserva Remunerada ANTONIO SIDNEY BARATA FURTADO, matrícula Siape nº 7145XX, nascido em 18 de dezembro de 1951, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; Revogam-se as disposições em contrário. Processo nº 19975.131005/2023-99. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 370 - Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-oficio, de acordo com o Decreto Estadual nº 15.855-E, de 29 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2082, de 29 de julho de 2013, o CB PM da Reserva Remunerada GETÚLIO DA SILVA RAPOSO, matrícula Siape nº 7143XX, nascido em 29 de setembro de 1950, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002; Revogam-se as disposições em contrário. Processo nº 19975.131010/2023-00. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERINÃ ARAUJO BORGES