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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/01/2024 · pág. 27

DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024 83

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 07941376/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - MESSIAS DO CARMO, falecido no dia 11/08/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSÉ BRAGA DO CARMO, falecida em 27/07/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 456, de 20/05/1981, no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil cento e sessenta e um reais e quatro centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/09/2023.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA RISOMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 08/09/1968 601.200.003-00 R$ 1.290,26
MARIA IRISMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 08/04/1967 828.408.063-04 R$ 1.290,26
MARIA CLEIDE DO CARMO SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 02/10/1962 667.295.133-49 R$ 1.290,26
MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 12/06/1955 434.629.523-15 R$ 1.290,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10845763/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor, o Ato datado de 29/12/2022, publicado no D.O.E. nº 193, páginas 171, de 16/10/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ÂNGELA MARIA LINARD TAVARES , cônjuge do ex-servidor, o Sr. Marcos Eliano Tavares Ribeiro, CPF nº 10991476468, aposentado pela Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 430531-1-6, falecido em 22/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01090453/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores do Ato Provisorio datado de 17/03/2022, publicado no D.O.E. nº 101, página 153, de 13/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO CALIXTO DA ROCHA , Cônjuge da ex-servidora, Sra. MARIA ADIR DA ROCHA, CPF nº 139.402.523-87, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 070601-1-4, falecida em 05/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07104200/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, iniciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41º, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro 2005, ao servidor, JOSÉ ELMAR FERREIRA DE SOUZA , CPF nº 037.577.303-72, que exerce a função de GEÓLOGO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0168731X, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, hoje Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA POR IDADE, “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,81%, a partir de 22/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de junho/1994 a setembro/2013, cujo o valor é de R$ 1.783,91 (Hum mil setecentos e oitenta e trés reais e noventa e um centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato, datada de 25/07/2016 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017, que concedeu aposentadoria à JOSÉ ELMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 0167831X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03393980/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152 , parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA SANTOS SILVA , CPF nº 204.088.703-20, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 074441-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,88%, a partir de 04/09/2006, conforme laudo médico nº 2006021348 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2009, cujo valor é R$ 274,91 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 402,69 (quatrocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/ progressão horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023 e publicado no DOE de 10/08/2023, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA SANTOS SILVA, matrícula nº 074441-1-7, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04350495/2006 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MIRIAN MOREIRA DE SOUZA , CPF nº 088.189.673-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07829019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 434,57
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 65,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993 43,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/1985 173,83
TOTAL 717,05

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2012, que concedeu aposentadoria à MIRIAN MOREIRA DE SOUZA, matricula n° 07829019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE