DOMCE 01/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2EB5E7C1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42.2024
PORTARIA Nº 42/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA CRISTIANA FERREIRA ARRUDA, Matrícula nº 1611925, brasileira, RG nº. 2008797933- 5/SSP-CE, CPF 833.873.403-97 com lotação na Secretaria de Educação Básica, durante o período de 01/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:19C04CAD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 43.2024
PORTARIA Nº 43/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva IDAGUACIRA VIEIRA DE SOUZA, Secretária Escolar, Matrícula nº 161083-0, brasileira, RG nº. 20220545884 SSP-CE, CPF nº 026.063273-22, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 01/01/2024 à 31/12/2024. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:54404AEC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44.2024
PORTARIA Nº 44/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo THÓMAS THADEU ALVES MEDINA DINIZ, Matrícula nº 165521-3, brasileiro, RG nº 2002097051761 /SSP-CE, CPF 026.632.543-20, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo a partir de 01/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ao 30 (trinta) dia do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F869B8C3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 45.2024
PORTARIA Nº 45/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA MONTE SARAIVA, Matrícula nº 161065-1, brasileira, RG nº. 701743/SSP- CE, CPF 056.186.063-72 com lotação na Secretaria de Educação Básica, durante o período de 01/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024.