DOMCE 01/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C916129B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 46.2024
PORTARIA Nº 46/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva MARIA BETÂNIA LOPES SAMPAIO RIBEIRO, Matrícula nº 164829-2, brasileira, RG nº. 701743/SSP-CE, CPF 056.186.063-72 com lotação na Secretaria de Educação Básica, durante o período de 01/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:54FB276C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 47.2024
PORTARIA Nº 47/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo FRANCISCO ARMSTRONG PAZ PAIVA, Matrícula nº 164925-6, brasileiro, RG nº. 239834792/SSP- CE, CPF nº 719.999.733-72 com lotação na Secretaria de Educação Básica, durante o período de 02/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7E1C79EC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 48.2024
PORTARIA Nº 48/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva FRANCISCA ELIZÂNGELA DA SILVA TAVARES, Matrícula nº 161377-4, brasileira, RG nº. 99098158073/SSP-CE, CPF nº 008.782.533-35 com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo, durante o período de 01/01/2024 à 31/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:632DC4D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 49.2023
PORTARIA Nº 49/2024
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ANA CRISTINA NUNES PEREIRA, Zeladora, Matrícula nº 161401-0, brasileira, RG nº. 336136798/SSP- CE, CPF nº 006.173.413-62, com lotação na Secretaria de Educação Básica, durante o período de 01/01/2024 à 31/12/2024. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024 revogando-se as disposições em contrário.