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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/02/2024 · pág. 60

DOMCE 01/02/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE VALORES DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO SALÁRIO MÍNIMO.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que, o Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República, estabeleceu em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor do Salário Mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024;

DECRETA: Art. 1º Para atender ao disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração em valor inferior ao estabelecido para o salário mínimo. Art. 2° Fica o Setor de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao Mês de janeiro fluente, autorizado a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 17 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:9B09043A

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 005/2024/GP DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

EMENTA – REGULAMENTA A LEI Nº 689/2023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 3º, da Constituição Federal, art. 34, V, art. 41 e art. 42, da Lei nº189/2001, Estatuto do Servidor Público Municipal de Madalena;

CONSIDERANDO que o auxiliar de enfermagem é uma categoria que foi extinta pela legislação das carreiras relativas aos serviços de saúde no país, e que os cargos, neste caso, encontram-se vagos e descontinuados;

CONSIDERANDO às determinações do Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução nº 276/2003, que inviabilizou a concessão de inscrição definitiva aos auxiliares de enfermagem devido ao que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 689/2023, de 26 de dezembro de 2023, que autorizou a extinção dos cargos de auxiliar de enfermagem e seu aproveitamento na categoria funcional equivalente à técnico de enfermagem.

RESOLVE:

Art. 1° Para o profissional, que ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem, se enquadrar na categoria funcional equivalente de Técnico de Enfermagem, necessita comprovar através de documentação:

I – Participação em curso de Técnico de Enfermagem em Escola e/ou Curso de Formação Profissionalizante; e II – Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE;

Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não preencher os requisitos contidos no caput continuará em seu respetivo cargo até que consiga cumprir.

Art. 2° A documentação, mencionada no artigo anterior, deverá ser entregue, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos do município de Madalena, órgão vinculado a Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Constatado o preenchimento dos requisitos exigidos, a solicitação será deferida para fins de cumprimento da Lei. Ressaltando que o Departamento de Recursos Humanos não receberá documentação incompleta.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 23 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:1C1BEFB7

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 001/2024/GP

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.

RESOLVE,

Art. 1° NOMEAR o Senhor MARCOS VENÍCIO DA SILVA LIMA, portador do RG: 92016022620 SSPDS-CE e CPF nº 757.793.583-20, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA–CE.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 02 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 001/2024/GP.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 02 de janeiro de 2024.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:300645B2

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 002/2024/GP