DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100053 53 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico http://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de 21/03/2024. 5.1.8. O candidato poderá, no período de 22/03/2024 a 26/03/2024, declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. 5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável 27/03/2024. 5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção. 5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da realização do procedimento. 5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 5.1.12 às suas expensas. 5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência. 5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 5.1.15. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 5.1.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos: a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12; b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.14; c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso. 5.1.17. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato. 5.1.18. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência. 5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio do e-mail [email protected] ou entregá-lo pessoalmente ou por procurador constituído na Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), no horário das 08:00h às 15:00h. 5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação. 5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato. 5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 5.1.25. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 20 do presente Ed i t a l . 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/ default.asp 6.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 6.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma. 6.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 8.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital. 6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 6.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 6.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas, conforme art. 6o, §5o, da Resolução no 004/2022- CO N S E P E . 6.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado. 6.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato. 6.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 6.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 6.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.2 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). 6.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 19/02/2024 até o dia 11/03/2024, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado. 6.16.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS. 6.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante. 6.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 6.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. 6.16.7. CANDIDATA LACTANTE 6.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 19/02/2024 até o dia 11/03/2024, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 6.16.7.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o dia 11/03/2024, deverá a candidata enviar o atestado médico para o e-mail [email protected]. 6.16.7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 6.16.7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.16.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 6.16.7.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.16.7.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 6.16.7.6. Terá o direito previsto no item 6.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: