DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100054 54 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 19/02/2024 a 10/03/2024, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 7.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 7.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 7.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 7.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 7.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 7.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 7.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 7.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 7.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 7.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 11/03/2024. 7.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 7.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 14/03/2024. 8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a partir do dia 19/02/2024 até às 23h59 do dia 11/03/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 21/02/2024 a 14/03/2024, no local indicado na GRU. 8.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 8.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e". 8.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 8.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br). 8.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos - Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha. 8.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 8.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos - Área do Candidato). 8.6. No dia 21/03/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 8.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no período de 22/03/2024 a 26/03/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas. 8.7.1. Na data provável de 27/03/2024 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento). 8.8. Taxa de inscrição: 8.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . Classe / Padrão Regime de trabalho Taxa de inscrição . D I, 1 Dedicação Exclusiva R$ 100,00 9. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA E L I M I N AT Ó R I A 9.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 8.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes documentos: a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 6.2.2 deste Ed i t a l . 9.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 01/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do candidato"); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com Foto" (ver Anexo V); d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 9.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 9.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.4. A não entrega da documentação relacionada no item 9.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 9.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 9.1 será divulgada na data provável de 15/04/2024. 9.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio. 9.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme item 14.11 e Anexo VI deste edital. 10. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS 10.1. A composição da Banca Examinadora e o respectivo calendário de provas estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 009/2024 > Aba "Notas Informativas"), a partir do dia 22/04/2024. 10.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora, podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada etapa de provas. 10.1.2. A Nota Informativa especificada no item 10.1 também especificará a caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes (objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações. 10.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 14 da Resolução nº 004/2022-CONSEPE. 10.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos - Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar Impugnação da Comissão Examinadora", mediante fundamentação que aponte o descumprimento do art. 14 da Resolução nº 004/2022-CONSEPE. 10.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 11.1. A prova escrita será aplicada no dia 12/05/2024, às 08h00min, no município de Natal/RN. 11.1.1. As demais etapas do concurso serão realizadas no período de 13/05/2024 a 29/05/2024, conforme calendário a ser divulgado e previsto no item 10.1 deste edital. 11.2. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de Biossegurança da UFRN. 11.3. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve). 11.4. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa de MPAP através de videoconferência. 11.4.1. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o resultado do teste de COVID-19 ou Influenza. 11.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória). 11.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022 e dos respectivos Programas, disponível no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 11.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique, conforme item 6.2.2 deste edital. 11.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 anos. 11.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo considerado eliminado. 11.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos. 11.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 11.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. 11.8.2. A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverão ser mantidos embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.