DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100150 150 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3 Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 2.4 As examinandas e os examinandos poderão impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação de examinandas e examinandos inscritos, a composição das Comissões, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Exame. 3. DO EXAME 3.1 O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a examinanda ou o examinando se inscrever. 3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 3.3 O Exame Nacional da Magistratura - ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 3.4 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela Escola Nacional de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. 3.6 A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Ed i t a l . 3.7 Os resultados, depois que forem disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e https://enfam.jus.br, na barra de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura. 3.7.1 A examinanda ou o examinando que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação em Diário Oficial da União. 3.8 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos. 3.9 Será eliminada do certame a examinanda ou o examinando que: a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munido de documento oficial de identificação; b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) não obtiver a pontuação mínima necessária; d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.11.1; d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital. 3.10 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 3.11 São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: a) ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o início das inscrições; c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais. 3.11.1 A comprovação do requisito da alínea "b" do item 3.11, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação. 4. A PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA 4.1 A pessoa negra (preta ou parda) ou indígena deverá, no ato da inscrição, informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade. 4.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. A examinanda e o examinando deverão observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 4.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas por examinanda ou examinando no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 4.3 A opção de participar na condição de pessoa negra ou indígena, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.8. 4.4 A relação das pessoas examinandas inscritas como negras ou indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam. 4.5 A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da pessoa examinanda negra será responsável pela emissão do comprovante de validação dessa condição, observada a Resolução CNJ n. 541/2023. 4.5.1 A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, conforme comprovante modelo Anexo III, até o dia 07/03/2024, cujo pedido será examinado até o dia 02/04/2024. 4.5.1.1 O envio do comprovante do item anterior poderá ser realizado em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova para fins de habilitação na condição da pessoa examinanda negra. 4.5.2 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso até o dia 05/04/2024. 4.5.2.1 A decisão do recurso será proferida pelo Tribunal de Justiça até o dia 23/04/2024. 4.6 As pessoas autodeclaradas indígenas deverão enviar, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo IV). 4.7 Em qualquer hipótese, a autodeclaração sujeita-se à validação posterior, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2009, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, observado o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 478/2022 e Resolução CNJ n. 516/2023. 4.8 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra ou indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 4.9 Restando não comprovada a condição de pessoa autodeclarada negra ou indígena, a examinanda ou o examinando sujeitar-se-á aos critérios da primeira parte do item 3.8. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão abertas no período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2024. 5.2 Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, observando o seguinte: a) acessar o sítio eletrônico entre as 16h do dia 7 de fevereiro de 2024 e 16h do dia 7 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF; b) preencher o requerimento de inscrição, em que deverá constar obrigatoriamente a data de conclusão do curso de graduação em Direito e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) enviar o comprovante de validação da condição de pessoa negra expedido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de seu domicílio; d) preencher a autodeclaração e enviar a cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou declaração de seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, no caso de examinando e examinanda indígena; e) após as 16h do dia 7 de março de 2024, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; f) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da examinanda ou examinando a impressão e guarda do comprovante de inscrição; g) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até a data de 8 de março de 2024; h) declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital. 5.3 A examinanda ou o examinando somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição. 5.4 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 5.5 Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 7 de fevereiro de 2024 e as 16h do dia 7 de março de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (8 de março de 2024), quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. 5.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 8 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição. 5.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 5.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 5.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Ed i t a l . 5.6.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha. 5.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso. 5.6.6 A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e a Fundação Getulio Vargas - FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.7 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Ed i t a l . 5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 5.9 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da examinanda ou do examinando. 5.10 A inscrição da examinanda ou do examinando implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada. 5.11 A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da examinanda ou do examinando, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 5.12 A examinanda ou o examinando que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected] acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil. 5.13 A examinanda ou o examinando que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo. 5.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura - ENAM por conveniência da Administração Pública. 5.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 16h do dia 7 de março de 2024. 5.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade da examinanda e examinando. 5.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 5.16.3 A examinanda e o examinando nesta situação deverão realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM. 5.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital. 5.17 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de examinandas ou examinandos no ambiente de prova portando armas, mesmo aquelas ou aqueles que tenham porte legal, sob pena de eliminação no certame. 5.18 A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.8.