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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 129

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020100129 129 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Sr.(a) RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso NÚMERO DO PROCESSO: 23069.005097/2019-76 Prezado (a) Senhor (a): RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº 23069.005097/2019-76. 2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado diretamente ao e-mail [email protected]. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. 4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. 5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do site https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o previsto na Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023; e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador- Geral da República Wagner Natal Batista, conforme Portaria PGR/MPF nº 1.072, de 19 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Este Edital declara aberto processo de remoção de ofícios comuns da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da República perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo: . Divisão de Atuação no STJ Ofícios Disponíveis . Ofício Comuns da PGR - Divisão 2: STJ - Direito Público PGR-50º Ofício Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de Ofícios, no período de 5 a 9 de fevereiro de 2024, indicando suas opções. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário eletrônico. § 3º As opções podem ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga. § 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo. Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos ofícios, devem ser mantidas as atribuições que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO EDITAL PGR/MPF Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Wagner Natal Batista, conforme Portaria PGR/MPF nº 1.072, de 19 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Este Edital declara aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação e tabela abaixo: . Opções Descrição da Opção - Assentos STJ Vagas Fixadas Vagas Disponíveis . a. CORTE ESPECIAL 2 - . b. 1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO) 4 - . c. 2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO) 4 - . d. 3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL) 6 - . e. 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 1 . f. 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 - . g. 3ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 - . h. 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 - . i. 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 - . j. 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 - Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, indicando suas opções de assento. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico. § 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados. § 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo. § 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República. Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios: I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; II - Para as Seções e as Turmas: a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO