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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 128

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020100128 128 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 N° 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº 2363/2023 - TCU - Plenário; resolve: Art. 1º - Exonerar Daniel de Melo Santos do cargo de Assessor do Setor de Comunicação - Nível III; Art. 2º - Exonerar Ingridy Cristina Brito da Silva do cargo de Assessora do Setor de Patrimônio - Nível I; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 1, DE 29 JANEIRO DE 2024 O Presidente do CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 591/92 do CFMV, resolve: Nomear defensor dativo, o Médico Veterinário Fabricio Santana de Almeida, CRMV-SE nº 1120, para desempenhar suas funções em processo ético profissional. EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 6/PR/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 7°, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007; Considerando a Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar - CSPAD no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul; Considerando o processo SUAP n° 0140030.00000022/2023-68, em que consta a informação de possível desídia da servidora efetiva C. de L. G, no Ofício n° 4 DEPAD/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA, assinado pelo Chefe do Departamento Administrativo, Sr. Eliezer Viveiros da Silva; Considerando que os elementos constantes nos autos são suficientes para abertura de processo administrativo disciplinar, fica dispensada a investigação preliminar, nos termos do art. 29, alínea "b", da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019; Considerando o interesse da Administração em manter a disciplina e a ética nas relações profissionais entre servidores, gestores e colaboradores para atendimento das atividades finalísticas do Conselho; Considerando a necessidade de indicação de três servidores efetivos para composição da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 26 da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019; Considerando o critério de antiguidade na indicação dos servidores efetivos membros da CSPAD, restando impedido o servidor que já tenha se manifestado no processo SUAP n° 0140030.00000022/2023-68; Considerando a direção dos processos administrativos disciplinares pela Coordenadoria do Setor de Processos Éticos - SEPEP, na forma do inciso I, do art. 3º, da Resolução CRMV-MS n° 125, de 14 de abril de 2023; resolve: Art. 1º. Instaurar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CSPAD no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 35 e seguintes da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019 da para apurar os fatos narrados no Ofício n° 4 DEPAD/MS/DE/MS/PLENARIO/ MS/CRMV-MS/SISTEMA e processo SUAP n° 0140030.00000022/2023-68, em que consta a informação de possível desídia no exercício das funções por parte da servidora efetiva C. de L. G (matrícula 085). Art. 2º A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CSPAD será composta pelos servidores efetivos titulares Celso Augusto Yonamine R. Dias (Matrícula 062), designado presidente, Evelyn Vieira de Almeida (Matrícula 078) e Lilian Ximenes da Silva Gonçalves (Matrícula 061). Parágrafo Único. Os servidores efetivos designados como suplentes serão Giselle Pilegi de Oliveira (Matrícula 066), Juliana Belarmino de Matos Rivarola (Matrícula 097) e Kiuce Renata Hernandes Monteiro (Matrícula 096). Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório. Art. 4º A direção, assessoramento e coordenação do processo será realizado pela Coordenadoria do Setor de Processos Éticos - SEPEP, na forma do inciso I, do art. 3º, da Resolução CRMV-MS n° 125, de 14 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LEITE FRAGA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA CRO-MT Nº 1 DE 5 DE JANEIRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO o novo regime de licitações e contratos administrativos, regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à luz dos principios da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiencia, do interesse publico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparencia, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação do edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sistentável; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, incisos V, L e LX, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 que determina a gestão por competências e designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida normal legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e parágrafos que determina a regulamentação da figura do agente de contratação, equipe de apoio, do pregoeiro, assim como da comissão de contratação; CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a estrita observancia ao principio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fisciais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO a necessidade de implementação e instrução dos proessos licitatórios em observância à Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R. Magalhães, como AGENTES PÚBLICOS deste Conselho, na forma do artigo 7º da lei nº 14.133/2021. Art. 2º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R. Magalhães, para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO deste Conselho, na forma do artigo 8º da lei nº 14.133/2021. Parágrafo único - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é também designado PREGOEIRO. Art. 3º - Nomear os funcionários Moisés da Costa Silva, Luciana Duarte Leite e Alan Victor Ribeiro da Silva, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO, na forma do artigo 8º, §1º da lei nº 14.133/2021. Art. 4º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R. Magalhães, para exercerem a função de COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na forma do artigo 8º, §2º da lei nº 14.133/2021. § 1º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será formada por, no mínimo três membros, e será presidida por um deles. § 2º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. § 3º - A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação. § 4º - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.. Art. 5º - Intefram o rol de atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e do P R EG O E I R O : I-Tomar decisões; II-Acompanhar o trâmite da licitação; III-Dar impulso ao procedimento licitatório; IV-Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões; e V-Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e também das contratações diretas, se for o caso. Art. 6º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO convocará os membros da EQUIPE DE APOIO quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações. Art. 7º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO poderá convocar colaboradores que possuam conhecimento técnico acerca do objeto a ser licitado, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 8º - As regras relativas à atuação do agente de contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação e a atuação de fiscias e gestores de contratos, poderão estar previstas em atos e regulamentos específicos e deverão ser cumpridas pelos agentes públicos. Art. 9º - Os agentes públicos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021. Art. 10º - Dê-se ciência aos referidos funcionários. Art. 11º Esta portaria é válida até o dia 31 de dezembro de 2024, a partir da data de publicação. WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Angela Miranda Arslanian, portadora do CPF nº 345.201.708-77, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotada no Setor de Inscrição a partir de 22 de janeiro de 2024. ROGERIO ADIB KAIRALLA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO os termos do artigo 31, "X", do Regimento Interno do CRP/18ª Região; CONSIDERANDO o requerimento de exoneração formulado pelo empregado público Deibnasser da Conceição Campos, na data de 29 de janeiro de 2024; resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a empregada publica Deibnasser da Conceição Campos do cargo de Auxiliar Administrativo de Secretaria do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, a contar da data do dia 29/01/2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO ATO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO 2024 A Presidente Interina do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - Rondônia e Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP nº 3/2019. CONSIDERANDO A publicidade é elemento essencial de validade dos atos administrativos, princípio da função administrativa, também imprescindível à eficácia do ato, Resolve: EXONERAR, a servidora LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, inscrita na matrícula sob o nº 28, do cargo de Assessor Técnico II do quadro pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre, lotada na Sede em Porto Velho/RO, com data do dia 01 de Fevereiro de 2024. CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA