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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 54

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100054 54 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Da divulgação, do empréstimo e da cópia de itens do acervo arquivístico Art. 21. Deverá constar crédito institucional em todas as referências ou citações e em todos os produtos decorrentes do acesso à informação concedido pelos Serviços de arquivo da Funai, nas formas previstas no Anexo III desta Portaria. Art. 22. Quando da produção de livros, teses, dissertações, reportagens, catálogos, materiais de divulgação e demais produtos científicos e culturais decorrentes do acesso à informação fornecido pelos Serviços de arquivo da Funai, deverão ser enviados à Funai exemplares nas quantidades e para as finalidades abaixo: I - seis exemplares, em meio analógico ou digital, para incorporação aos acervos das bibliotecas da Funai, a Curt Nimuendaju (Sede - Distrito Federal) e a Marechal Rondon (Museu do Índio - Rio de Janeiro); e II - quantidade, a ser definida, suficiente para distribuição aos povos indígenas com os quais se relacionem os itens de acervo acessados. Art. 23. O empréstimo de itens do acervo arquivístico da Funai é exclusivo para fins de cópia, de reprodução ou para atividades de restauração do suporte original. Parágrafo único. Os procedimentos de empréstimo de itens arquivísticos seguirão os dispositivos vigentes na Funai para o empréstimo de itens museológicos. Art. 24. O serviço de cópia de itens do acervo arquivístico da Funai é realizada para órgãos públicos ou instituições privadas de atuação cultural e social, e exclusivamente para fins de exposição, divulgação científica e difusão cultural, contemplando como finalidades: I - a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas; II - a divulgação da política indigenista do Estado brasileiro; III - a valorização das culturas dos povos indígenas; e IV - o fomento do interesse coletivo para a causa indígena. § 1º As solicitações de cópia de itens do acervo arquivístico devem ser autorizadas pela autoridade máxima do Museu do Índio ou pela autoridade máxima da Diretoria de Administração e Gestão, observados os fundos arquivísticos custodiados por essas unidades, conforme indicado no artigo 2°, e aprovadas pela autoridade máxima da Funai. § 2º A realização de cópias de documentos de arquivo observará as condições de manipulação do suporte original e as possibilidades técnicas dos Serviços de arquivo da Funai. § 3º Sendo a cópia autorizada, a aquisição dos insumos necessários para a criação de cópias de documentos será realizada pelo usuário. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024. JOENIA WAPICHANA ANEXO I SOLICITAÇÃO DE PESQUISA ARQUIVÍSTICA . DADOS DO USUÁRIO - GERAL . NOME: . T E L E FO N E : . E-MAIL: . DADOS DO USUÁRIO - AGENTE PÚBLICO . NOME: . UNIDADE / ÓRGÃO: M AT R Í C U L A : . . T E L E FO N E : . E-MAIL: . CONJUNTO ARQUIVÍSTICO E TIPO DE ACESSO . ( ) FFUNAI ( ) CUN 01 / 02 ( ) FSPI ( ) FCNPI ( ) FFBC ( ) FCR . ASSINALAR SE CONFIGURA HIPÓTESE PREVISTA NA LEI 12.527/2011 (ART. 31, § 3º) Inciso I Inciso II Inciso III Inciso IV Inciso V . ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) . INFORMAÇÕES PARA PESQUISA . PESQUISA POR OBJETO PERÍODO . DOCUMENTO(S) . P R O C ES S O ( S ) . PESQUISA POR ASSUNTO PERÍODO . P A L AV R A ( S ) - C H AV E . OBJETIVO DA PESQUISA: . Obs.: o preenchimento deste campo visa subsidiar a pesquisa arquivística ao indicar contextos de produção de documentos. . (APAGAR* ESTE QUADRO ANTES DE SALVAR!) * Para apagar, clique com o botão direito do mouse sobre o quadro, escolha a opção "Apagar Tabela". . O B S E R V AÇÕ ES : ANEXO II TERMO DE ACESSO E RESPONSABILIDADE . NOME: . E-MAIL: . T E L E FO N E : . I N S T I T U I Ç ÃO : CNPJ: Esta demanda visa acesso à informação: ( ) Para fim previsto no Art. 31, § 3º, da Lei 12.527/2011 (prevenção e diagnóstico médico; pesquisas científicas; cumprimento de ordem judicial; defesa de direitos humanos; proteção do interesse público e geral preponderante) Indicar a hipótese: _______ ( ) Para atividade própria do Poder Público ( ) Para produção de material cultural ou jornalístico ( ) Para coleta de subsídios jurídicos com valor histórico e de prova ( ) Outro (especificar): __________ Especificar o uso do material solicitado (tipo e nome de publicação, obra audiovisual, exposição etc.):


Relação dos documentos a serem reproduzidos: . FUNDO IDENTIFICADOR D ES C R I Ç ÃO . - - - DECLARO estar de acordo com os normativos que regem o acesso aos acervos arquivísticos da Funai, COMPROMETENDO-ME a: 1. observar as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 6.001/1973 - Estatuto do Índio, da Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação e da Lei nº 9.610/1998 - Lei de Direitos Autorais.; 2. responsabilizar-me pela utilização dos documentos, assumindo inteira e exclusiva responsabilidade, no âmbito civil e penal, a qualquer tempo, por danos materiais e/ou morais que possam advir do uso indevido das reproduções fornecidas, bem como das informações nelas contidas, sujeitando-me às consequências previstas na legislação vigente e eximindo de qualquer responsabilidade a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e seus agentes; 3. fazer constar o crédito "Fundo *** - Acervo Funai - Brasil" ou "Fundo *** - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil" em todos os produtos decorrentes do acesso à informação concedido pelos serviços de arquivo da Funai, correspondendo *** ao fundo ao qual pertence o documento. No caso de uso da marca da Funai e/ou do Museu do Índio, deverão ser observados os dispositivos do Manual de Uso da Marca da Funai, aprovado pela Portaria nº 636/PRES, de 07 de julho de 2015; 4. não veicular qualquer informação ou adotar procedimento que atente contra a autonomia, a honra e a dignidade individual ou coletiva dos povos indígenas envolvidos, que promova visões preconceituosas ou estereotipadas sobre esses povos ou que estimule o ódio, a intolerância ou o etnocentrismo; 5. preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas a cujas informações pessoais terei acesso, respeitando suas liberdades e garantias individuais e resguardando, caso aplicáveis, os direitos autorais e de propriedade das obras; 6. remeter à Funai cópia da versão final do material produzido, nos termos do Art. 22 desta Portaria; e 7. informar aos Serviços de arquivo da Funai, para fins de controle estatístico e melhoria dos fluxos de trabalho, qualquer utilização do material obtido para objetivos não informados neste Termo de Acesso e Responsabilidade. DECLARO estar ciente que, pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Acesso e Responsabilidade, em conformidade com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, sujeito-me às sanções previstas na legislação vigente. DECLARO verdadeiras as informações prestadas neste Termo de Acesso e Responsabilidade. (assinado eletronicamente)


[nome completo do usuário] De acordo, para a continuidade do procedimento de acesso. (assinado eletronicamente)


[nome completo e função do responsável pelo acervo] ANEXO III FORMAS DE CRÉDITO INSTITUCIONAL E REFERÊNCIA DOCUMENTAL . CO N J U N T O A R Q U I V Í S T I CO U N I DA D E CUSTODIADORA FORMA DE REFERÊNCIA AO CO N J U N T O FORMA DE REFERÊNCIA AO ITEM DOCUMENTAL . Fundo Fundação Nacional dos Povos Indígenas Sedoc Fundo Funai - Acervo Funai - Brasil Identificação pelo NUP e/ou código do item arquivístico . Fundo Serviço de Proteção aos Índios Sered Fundo SPI - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado . Fundo Conselho Nacional de Proteção aos Índios Sered Fundo CNPI - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado . Fundo Fundação Brasil Central Sered Fundo FBC - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado . Fundo Comissão Rondon Sered Fundo CR - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado . Coleção Projeto Unesco 914BRZ4010 Sered Coleção UN01 - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado . Coleção Projeto Unesco 914BRZ4019 Sered Coleção UN02 - Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil Identificação pelo código de referência normalizado Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.666, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, que revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta na Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 4 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 200, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.006826/2021-61, Auto de infração nº 09/2021, de 22/12/2021, entidade PREVIK, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 674ª Sessão Ordinária, de 29/01/2024, Despacho Decisório nº 7/2024/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação aos autuados Edson Aurelio Gipp e Daniela Neis, por não lhes restar caracterizada conduta típica, isto é, deixar de prestar ou prestar fora do prazo ou de forma inadequada informações ou esclarecimentos específicos solicitados formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos termos do Parecer nº 278/2023/CDCII/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente