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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 57

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100057 57 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.427, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Seara do Bem, com sede em Lages (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.108, de 10 de novembro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 181/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo 25000.139202/2021-12, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Seara do Bem, CNPJ nº 84.947.167/0001-54, com sede em Lages (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.108, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 214, de 16 de novembro de 2021, seção 1, página 66, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.619, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 03 realizada no dia 31 de janeiro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: TEX COURIER S.A. CNPJ: 73.939.449/0021-37 Número do Processo: 25351.834066/2018-84 Expediente: 0813204/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007195/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: M. J. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 50.354.443/0001-59 Número do Processo: 25351.326166/2023-07 Expediente: 0818558/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002095/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: H ALMEIDA JORGE CNPJ: 25.265.113/0002-20 Número do Processo: 25351.342441/2023-21 Expediente: 0818754/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002150/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 47.910.953/0001-50 Número do Processo: 25351.212487/2023-17 Expediente: 0569973/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007199/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 47.910.953/0001-50 Número do Processo: 25351.212487/2023-17 Expediente: 0821283/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0001748/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 47.910.953/0001-50 Número do Processo: 25351.212487/2023-17 Expediente: 1060020/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0001878/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MARCIA RIBEIRO PIOVEZAN PINHEIRO ME CNPJ: 05.866.450/0001-85 Número do Processo: 25351.598920/2014-18 Expediente: 0829638/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0001813/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SUPERMERCADO SOARES & ARRUDA LTDA. CNPJ: 06.049.251/0001-47 Número do Processo: 25351.387516/2023-01 Expediente: 0833131/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007234/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA. CNPJ: 58.890.252/0062-35 Número do Processo: 25351.338241/2023-74 Expediente: 0835759/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007481/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 47.545.371/0015-18 Número do Processo: 25351.360207/2023-86 Expediente: 0838630/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002172/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INNOVA FARMA DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.535.823/0001-48 Número do Processo: 25351.654479/2022-63 Expediente: 0839153/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0001953/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SHPX LOGISTICA LTDA. CNPJ: 42.446.277/0001-92 Número do Processo: 25351.165966/2023-37 Expediente: 0849583/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007521/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA. CNPJ: 16.505.190/0001-39 Número do Processo: 25351.383543/2023-05 Expediente: 0852706/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007554/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GR CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. CNPJ: 35.920.442/0001-30 Número do Processo: 25351.366687/2023-99 Expediente: 0853029/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007625/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMÁCIA BS LTDA. CNPJ: 38.510.020/0001-85 Número do Processo: 25351.529795/2015-79 Expediente: 0858756/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002203/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA FONTES LTDA. ME CNPJ: 06.181.310/0001-36 Número do Processo: 25351.272181/2013-48 Expediente: 0860450/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002214/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMERCIO DE MEDICAMENTOS LPR LTDA. CNPJ: 29.359.566/0001-96 Número do Processo: 25351.446584/2023-10 Expediente: 0862121/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002256/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 38.681.730/0001-78 Número do Processo: 25351.349510/2023-28 Expediente: 0862518/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007659/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMATTANA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA . CNPJ: 05.215.792/0050-13 Número do Processo: 25351.405727/2023-25 Expediente: 0863364/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0002316/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA MILAGRENSE LTDA. CNPJ: 07.657.240/0001-02 Número do Processo: 25351.275984/2023-26 Expediente: 0864807/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0007740/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: 51.185.580 LISETE TEREZINHA SCHMITZ CNPJ: 51.185.580/0001-70 Número do Processo: 25351.461458/2023-87 Expediente: 0865040/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0001969/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.