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Diário Oficial da União · 01/02/2024 · pág. 61

DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100061 61 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037360/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: E LUIS DE S SILVA PROD ODONTOLOGICOS CNPJ: 69.940.443/0001-69 Número do Processo: 25351.668485/2014-17 Expediente: 0657963/23-2 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037094/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA SAO CARLOS UNIDAS LTDA. EPP CNPJ: 04.784.418/0006-00 Número do Processo: 25351.707942/2013-96 Expediente: 0593793/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037297/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ALMEIDA E LIMA LTDA. CNPJ: 00.375.195/0001-54 Número do Processo: 25351.739760/2013-84 Expediente: 0783817/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037385/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME CNPJ: 22.938.693/0001-09 Número do Processo: 25351.741532/2015-36 Expediente: 0758298/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037299/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME CNPJ: 22.938.693/0001-09 Número do Processo: 25351.741532/2015-36 Expediente: 0758319/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037300/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA PEREIRA E REIS LTDA. CNPJ: 37.154.449/0001-14 Número do Processo: 25351.793891/2021-17 Expediente: 0632028/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037406/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACIA DROGADINA LTDA. ME CNPJ: 57.518.649/0001-16 Número do Processo: 25351.108033/2014-51 Expediente: 0654361/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031940/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PELISSARI E RODRIGUES DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.224.582/0001-16 Número do Processo: 25351.216007/2023-97 Expediente: 0648606/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032101/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PELISSARI E RODRIGUES DROGARIA LTDA. CNPJ: 48.224.582/0001-16 Número do Processo: 25351.216007/2023-97 Expediente: 0706466/23-3 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0026869/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: V. MADALOZZO & CIA. LTDA. CNPJ: 10.257.550/0001-44 Número do Processo: 25351.217087/2023-06 Expediente: 0777930/23-4 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0031716/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 48.098.907/0001-61 Número do Processo: 25351.276134/2023-45 Expediente: 0620282/23-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0032059/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ: 48.098.907/0001-61 Número do Processo: 25351.276134/2023-45 Expediente: 0649885/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0027011/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME CNPJ: 22.938.693/0001-09 Número do Processo: 25351.741532/2015-36 Expediente: 0800158/23-7 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0042236/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME CNPJ: 22.938.693/0001-09 Número do Processo: 25351.741532/2015-36 Expediente: 0800247/23-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0042291/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 19.834.604/0001-61 Número do Processo: 25351.295114/2023-73 Expediente: 0785502/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0068906/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VANESSA SILVEIRA CAMPOS ODONTOLOGIA CNPJ: 08.863.794/0001-29 Número do Processo: 25351.305988/2023-46 Expediente: 1443811/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0068915/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FHARMA LIDER LTDA. CNPJ: 47.347.195/0001-04 Número do Processo: 25351.315694/2023-22 Expediente: 0989950/23-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0068919/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DROGARIA IMPERIO LTDA. CNPJ: 34.397.218/0001-43 Número do Processo: 25351.330176/2023-39 Expediente: 1450649/23-8 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0068963/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO() 6. Empresa: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 02625651000100 Produto - (Lote): SANFARMA ARNICA ADESIVA (TODOS); DOUTORSAN ADESIVO - ARNICA ADESIVA (TODOS) Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0000827/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Considerando a regularização indevida, como cosmético, de produto com atividade farmacológica, em desacordo com o art. 5º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei. () Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 05, de 08 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 976. RESOLUÇÃO-RE Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: H&N Homeopatia e Produtos Naturais ltda - CNPJ: 52.417.904/0001-10 Produto - Apresentação (Lote): TALIDOMIDA (LOTES: N/A) Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1445136/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação da exposição de produto manipulado ao público por meio do endereço eletrônico https://hncristiano.com.br/ de forma irregular, em desacordo com o item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 378, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): MARCA BYNOMADS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0114718/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação dos produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. .