DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100070 70 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0095671242
ALBA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.337.732/0001-02 25351.942988/2024-11 / 1306281 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0092123244
SAUDERIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 43.807.371/0001-92 25351.934212/2024-19 / 1306251 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0077093241
4S COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 18.518.306/0001-08 25351.853702/2023-34 / 1306295 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1435518233
HAUTFARMA DERMONUTRITION LTDA / 45.231.142/0001-06 25351.933945/2024-36 / 1306160 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0076808246
EUROMED COMERCIO E SERVICOS DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 06.256.941/0001-77 25351.938099/2024-41 / 1306139 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0084216247
RODONAVES TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA / 35.912.495/0004-52 25351.937745/2024-52 / 1306108 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0083825240
MEDEIROS CORDEIRO FARMACIA LTDA / 50.380.346/0001-30 25351.937824/2024-63 / 1306247 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0083915249
LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 03.580.765/0001-36 25351.947625/2024-63 / 1306191 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100451241
DF DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 05.597.131/0005- 45 25351.947623/2024-74 / 1306187 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100449247
WM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA / 51.198.767/0001-08 25351.944925/2024-91 / 1306307 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0095587241
DISTRIBUIDORA PORTALIA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 48.418.663/0001-57 25351.935589/2024-95 / 1306216 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0079883249
FRKS WORK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 40.044.333/0001-37 25351.937794/2024-95 / 1306111 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0083879242
SHALOM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 34.803.991/0001-62 25351.937755/2024-98 / 1306233 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0083836241 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46206.005026/2019-57 217661203 BRB Banco de Brasilia S.A DF . 2 46206.004911/2019-19 217619339 Castelo Forte Samambaia Materiais para Construcao Ltda DF . 3 46206.010354/2019-75 219015091 G&E Servicos Terceirizados Ltda DF . 4 46206.008311/2019-20 218572387 Olavo Ferreira do Nascimento DF . 5 46206.008312/2019-74 218572395 Olavo Ferreira do Nascimento DF . 6 46206.008313/2019-19 218572409 Olavo Ferreira do Nascimento DF . 7 46206.008315/2019-16 218572441 Olavo Ferreira do Nascimento DF . 8 46206.006123/2019-67 217955096 Pivot Service Ltda DF . 9 46206.005885/2019-46 217882056 Pollo Viagens e Transporte Ltda DF . 10 46206.005608/2019-33 217809634 Security Servicos Auxiliares de Transporte Aereo Ltda DF 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46206.004676/2019-85 217578900 Norte Energia S.A. DF . 2 46206.008314/2019-63 218572425 Olavo Ferreira do Nascimento DF 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.003030/2021-81 220351431 Madero Indústria e Comércio S.A. DF . 2 14152.003094/2021-82 220352071 Mariana Gollo Pereira DF PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 58, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta no Ministério dos Transportes a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelos incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Guia de Transparência Ativa para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal no âmbito do Ministério dos Transportes e, assim, expedir instruções sobre a organização e o funcionamento das ações de transparência ativa, transparência passiva e abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pelo órgão. § 1º As entidades vinculadas ao Ministério, se conveniente e oportuno, deverão regulamentar o assunto em sintonia, no que couber, aos dispositivos desta portaria. § 2º A responsabilidade pela implementação e funcionamento desta norma, bem como pelo seu monitoramento e aperfeiçoamento, cabem: I - à alta administração; II - aos responsáveis pelas unidades de gestão; III - aos gestores de processos de trabalho e de programas de governo; e IV - aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego, nos seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 2º Cabem aos agentes públicos arrolados nos incisos de I a IV, do § 2º, do art. 1º, a observância dos princípios e diretrizes estabelecidos nas legislações e orientações destacadas no Preâmbulo, bem como nas demais disposições normativas afetas ao tema. Art. 3º São objetivos desta portaria: I - atender integralmente as demandas legais que determinam ações de transparência ativa, transparência passiva e acesso à informação, assim como as orientações de divulgação de dados e informações emanadas dos órgãos de controles da Administração Pública; II - fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão; III - divulgar dados e informações, confiáveis e íntegras, de modo amplo, periódico e acessível; IV - fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência e desenvolver o controle social, incentivando a participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação dos recursos; V - compartilhar informações com vistas a estimular a pesquisa, inovação, produção científica, geração de negócios e o desenvolvimento econômico e social do País; VI - melhorar a gestão das informações disponibilizadas para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos entregues e para a prestação de contas adequada à sociedade; VII - combater a corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos e de desvios de conduta de agentes públicos; VIII - aumentar a simetria de informações e dados nas relações com sociedade; IX - promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, objetivando a articulação para práticas de transparência compartilhadas; X - tratar adequadamente as informações, com o estabelecimento de critérios e procedimentos claros e objetivos, para a classificação quanto ao grau de sigilo e nível de disponibilidade; e XI - fomentar a capacitação periódica dos servidores envolvidos nos serviços relacionados à promoção da transparência e acesso à informação, para que se mantenham atualizados acerca das melhores práticas relacionadas ao tema. CAPÍTULO II TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 4º A governança da transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério dos Transportes será exercida pelas seguintes instâncias: I - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade (CRTCI) - definindo as diretrizes; II - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) - definindo as diretrizes para o Plano de Dados Abertos; III - Ouvidoria - planejando, coordenando e monitorando as atividades de transparência e acesso à informação, bem como provendo aos órgãos de controle do Estado os dados e informações relacionados ao tema; IV - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) - supervisionando e monitorando o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação; V - Assessoria Especial de Comunicação Social (Aescom) - gerindo o conteúdo e leiaute das páginas eletrônicas e divulgando matérias relacionadas à transparência e acesso à informação; e VI - Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI) - planejando, coordenando e supervisionando a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e aos programas e iniciativas estratégicos. Parágrafo único. Os órgãos da estrutura organizacional do Ministério dos Transportes, de acordo com suas respectivas atribuições, produzirão o conteúdo a ser publicado no portal da internet e as respostas às solicitações de cidadão. Seção I Transparência Ativa Art. 5º O Ministério dos Transportes tem o dever de promover a transparência ativa, independentemente de requerimento, em seu sítio eletrônico na internet, com a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele