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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 46

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 42 RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, Di- retor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação. Órgão de origem: Superintendência Estadual de Habitação. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 29 de janeiro de 2024 - Participar de reunião presencial conjunta com o Secretário Nacional de Habitação Sr. Hamilton Madureira, com pauta para tratar do Programa Minha Casa Minha Vida. Referência Processo n.º 01.03.043201.000899/2024-16-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de janeiro de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#166228#42#169630/> Protocolo 166228 <#E.G.B#166195#42#169597> Protocolo 166227 TABELA TARIFÁRIA 25/2023 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8416

3,4396

201 500 2,7391

3,3266

501 1.000 2,6378

3,2150

1.001 2.000 2,5397

3,1069

2.001 5.000 2,4312

2,9873

5.001 10.000 2,3206

2,8655

10.001 20.000 2,2199

2,7545

20.001 50.000 2,1396

2,6660

50.001 100.000 2,0591

2,5773

Acima de 100.000 1,9784

2,4884

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4717

3,0320

201 500 2,4001

2,9531

501 1.000 2,3290

2,8747

1.001 2.000 2,2604

2,7991

2.001 5.000 2,1846

2,7156

5.001 10.000 2,1072

2,6303

10.001 20.000 2,0366

2,5525

20.001 50.000 1,9804

2,4906

50.001 100.000 1,9238

2,4282

Acima de 100.000 1,8676

2,3663

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2445

2,7816

201 500 2,2114

2,7451

501 1.000 2,1684

2,6977

1.001 2.000 2,1180

2,6422

2.001 5.000 2,0479

2,5650

5.001 10.000 1,9598

2,4679

10.001 20.000 1,8632

2,3614

20.001 50.000 1,8289

2,3236

50.001 100.000 1,7708

2,2596

Acima de 100.000 1,6970

2,1783

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8416

3,4396

6.001 15.000 2,7391

3,3266

15.001 30.000 2,6378

3,2150

30.001 60.000 2,5397

3,1069

60.001 150.000 2,4312

2,9873

150.001 300.000 2,3206

2,8655

300.001 600.000 2,2199

2,7545

600.001 1.500.000 2,1396

2,6660

1.500.001 3.000.000 2,0591

2,5773

Acima de 3.000.000 1,9784

2,4884

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2445

2,7816

6.001 15.000 2,2114

2,7451

15.001 30.000 2,1684

2,6977

30.001 60.000 2,1180

2,6422

60.001 150.000 2,0479

2,5650

150.001 300.000 1,9598

2,4679

300.001 600.000 1,8632

2,3614

600.001 1.500.000 1,8289

2,3236

1.500.001 3.000.000 1,7708

2,2596

Acima de 3.000.000 1,6970

2,1783

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1916

2,9515

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7325

2,2174

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9049

3,5093

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,8068

6,7070

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9435 por m³ para o GNV e em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. www.imprensaoficial.am.gov.br TRABALHO QUE TRANSFORMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO