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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 65

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 19 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165942#19#169342/> Protocolo 165942 <#E.G.B#165916#19#169316> RESENHA DA DA PORTARIA Nº 074/2024-DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa E T VILA NOVA (AUTO ESCOLA PLENITUDE), inscrita no CNPJ nº 45.671.489/0001-61, com sede na Rua Coronel Taborda de Miranda, número 61, bairro Cidade Nova, QD 179 CJ CN ET 2 N, Manaus - AM, CEP: 69.094-270, Processo Administrativo nº 01.03.011210.000851/2024-02 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.000851/2024-02 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa E T VILA NOVA (AUTO ESCOLA PLENITUDE), inscrita no CNPJ nº 45.671.489/0001-61, com sede na Rua Coronel Taborda de Miranda, número 61, bairro Cidade Nova, QD 179 CJ CN ET 2 N, Manaus - AM, CEP: 69.094-270, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165916#19#169316/> Protocolo 165916 <#E.G.B#165924#19#169324> RESENHA DA PORTARIA Nº 081.2024 DE 30.01.2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos Municípios de NOVA OLINDA DO NORTE-AM E AUTAZES-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO 2) JAIR DE MATOS SAMPAIO e 3) MARY LEÃO DE OLIVEIRA para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 22/02/2024 A 25/02/2024, para o desempenho da atividade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165924#19#169324/> Protocolo 165924 <#E.G.B#165929#19#169329> RESENHA DA PORTARIA N° 080.2024 DE 29/01/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação do Exames de Direção Veicular nos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPURU-AM. RESOLVE: DESIGNAR aos servidores MICHELE FARIAS DIAS, HELAINE CRISTINA LABORDA CASTRO E MIQUEIAS FERNANDES DOS SANTOS para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 08/02/2024 a 11/02/2024, para o desempenho das atividades. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165929#19#169329/> Protocolo 165929 <#E.G.B#165932#19#169332> RESENHA DA PORTARIA N°076.2024 DE 29/01/2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação do Exames de Direção Veicular no Município de IRANDUBA-AM. RESOLVE: DESIGNAR aos servidores 1) JAIR DE MATOS SAMPAIO 2) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO e 3) CARLA TEREZA DA SILVA JOBIM para se deslocarem ao aludido município, no período de 05/02/2024 a 08/02/2024, para o desempenho das atividades. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165932#19#169332/> Protocolo 165932 <#E.G.B#165947#19#169347> RESENHA DA PORTARIA Nº 075/2023-DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO o que estabelece nos artigos 27, 61 e 63 da Resolução nº 789/2000 e Resolução Nº 966/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a Portaria Normativa 002/2023 do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AM artigo 1º, inciso III; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 023/2024-GET/DETRAN, de 19/01/2024 da Gerência de Educação do Trânsito; RESOLVE: I - DESIGNAR o pagamento por hora/aulas trabalhadas à servidora Delnandina Maria Macedo Monteiro, o valor de UBA 75 (Mestrado), por 28 (vinte e oito) horas trabalhadas, referente ás palestras em escolas e empresas fora do horário de expediente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165947#19#169347/> Protocolo 165947 <#E.G.B#165971#19#169371> RESENHA DA PORTARIA Nº 097/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº 918 de 28 de março de 2022, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a Portaria nº 297/2023, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 74/2023, de 18/04/2023, o qual o SENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 18/04/2023, a pessoa jurídica SIMPLAY PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.982.918/0001-32, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que a empresa SIMPLAY PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.982.918/0001-32, localizada na Rua Francisco José Lopes, nº 124, Sala 302, Centro, Santo Antônio da Patrulha - RS, CEP: 95.500-000 foi credenciado pelo SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus - AM, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165971#19#169371/> Protocolo 165971 <#E.G.B#165928#19#169328> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA PONTA NEGRA, nome fantasia AUTOESCOLA PONTA NEGRA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO