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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2024 · pág. 66

DOEAM 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 20 de 16/12/2023 até 16/12/2024. VALOR O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.026989/2023-86 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165928#20#169328/> Protocolo 165928 <#E.G.B#165933#20#169333> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA SABBÁ LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA SABBÁ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/12/2023 até 20/12/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.027109/2023-99 -DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165933#20#169333/> Protocolo 165933 <#E.G.B#165936#20#169336> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRANDE VITÓRIA LTDA - AUTOESCOLA GRANDE VITÓRIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2023 até 02/12/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.0 22201.026987/2023-97-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#165936#20#169336/> Protocolo 165936 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#165854#20#169253> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.65/2024 PROCESSO: 01.01.030201.001828/2024-18- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 542/2020-GEFA INTERESSADO: JAIR ANGELO 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 454/2023, lavra da Estagiária, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864; 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 542/2020 - GEFA, na sua integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165854#20#169253/> Protocolo 165854 <#E.G.B#165861#20#169260> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.581/2023 PROCESSO: 01.01.030201.015945/2022-05 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 229/2021-GEFA INTERESSADO: RAILANDO LEME DOS SANTOS 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 619/2023, da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 229/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#165861#20#169260/> Protocolo 165861 <#E.G.B#165865#20#169264> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.556/2023 PROCESSO: 01.01.030201.001791/2024-28- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 9441/15 INTERESSADO: PARAISO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA N° 592/2023, da lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO